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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de junho de 2019 - Página 2019

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TJSP 05/06/2019 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2823

2019

ROTTA (OAB 341378/SP)
Processo 1001337-33.2019.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Irzio Campioto - Fazenda
do Estado de São Paulo - Vistos. Aguarde-se o prazo do ato ordinatório de fls. 49. Após, tornem. Intime-se. - ADV: RAFAEL
MODESTO RIGATO (OAB 329926/SP), NICOLA LETTIERE NETO (OAB 202657/SP)
Processo 1001502-17.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo inciso X, art. 37, CF 1988) - Alexandre Colpani - ‘’’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo o recurso interposto
em seu regular efeito, conforme exegese do artigo 43 da Lei nº 9.099/95. Processe-se. Intime(m)-se o(a)s requerido(a)(s)/
recorrido(a)(s) para que, em querendo, e no prazo legal, apresente(m) suas contrarrazões. Decorrido, com ou sem manifestação,
subam os autos ao Colendo Colégio Recursal de Casa Branca/SP, com as homenagens de estilo. Int. e dil. - ADV: PATRÍCIA
LEIKA SAKAI (OAB 204472/SP), THARINE CRISTINA DE FARIA SANCHES (OAB 374257/SP)
Processo 1001568-31.2017.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Isabel
Cristina Correa de Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Arquivem-se os autos, anotando-se no sistema o Código
61.615. - ADV: MANOELA REGINA QUEIROZ CORREA LIMA BIANCHINI (OAB 329300/SP), JOSÉ HENRIQUE PATHEIS DOS
SANTOS (OAB 395463/SP)
Processo 1001574-67.2019.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Agnaldo Fernandes da Silva - Vistos. Recebo a inicial, posto que preenchidos os requisitos estabelecidos em
lei para o seu processamento e subsequente análise. Deixo de designar a audiência de tentativa de conciliação prevista no artigo
334 do Código de Processo Civil, por não vislumbrar a hipótese de composição nos autos diante da expressa manifestação de
desinteresse do requerente. No mais, cite(m)-se a(s) requerida(s) para que, em querendo, e no prazo de 30 dias, nos termos do
art. 7º, da Lei 12.153/2009, apresentem contestação, observadas as disposições do Comunicado Conjunto nº 508/2018. Int. e
dil. - ADV: RAFAEL AUGUSTO FERNANDES ORTEGA (OAB 324210/SP)
Processo 1001589-36.2019.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Eduardo
Honorio Purcino - Decido. Ao menos em um juízo de cognição sumária, reputo presentes os requisitos que autorizam a concessão
da medida antecipatória. A verossimilhança das alegações (“fumus boni iuris”) advém do reiterado entendimento doutrinário e
jurisprudencial acerca da necessária imputação e aplicação das penalidades aduzidas no artigo 250, inciso I, alínea ‘b’, do CTB
em infrações envolvendo motocicletas trafegando em rodovias com o farol apagado, como é o caso dos autos, de onde se extrai
a provável irregularidade/invalidade do auto de infração ‘sub judice’. Neste mesmo sentido, o “periculum in mora” decorre do
evidente prejuízo acarretado ao requerente com a manutenção da penalidade de suspensão do seu direito de dirigir, visto que
a retenção de sua CNH dificultará a execução das tarefas laborativas diárias, bem como o exercício pleno de seu direito de
locomoção. Por conseguinte, não se verifica também o impedimento do perigo de irreversibilidade da medida nem “periculum
in mora “ inverso pois, se ao final do processo, restar comprovada a legalidade do auto lavrado pela autoridade competente,
a antecipação de tutela será revogada, culminando com o restabelecimento de todos os consectários por ela suspensos. Mais
creio não seja necessário acrescentar. Diante do exposto, presentes os pressupostos estabelecidos no artigo 300 do Código
de Processo Civil, defiro a antecipação de tutela requerida, o que faço para determinar a imediata suspensão dos efeitos da
decisão proferida no procedimento administrativo ‘sub judice’, comunicando-se. Deixo de designar a audiência a que alude o
artigo 334 do Código de Processo Civil, diante da expressa manifestação de desinteresse do requerente, bem como por não
