TJSP 04/06/2019 - Pág. 4311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2822
4311
Residencial José Eustáquio Pereira Almeida - Caixa Economica Federal - Ciência quanto à expedição de Mandado de
Cancelamento de Penhora, devendo ser encaminhado pelo interessado. - ADV: RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP),
MARIANA APARECIDA GONÇALVES (OAB 258233/SP), NILTON ROBERTO DOS SANTOS SANTANA (OAB 338255/SP), ANA
CARLA PIMENTA DOS SANTOS (OAB 345357/SP)
Processo 1016526-59.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Robson Segura de
Azevedo - Vistos. 1. A citação por edital é medida excepcional e somente se justifica quando esgotados os meios ordinários
para a localização da parte passiva. 2. Anote-se que a pessoa jurídica pode ser citada na pessoa dos sócios e, de acordo
com a pesquisa Jucesp de fls. 47/48, constam endereços que ainda não foram diligenciados, mais precisamente, Rua Barão
do Bananal, 373, Vila Pompéia, São Paulo (sócio Brasiluz Revestimentos) e Rua Cotoxio, 799, apto. 74, Vila Pompéia, São
Paulo (sócio José Ribamar), conforme certidão retro. 3. Ademais, verifico que não foram realizadas as pesquisas RENAJUD e
BACENJUD para a localização de endereços da empresa ré. 4. Assim, manifeste-se a parte ativa em termos de prosseguimento,
no prazo de 15 (quinze) dias. 5. No silêncio, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, intime-se a parte ativa pelo correio a dar
andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento Intime-se. - ADV: PAULO ROGERIO
GEIGER (OAB 258816/SP)
Processo 1016528-29.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Priscila Coutinho
Machado - Ciência à requerida da sentença proferida às fls. 124/125. - ADV: ANTONIO MESSIAS SALES JUNIOR (OAB 346457/
SP)
Processo 1016906-48.2018.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luclecio Santos Rosa Banco do Brasil - Ante o exposto, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, EXTINGUINDO-SE O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que se faz nos termos do art.487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o banco
requerido na RESTITUIÇÃO ao autor dos valores descontados de sua conta corrente a título de TARIFA de ADIANTAMENTO A
DEPOSITANTE. Os valores serão corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir
de cada desconto, acrescidos de juros de mora de 1%, ao mês, a partir da citação. Sendo recíproca a sucumbência, custas e
despesas processuais a serem distribuídas e compensadas recíproca e proporcionalmente entre as partes, na forma do art.86,
da Lei Processual, observado, porém, o disposto no art.98, §3º, do mesmo Diploma Legal. As partes arcarão com os honorários
advocatícios da parte adversa, arbitrados em 10% sobre o valor condenatório sobredito. P.R.I. Praia Grande, 31 de maio de
2019. RAFAEL BRAGAGNOLO TAKEJIMA JUIZ DE DIREITO - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP)
Processo 1017821-34.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Cooperativa Habitacional da Familia
Militar do Estado de São Paulo - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC. Certificado o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: WINSTON MEDEIROS HENRIQUE (OAB 187222/
SP)
Processo 1017865-53.2017.8.26.0477 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Claudio José Souto - Vistos, 1. Fls. 78/85:
Em sede de análise de conversão da ação, verifica-se que o pedido não veio instruído com os documentos que comprovam
o recolhimento da complementação das custas processuais. 2. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o autor o
complemento do recolhimento das custas iniciais (Código DARE-SP - 230-6), considerando o novo valor atribuído à causa.
3. No mesmo prazo, providencie a parte ativa o recolhimento da taxa postal para a citação (Guia FEDTJ. Código 120-1), bem
como informe o endereço atualizado do réu, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: ROBERTO LEIBHOLZ COSTA (OAB
224327/SP)
Processo 1018005-24.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Adeonaldo Santos da Silva
Filho - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1. Com a prolação da sentença a fls.177-179, restou
esgotada a prestação jurisdicional neste Juízo de 1º grau. Assim, deixo de analisar o pedido de tutela antecipada formulado a
fls.265. 2. Nesse sentido, é a jurisprudência deste Tribunal: “Antecipação de tutela Pleito de antecipação de tutela formulado
ao MM. Juiz ‘a quo’ após a prolação de sentença. Esgotada a função jurisdicional com a prolação da sentença pelo MM. Juíz
de Primeiro Grau, incabível sequer a análise do pleito formulado, que deve, se caso, ser postulado pelas vias adequadas.”
(TJSP, 5ª Câmara de Direito Privado, AI nº 990.10.261494-8, Rel. Des. Christine Santini, j. 28.07.2010). 3. Quanto ao erro
técnico certificado a fls.260, promova a serventia a remessa dos autos para o portal do TRF, atentando-se a publicação do
Comunicado nº 593/2019, de 23/05/2019. 4. Persistindo o erro, certifique-se e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: PONTES &
GARCIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 17155/SP), FABIO GOMES PONTES (OAB 295848/SP), MELISSA AUGUSTO
DE ALENCAR ARARIPE (OAB 147091/CE), CAROLINA DA SILVA GARCIA (OAB 233993/SP)
Processo 1018093-91.2018.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Max 4 - Vistos. 1. DEFIRO a substituição do polo passivo passando a constar JOSÉ CARLOS TAVARES DA MOTTA. Anote-se.
2. Manifeste-se a parte ativa, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. 3. Nada sobrevindo, AO ARQUIVO.
Intime-se. - ADV: NOE BORGES DA CUNHA JUNIOR (OAB 100546/MG)
Processo 1019099-07.2016.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Condomínio
Edifício Itapólis - Juliana Mendes Martins - Vistos 1. Considerando que o exequente não concorda com o parcelamento proposto,
com a publicação desta decisão, fica a executada intimada a efetuar, no prazo de 15 dias, o pagamento do débito, no valor de
R$ 19.484,72, atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de prosseguimento da execução. 2. Quanto ao pedido de
gratuidade da parte passiva, o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado
de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem
prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa
da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos
suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular,
dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar
a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para
apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do
benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia
dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão
de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda (COMPLETA)apresentada à Secretaria
da Receita Federal. Intime-se. - ADV: CÉSAR AUGUSTO DE OLIVEIRA BRANCO (OAB 211907/SP), MARIANA APARECIDA
GONÇALVES (OAB 258233/SP)
Processo 1019642-73.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maricelio Nogueira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º