TJSP 05/06/2019 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2823
2018
Processo 1000843-42.2017.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sergio
Aparecido Stefano - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - Vistos. Intime-se o requerente quanto aos termos da manifestação
e documentos acostados aos autos pela requerida (pp. 75/8). No mais, reporto-me aos termos do despacho de p. 74, posto que
ainda pertinente, consignando que eventual descumprimento do julgado ensejará a sua execução por meio da instauração do
incidente competente, qual seja, cumprimento de sentença, observadas as determinações que constam das NSCGJ. Int. e dil.. ADV: DAMARIA HELENA DE JESUS SOARES (OAB 298888/SP), KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI (OAB 119391/SP)
Processo 1000955-40.2019.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Rodrigo
Galdino de Andrade Ramos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se a parte requerente sobre o prosseguimento
do feito (ocorreu o trânsito em julgado da r. Sentença de fls. 51/53). - ADV: MATHEUS AGOSTINETO MOREIRA (OAB 273643/
SP), PATRÍCIA LEIKA SAKAI (OAB 204472/SP)
Processo 1000964-02.2019.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Eduardo José
Saito de Moraes Me - Vistos. Uma vez mais, e pela derradeira vez, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, cumpra a decisão de p. 21 em sua integralidade, sob pena de indeferimento da exordial, haja vista que o quanto deduzido
às pp. 23/4 não tem o condão de solver as pendências ali consignadas. Int.. - ADV: MARIA ELISABETE FERREIRA DE PAIVA
(OAB 138550/SP), JULIANA ROSA PRICOLI (OAB 156157/SP)
Processo 1001027-27.2019.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana
Paula Barbosa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - Vistos. Diante da confirmação da instauração de procedimento
administrativo junto ao Componente Especializado (Alto Custo), sem notícias do fornecimento do medicamento pelo Estado (cf.
declaração de p. 13), defiro o quanto postulado na manifestação de p. 58, o que faço para determinar a imediata inclusão da
Fazenda Pública do Estado de São Paulo no polo passivo da presente ação, mediante as anotações que se façam necessárias,
providenciando-se. Feito isso, cite-se referido ente público, por meio do Portal Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 508/2018),
quanto aos termos da decisão de pp. 27/8, para que, em querendo, e no prazo legal, ofereça contestação, observadas as
formalidades legais. Int. e dil.. - ADV: ANDRE LUIS GRILONI (OAB 328510/SP), SEBASTIÃO DONIZETTI GONÇALVES (OAB
347100/SP), EDUARDO PAULINO DE ARAUJO (OAB 276024/SP)
Processo 1001092-70.2018.8.26.0614 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sebastiao
José Dutra - :Nota de cartório: Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento do feito sobre o(s) ofício(s) de fls.
070/087, (resposta do DETRAN/SP). - ADV: LETICIA MAKRAKIS MARTINS (OAB 388271/SP), WILLIAM DE PAULO RIBEIRO E
SILVA (OAB 241571/SP)
Processo 1001094-89.2019.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Crislaine
Ferreira dos Santos - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada. Sem prejuízo, no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendemproduzir,
inclusive prova oral em audiência (depoimento pessoal e prova testemunhal) justificando sua utilidade e pertinência, sob pena
de indeferimento. - ADV: JOSE PAULO MARTINS GRULI (OAB 209511/SP), LUCAS ANTONIO MASSARO (OAB 263095/SP)
Processo 1001271-53.2019.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos
Henrique Soares - Vistos. Em que pese constar que se trata de “ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária
c/c liminar e repetição de indébito”, ao analisar a inicial (fls. 01/11) não consta nenhum pedido de antecipação da tutela, de
modo que, não há nada a deliberar nesse sentido. No mais, diante das peculiaridades do caso em tela, bem como face a
improvável possibilidade de conciliação em razão do direito discutido nos autos, deixo de designar, por ora, audiência de
tentativa de conciliação. Portanto, intime-se o demandante para que esclareça qual é o polo passivo da demanda, uma vez
que na qualificação inicial consta a FESP, ao passo que no pedido requer-se a citação da UNIÃO. Após, caso a competência
permaneça neste Juízo, cite-se. Intime-se. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP), DJAIR TADEU ROTTA E
ROTTA (OAB 341378/SP)
Processo 1001273-23.2019.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jean
Eduardo Gonçalves Cruz - Vistos. Em que pese constar que se trata de “ação declaratória de inexistência de relação jurídicotributária c/c liminar e repetição de indébito”, ao analisar a inicial (fls. 01/11) não consta nenhum pedido de antecipação da
tutela, de modo que, não há nada a deliberar nesse sentido. No mais, diante das peculiaridades do caso em tela, bem como
face a improvável possibilidade de conciliação em razão do direito discutido nos autos, deixo de designar, por ora, audiência
de tentativa de conciliação. Portanto, intime-se o demandante para que esclareça qual é o polo passivo da demanda, uma vez
que na qualificação inicial consta a FESP, ao passo que no pedido requer-se a citação da UNIÃO. Após, caso a competência
permaneça neste Juízo, cite-se. Intime-se. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP), DJAIR TADEU ROTTA E
ROTTA (OAB 341378/SP)
Processo 1001274-08.2019.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - João
Marcelo Passerani - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Por ora, aguarde-se pelo decurso do prazo legal concedido
aos interessados para que se manifestem em termos de prosseguimento do feito (cf. ato ordinatório de p. 40), certificando-se.
Oportunamente, tornem os autos para nova deliberação, inclusive sobre o quanto postulado na manifestação de pp. 42/3. Int.
e dil.. - ADV: ANA CAROLINA DALDEGAN SERRAGLIA (OAB 300899/SP), DJAIR TADEU ROTTA E ROTTA (OAB 341378/SP),
PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1001276-75.2019.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Leonardo Cavazani Munhoz - Vistos. Em que pese constar que se trata de “ação declaratória de inexistência de relação jurídicotributária c/c liminar e repetição de indébito”, ao analisar a inicial (fls. 01/11) não consta nenhum pedido de antecipação da
tutela, de modo que, não há nada a deliberar nesse sentido. No mais, diante das peculiaridades do caso em tela, bem como
face a improvável possibilidade de conciliação em razão do direito discutido nos autos, deixo de designar, por ora, audiência
de tentativa de conciliação. Portanto, intime-se o demandante para que esclareça qual é o polo passivo da demanda, uma vez
que na qualificação inicial consta a FESP, ao passo que no pedido requer-se a citação da UNIÃO. Após, caso a competência
permaneça neste Juízo, cite-se. Intime-se. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP), DJAIR TADEU ROTTA E
ROTTA (OAB 341378/SP)
Processo 1001278-45.2019.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcelo
Militao da Silva - Vistos. Em que pese constar que se trata de “ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária
c/c liminar e repetição de indébito”, ao analisar a inicial (fls. 01/11) não consta nenhum pedido de antecipação da tutela, de
modo que, não há nada a deliberar nesse sentido. No mais, diante das peculiaridades do caso em tela, bem como face a
improvável possibilidade de conciliação em razão do direito discutido nos autos, deixo de designar, por ora, audiência de
tentativa de conciliação. Portanto, intime-se o demandante para que esclareça qual é o polo passivo da demanda, uma vez
que na qualificação inicial consta a FESP, ao passo que no pedido requer-se a citação da UNIÃO. Após, caso a competência
permaneça neste Juízo, cite-se. Intime-se. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP), DJAIR TADEU ROTTA E
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