vislumbrar, in casu, a hipótese de composição face a matéria em litígio. No mais, citem-se os réus para que, em querendo, e
no prazo legal, apresentem contestação, observando, para tanto, as determinações que constam do Comunicado Conjunto nº
508/2018. Int. e dil.. - ADV: EDER DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 331184/SP)
Processo 1001611-94.2019.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Paulo
Ricardo Alves - Vistos. Recebo a inicial, posto que preenchidos os requisitos estabelecidos em lei para o seu processamento e
subsequente análise. Deixo de designar a audiência de tentativa de conciliação prevista no artigo 334 do Código de Processo
Civil, por não vislumbrar a hipótese de composição nos autos diante da expressa manifestação de desinteresse do requerente.
No mais, cite(m)-se a(s) requerida(s) para que, em querendo, e no prazo de 30 dias, nos termos do art. 7º, da Lei 12.153/2009,
apresentem contestação, observadas as disposições do Comunicado Conjunto nº 508/2018. Int. e dil. - ADV: CASSIOLATO,
SARANTE & MATOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27.949/SP)
Processo 1001612-79.2019.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Rodrigo de
Oliveira Silva - Vistos. Recebo a inicial, posto que preenchidos os requisitos estabelecidos em lei para o seu processamento e
subsequente análise. Deixo de designar a audiência de tentativa de conciliação prevista no artigo 334 do Código de Processo
Civil, por não vislumbrar a hipótese de composição nos autos diante da expressa manifestação de desinteresse do requerente.
No mais, cite(m)-se a(s) requerida(s) para que, em querendo, e no prazo de 30 dias, nos termos do art. 7º, da Lei 12.153/2009,
apresentem contestação, observadas as disposições do Comunicado Conjunto nº 508/2018. Int. e dil. - ADV: CASSIOLATO,
SARANTE & MATOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27.949/SP)
Processo 1001631-22.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jonh
Augusto Ribeiro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo e dou provimento aos embargos declaratórios para
conceder ao autor o benefício da gratuidade processual. Anote-se. No mais, cumpra-se o despacho de fls. 124. Intime-se. - ADV:
RAFAEL MODESTO RIGATO (OAB 329926/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
Processo 1001642-17.2019.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Gabriela Quessada Maier - - Lucas Emmanuel Tosta de Freitas - - Silvana Moura Borges de Freitas - Vistos. Em que pese
a relevância do direito tutelado, entendo que a inicial ainda não pode ser recebida, posto que não veio acompanhada pelos
documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 320 - CPC). Assim, intime-se a parte autora para que providencie a
competente emenda da exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, com o fim de juntar cópia: (i) dos documentos de identificação
pessoal da requerente Gabriela; (ii) do CRLV do veículo transacionado; e (iii) do comprovante de instauração do procedimento
administrativo cuja suspensão ora se postula. Feito isso, tornem os autos, com a brevidade que o caso requer, para devida
apreciação da tutela de urgência requerida. Int. e dil.. - ADV: MÁRCIO ANTONIO DE FREITAS (OAB 313559/SP)
Processo 1001889-32.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Jose Roberto
Garrido - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO Vistos. Para melhor compreensão dos fatos e a correta solução da lide, intime-se a parte requerida, por meio do portal eletrônico
(Comunicado Conjunto nº 508/2018), para que providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de cópia: (i) dos documentos
relativos à comunicação de venda registrada em nome do requerente (cf. certidão de p. 69); e (ii) do extrato atualizado e
detalhado de todos os comunicados/inscrições em Dívida Ativa (CADIN) registrados no prontuário da parte autora (CPF nº
059.026.458-32). Int.. - ADV: ANDRE LUIS GRILONI (OAB 328510/SP), JOÃO CESAR BARBIERI BEDRAN DE CASTRO (OAB
205730/SP)
Processo 1002329-28.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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