TJSP 05/06/2019 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2823
2011
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez
por cento. Os honorários advocatícios são indevidos em sede de Juizado Especial (Enunciado n.º 71, FOJESP, consolidado
em 12/06/2018). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova
intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517
do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JORGE LUIZ
REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), DJAIR TADEU ROTTA E ROTTA (OAB 341378/SP), PAULO VINICIUS GUIMARÃES
(OAB 412548/SP)
Processo 0001813-25.2018.8.26.0360 (processo principal 0000604-21.2018.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Fernando Gonçalves - Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, em
termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Nada sendo requerido, o processo será extinto e arquivado nos
termos do art. 53 § 4º da Lei 9.099/95. Int. - ADV: WILLIAM CARDOZO SILVA (OAB 344624/SP)
Processo 0002394-40.2018.8.26.0360 (processo principal 0000724-69.2015.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Depósito de Materiais para Construção Santa Maria - Vistos, etc. Considerando o que consta dos autos,
JULGO EXTINTA esta ação nos termos do art 924, inciso II do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, procedi nesta data
a transferência dos valores bloqueados em R$ 1.997,89, ficando autorizado a expedição do competente(s) mandado(s) de
levantamento judicial em favor da(s) parte(s) exequente(s), mediante recibo nos autos, dando-lhe ciência através de carta.
Sendo o caso, anote-se também no processo principal a extinção, com lançamento da movimentação específica (código 61615
- arquivado). P.I.C. Após, arquivem-se. - ADV: THIAGO VASCONCELOS RODRIGUES DA SILVA (OAB 323877/SP), SERGIO
TADEU MACHADO REZENDE DE CARVALHO (OAB 52537/SP)
Processo 0002465-42.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Manoel José dos
Passos Neto - Unimed Mococa Coop de Trabalho Medico - Manifeste-se a parte requerente sobre o prosseguimento do feito
(ocorreu o trânsito em julgado da r. Sentença de fls. 185/187). - ADV: MAURO DIAS CAROSIA JUNIOR (OAB 349181/SP),
RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 0002846-21.2016.8.26.0360 (processo principal 1001306-52.2015.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Marcelo Militao da Silva - Deli Ressana Mustafe Soares - Vistos. Na linha do quanto determinado
na decisão de pp. 96/7, diligencie a zelosa Serventia, junto ao sistema RENAJUD, com o fim de incluir restrição de transferência
no prontuário do veículo constrito nestes autos (pp. 69/76). Feito isso, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo
de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito. Int. e dil.. - ADV: DJAIR TADEU ROTTA E ROTTA (OAB 341378/SP),
ALEXANDRE INÁCIO LUZIA (OAB 224648/SP)
Processo 0003283-91.2018.8.26.0360 (processo principal 1000184-96.2018.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Elizeu Miranda - Fábio de Souza - Página 63 - Diligência à cargo da parte interessada. Querendo,
o nobre advogado poderá diligenciar-se até a agência bancária para a devida pesquisa. Int. - ADV: ANDRE LUIS GRILONI (OAB
328510/SP), SEBASTIÃO DONIZETTI GONÇALVES (OAB 347100/SP), VICTOR COELHO DIAS (OAB 276465/SP)
Processo 0004226-45.2017.8.26.0360 (processo principal 1002458-04.2016.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Renato de Souza - Após consulta junto ao sistema BACENJUD, verifiquei constar NÃO constar saldo positivo
para bloqueio perante às instituições bancárias em nome da parte executada. Assim, manifeste-se a parte exequente em 05
dias em termos de prosseguimento do feito, requerendo que de direito. Int. - ADV: ANGELA SAUERBRONN MANHAES (OAB
131495/SP)
Processo 1000108-38.2019.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ramon
Giacometti Sanches - Autovias S/A - Arquivem-se os autos, anotando-se no sistema o Código 61.615. - ADV: RAMON CORREA
DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21179/SP), RICARDO LUIZ ORLANDI (OAB 61234/SP)
Processo 1000246-05.2019.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas Del
Duca Gomes - Brasil Card Adminitsradora de Cartão de Crédito Ltda - Manifeste-se a parte requerente sobre o prosseguimento
do feito (foram apresentadas duas contestações pela requerida - fls. 36/38 e fls. 83/93). - ADV: DJAIR TADEU ROTTA E ROTTA
(OAB 341378/SP), LUIZ LÁZARO FRANÇA PARREIRA (OAB 31352/GO), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1000508-52.2019.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo
Alberto Silva Rodriguez - Via Varejo S/A - Manfeste-se a parte requerente sobre o prosseguimento do feito (petição de fls. 108 e
doc de fls. 109). - ADV: RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP), RODOLFO JOSÉ DE SOUZA (OAB 305735/SP)
Processo 1000553-56.2019.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Francisco Machado
Rezende de Carvalho - Conexão Serviços e Comércio de Equipamentos e Comunicação Ltda Me - Conforme determinação do
magistrado, fica designada audiência para o próximo dia 17/07/2019, às 18h00min. - ADV: MARCELO BUZZO FRAISSAT (OAB
209938/SP), ALEXANDRE RAMALHO ROMERO (OAB 287305/SP)
Processo 1000560-48.2019.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria de
Fatima Sabino de Almeida - Brasil Card Administradora de Cartão de Crédito - Nota de cartório: Informe a parte exequente em
(05) dias se o acordo foi integralmente cumprido . No silêncio o processo será extinto nos termos do art. 794, I do CPC. - ADV:
NEYIR SILVA BAQUIAO (OAB 129504/MG), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP), DJAIR TADEU ROTTA E ROTTA
(OAB 341378/SP)
Processo 1000644-49.2019.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jose
Carlos Xavier - BANCO ITAUCARD S/A - Manifeste-se a parte requerente sobre o prosseguimento do feito (fls. 89). - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CAIO HENRIQUE LOURENÇO (OAB 422964/SP), LUCAS ANTONIO
MASSARO (OAB 263095/SP)
Processo 1000735-42.2019.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ingrid
Ramalho Souza Dias - Regiane dos Santos Vieira Silva - Vistos. Havendo a possibilidade de dano à parte, torno sem efeito a
decisão de fls. 66, bem como suspensa a sentença de fls. 46. Sem prejuízo, intimem-se a parte requerida para que se manifeste
quanto à petição de fls. 67. Fica a parte requerida advertida de que, quando da manifestação, deverá observar o princípio
norteador da boa-fé objetiva, estampado no artigo 5º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: EDSON BUJATO (OAB
250625/SP), PEDRO HENRIQUE BARBOSA CASALS (OAB 319060/SP)
Processo 1000802-07.2019.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Dilce Donizetti da Costa - B.V.
FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial
e, por conseguinte, EXTINGO o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a autora nas verbas sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Tendo em vista que a parte
autora não comprovou de forma inequívoca a condição de hipossuficiente, fica indeferida a gratuidade processual. P.I.C. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º