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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de junho de 2019 - Página 2008

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TJSP 05/06/2019 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2823

2008

Soledade, Tapiratiba, Estado de São Paulo, com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Observadas as formalidades
legais, com as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. Publique-se, intime-se e comunique-se. - ADV: LUIZ
FERNANDO OLIVEIRA (OAB 229905/SP)
Processo 1500069-35.2018.8.26.0613 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - AMILTON LUIS TEODORO - ANDRE LUIZ TEODORO - VALDIR JACINTO PIRES - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal, para
condenar o réu AMILTON LUIS TEODORO às penas de 02 (dois) anos, e 01 (um) mês e 24 (vinte e quatro) dias de detenção, em
regime inicial aberto, e ao pagamento de 24 (vinte e quatro) dias-multa, piso mínimo, além da pena de advertência, por infração
aos artigo 129, caput, artigo 163, parágrafo único, I, e artigo 345 do Código Penal, c/c artigo 12 da Lei n° 10.826/03 e artigo 28
da Lei n° 11.343/06, todos na forma do artigo 69 do Código Penal. No mesmo sentido, condeno o réu ANDRÉ LUIZ TEODORO
às penas, o montante de 11 (onze) meses e 02 (dois) dias de detenção, em regime inicial aberto, e 11 (onze) dias-multa, no piso,
por infração ao incurso, no artigo 129, caput, c/c artigo 163, parágrafo único, I, c/c artigo 345, todos do Código Penal, na forma
do artigo 69 do mesmo diploma legal,. Concedo aos réus o direito de apelarem em liberdade. Após confirmação do julgado,
lance-se o nome dos réus no rol dos culpados e expeçam-se cartas de guia definitivas. Comunique-se ao Cartório Distribuidor,
ao IIRGD e ao TRE e encaminhe-se cópia da sentença à vítima. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, fazendo-se
as devidas anotações nos assentamentos do Cartório. Custas na forma da lei. P. I. C. - ADV: PEDRO JOSÉ DE ARAÚJO NETO
(OAB 171605/SP), ANDERSON MATIAS LEMES MARINHO (OAB 394226/SP)
Processo 1500175-60.2019.8.26.0613 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - JOSÉ
FRANCISCO DELLA COLLETA - 1. RECEBO a denúncia de fls. 52/53, oferecida pelo Ministério Público em 16/05/2019, contra
JOSÉ FRANCISCO DELLA COLLETA, Casado, ADMINISTRADOR DE FAZENDA, RG 12998000, pai JOSÉ DELLA COLLETA,
mãe MARIA DOS SANTOS ALVES DELLA COLLETA, Nascido/Nascida 10/09/1960, com endereço à ROD SP 340, PISTA
NORTE, 1, SITIO SANTO ANTONIO, ZONA RURAL, ROD SP 340, PISTA NORTE, Mococa - SP, dando-o(s) como incurso(s)
nas sanções ao dispositivo legal constante da denúncia (artigo 12 da Lei nº 10.826/03). 2. Oficie-se ao Setor de Distribuição
solicitando a juntada de certidões e folha de antecedentes do réu José Francisco Della Colleta. 3. Tendo o acusado constituído
advogado, com poderes a ele conferidos (fl. 56), tem-se a conclusão inequívoca de sua ciência sobre o processo criminal pelo
qual responde. Destarte, tem-se como suprida eventual falta de citação formal, nos termos do art. 239, § 1º do CPC, aplicado
subsidiariamente ao processo criminal. Neste sentido:”EMENTA: AÇÃO PENAL. Processo. Citação por editais. Alegação
de não terem sido esgotadas as providências para localização do réu. Irrelevância. Comparecimento espontâneo deste ao
processo, mediante defensor constituído no ato do interrogatório. Exercício pleno dos poderes processuais da defesa. Ausência
de prejuízo. Nulidade processual inexistente. Inexistência, outrossim, de vícios de ordem diversa. HC denegado.Também no
processo penal, o comparecimento espontâneo e oportuno do réu, mediante defensor constituído, supre a falta ou a nulidade de
citação realizada por editais”. 4. Intime-se o Defensor constituído pelo réu para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta
