TJSP 05/06/2019 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2823
2010
298888/SP)
Processo 0000678-41.2019.8.26.0360 (processo principal 1002478-24.2018.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - CARLOS ALBERTO FLAMÍNIO - ME - Celso Aloisio Spadaro Junior - Manifeste-se a parte exequente
sobre o prosseguimento do feito (certidões de fls. 11/12). - ADV: LETICIA DE CARLI E OLIVEIRA FARIA LOPES (OAB 175298/
SP), HELDER JOSE FALCI FERREIRA (OAB 87561/SP)
Processo 0000708-76.2019.8.26.0360 (processo principal 1003094-96.2018.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cristiane Altomani - Ar de Souza Cursos - Me - Nota de cartório: Manifeste-se
a parte exequente sobre o prosseguimento do feito em face da certidão de fl. 11. - ADV: VINICIUS FELIX BARDI (OAB 286385/
SP), MIRELLA GAROFALO MAGRI (OAB 260217/SP)
Processo 0000724-30.2019.8.26.0360 (processo principal 1003231-78.2018.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Robson Paiva - Banco Santander - Página 39 - Intime-se o banco-executado na
pessoa de seu procurador para no prazo de 05 dias, comprovar o depósito nos autos. Int. - ADV: FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB
139961/SP), DJAIR TADEU ROTTA E ROTTA (OAB 341378/SP)
Processo 0000824-19.2018.8.26.0360 (processo principal 1001081-61.2017.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aloysio Taliberti Filho - - Adriane Cunha Passos - Adalberto Assolino - Vistos. Em razão das
infrutíferas tentativas de localização de bens do executado, deve-se aplicar ao caso o disposto no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95,
cujo dispositivo é especial em face do CPC. Nesse sentido: “A hipótese do § 4º, do art. 53, da Lei nº 9.099/95, também se aplica
às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão de seu crédito, como título para futura execução,
sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor” (Fórum Permanente dos Juizes Coordenadores
dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil, Enunciado 75, que substituiu o antigo 45). Ante o exposto, e considerando
tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Transitada em
julgado, arquivem-se. P.I. - ADV: CARLOS ALBERTO BARRETO DO LAGO (OAB 230158/SP), VICTOR COELHO DIAS (OAB
276465/SP)
Processo 0000890-96.2018.8.26.0360 (processo principal 0002815-64.2017.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Paulo Donizeti da Silva - CELSO A. ROMERO EIRELI EPP - - Beatriz Pucciarelli Romero - - Celso Antonio
Romero - Republicado o r. Despacho de fls. 121 em razão do determinado no r. Despacho de fls. 118: “Vistos. Após pesquisa
junto ao sistema Bacenjud, em razão da indisponibilidade de ativos financeiros no valor de R$2.123,39, intime-se o executado
na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, para se manifestar no prazo de 05 dias, nos termos do §§ 2º e 3º do art. 854 do
CPC. Int. - ADV: LUCAS ANTONIO MASSARO (OAB 263095/SP), MARCELO BUZZO FRAISSAT (OAB 209938/SP)
Processo 0000915-12.2018.8.26.0360 (processo principal 1001410-10.2016.8.26.0360) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Otávio Allegretto - Vistos. Face a ausência de impugnação pelo executado (p. 90), defiro o levantamento da quantia constrita
nos autos (pp. 67/71), expedindo-se o competente mandado em favor da parte credora, mediante recibo nos autos, dando-lhe
ciência, por meio de carta. Feito isso, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de
prosseguimento do feito, atentando, para tanto, ao adimplemento parcial do débito, bem como ao cumprimento da determinação
exarada no despacho de p. 76 (cf. documentos de pp. 78/82). Int. e dil.. - ADV: LUCAS ANTONIO MASSARO (OAB 263095/SP)
Processo 0000954-09.2018.8.26.0360 (processo principal 1002513-18.2017.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Celso Ricardo dos Santos Brunharo - Vistos. Intime-se o exequente para que, no prazo de 05
(cinco) dias, esclareça e, se o caso, emende ou ratifique o quanto postulado na manifestação de p. 96, observando, para tanto,
o teor do despacho de p. 94, bem como o mandado expedido nos autos (p. 95). Int.. - ADV: DJAIR TADEU ROTTA E ROTTA
(OAB 341378/SP)
Processo 0001238-80.2019.8.26.0360 (processo principal 1001698-84.2018.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Alan Barbosa da Rocha - Banco do Brasil S/A - Vistos. Providencie a serventia o arquivamento
do processo de conhecimento, com o lançamento da movimentação sob código n.º 61615. Na forma do artigo 513 §2º, intimese o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez
por cento. Os honorários advocatícios são indevidos em sede de Juizado Especial (Enunciado n.º 71, FOJESP, consolidado
em 12/06/2018). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova
intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517
do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP),
DJAIR TADEU ROTTA E ROTTA (OAB 341378/SP)
Processo 0001239-65.2019.8.26.0360 (processo principal 1002450-56.2018.8.26.0360) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Banco Santander - Vistos. Providencie a serventia o arquivamento do processo de conhecimento, com o
lançamento da movimentação sob código n.º 61615. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de
15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Os honorários advocatícios são
indevidos em sede de Juizado Especial (Enunciado n.º 71, FOJESP, consolidado em 12/06/2018). Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado
da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0001240-50.2019.8.26.0360 (processo principal 1001393-03.2018.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Claudeli Donizeti Bueno - Banco do Brasil S.a. - Vistos. Providencie a serventia o arquivamento
do processo de conhecimento, com o lançamento da movimentação sob código n.º 61615. Na forma do artigo 513 §2º, intimese o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
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