à acusação. 5. Proceda a zelosa serventia ao cálculo da prescrição punitiva, tomada como base a pena in abstrato, nos termos
do item 13, alínea “a”, das NSCGJ. 6 - Procedam-se às necessárias anotações e comunicações. 7 - Cumpra-se com atenção.
8 - Oficie-se à DELPOL e IIRGD-SP, para comunicação do recebimento da denúncia. 9 - Dê-se CIÊNCIA ao Órgão do Ministério
Público. - ADV: PAULO JUNIOR RODRIGUES BOUCAS (OAB 152837/SP)
Processo 1500175-60.2019.8.26.0613 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas JOSÉ FRANCISCO DELLA COLLETA - . Intime-se o Defensor constituído pelo réu para, no prazo de 10 (dez) dias,apresentar
resposta à acusação. * - ADV: PAULO JUNIOR RODRIGUES BOUCAS (OAB 152837/SP)
Processo 1500504-89.2018.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - PAULO HENRIQUE DEMARCHI Vistos, 1 - Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público contra PAULO HENRIQUE DEMARCHI, portador do R.G. Nº
47.931.688-0-SSP/SP., brasileiro, solteiro, natura de Mococa, nascido em 07/11/1991, filho de Aparecido Donizetti Demarchi e de
Manoela Aparecida da Silva Demarchi, residente na Rua Luiz Spinelli, 547, Jardim Alvorada, Mococa, sob a acusação de prática
de conduta tipificada na denúncia. Citado (fl. 29), o acusado ofereceu defesa preliminar (fls. 40/41). Decido. Segundo o artigo
395 do CPP, somente se autoriza a rejeição da denúncia, quando for manifestamente inepta, faltar pressuposto processual ou
condições para o exercício da ação penal, ou ainda por falta de justa causa. Em que pese os argumentos do acusado, o caso ora
sob exame, contudo, não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses. A denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do CPP,
descrevendo crime, em tese, com todos os seus elementos e circunstâncias, além de se encontrar amparada em elementos
de convicção que lhe conferem viabilidade. Ora, trata-se de conduta típica, bem descrita na peça acusatória, que, como dito,
contém a exposição pormenorizada do fato tido por delituoso, colhendo-se do caderno investigatório elementos indiciários
suficientes para embasá-la. Desse modo, por não estarem presentes nenhuma circunstância ou causa excludentes apontada no
art. 397 do CPP, ratifico o recebimento da denúncia como formulada. 2 Designo audiência de instrução, interrogatório, debates
e julgamento para o dia 11/julho/2019, às 14:00 horas, intimando-se o réu, as testemunhas arroladas pelas partes, o Ministério
Público e Defesa, e expedindo-se o mais que se fizer necessário. 3 Proceda a zelosa serventia ao cálculo da prescrição punitiva,
tomada como base a pena in abstrato, nos termos do item 13, alínea “a”, das NSCGJ. 4. Dê-se CIÊNCIA ao Órgão do Ministério
Público. 5. Cumpra-se com atenção. 6. Int. e Dil. - ADV: VICTOR COELHO DIAS (OAB 276465/SP)
Processo 1500638-19.2018.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - VAGNER APARECIDO BOARO
GONZALEZ - “ Vistos. Chamei estes autos à conclusão. Para melhor readequação da pauta, REDESIGNO a audiência destes
autos para o próximo dia 01/AGOSTO/2019, às 16:00 horas. Façam-se as respectivas intimações. Int. “ - ADV: MARCELO
TORRES FREITAS (OAB 131543/SP)
Processo 1500817-50.2018.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DANIEL
FERNANDO CUSTODIO - Termo de Audiencia - Custodia - Preventiva - ADV: VICTOR COELHO DIAS (OAB 276465/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DJALMA MOREIRA GOMES JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA RODRIGUES DE SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0515/2019
Processo 0000571-94.2019.8.26.0360 (processo principal 1001036-57.2017.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Prestação de Serviços - Gabriel Couto da Silva - - Andreia Luiz Couto - Vistos. Fls. 98/99: Ciente. AguardePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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