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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de junho de 2019 - Página 2675

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TJSP 05/06/2019 - Pág. 2675 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 05/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2823

2675

www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf ADV: KELLI LUCIANA DA SILVA (OAB 365242/SP)
Processo 0000492-08.2019.8.26.0137 (processo principal 0002977-54.2014.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Alimentos - G.A.L. - Vistos. Defiro os beneficios da justiça gratuita. Anote-se. Verifico que o título que pretende executar foi
deferido em relação as duas filhas do casal. Dessa forma, esclareça a exequente se realizará a inclusão da outra filha do casal.
Se afirmativo, regularize a representação processual e a devida inclusão no polo ativo. Determino ao(à) exequente a correção
do cadastro processual para inclusão do genitor no polo passivo e retificação da parte exequente, uma vez que quem é titular do
direito pleiteado é a filha do casal e não sua genitora, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão e retificação de
partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico
\> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: FLAVIA MORETTI (OAB 239060/SP), ALLINE
MARSOLA (OAB 342653/SP)
Processo 0000494-75.2019.8.26.0137 (processo principal 1000692-03.2016.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Alimentos - V.A.H. - Vistos. Defiro os beneficios da justiça gratuita. Anote-se. Nos termos do Comunicado CG nº 1307/07, fica
o(a) autor(a) intimado(a) a regularizar sua representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas dos artigos 76,
§ 1º, inciso I e artigo 104, § 1º, ambos do CPC, uma vez que a procuração apresentada pertence a outro processo. Intimem-se
- ADV: TIAGO LEARDINI BELLUCCI (OAB 333564/SP)
Processo 0000494-75.2019.8.26.0137 (processo principal 1000692-03.2016.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Alimentos - V.A.H. - Vistos. Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 10.719,94,
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do NCPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo supra mencionado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento)
e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, caso não seja beneficiária da Justiça Gratuita. Servirá
o presente despacho, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. - ADV: TIAGO LEARDINI BELLUCCI (OAB 333564/SP)
Processo 0000523-28.2019.8.26.0137 (processo principal 0000581-75.2012.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Alimentos - T.F.F.T. - Vistos. 1. Nos termos do Comunicado CG nº 1307/07, fica o(a) autor(a) intimado(a) a regularizar sua
representação processual, uma vez que quem é titular do direito pleiteado é a menor, e não a sua genitora. 2. A execução de
alimentos, nos termos do artigo 528, § 3º do Novo Código de Processo Civil, deve correr apenas com relação as três últimas
prestações devidas anteriores a data do ajuizamento da ação (Súmula 309 do STJ), incluindo-se, a partir daí, aquelas vencidas
no decorrer da ação. Nestes termos, emende o(a) exequente a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas dos artigos
76, § 1º, inciso I e artigo 104, § 1º, ambos do CPC. Intimem-se - ADV: MONICA AMBROSIO DA GAMA OLIVEIRA ROSA (OAB
134126/SP), GABRIELA DELLAMUTTA ANTUNES (OAB 318975/SP)
Processo 0000523-28.2019.8.26.0137 (processo principal 0000581-75.2012.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Alimentos - T.F.F.T. - Vistos. 1. Concedo ao(à) autor(a) os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Fls. 29:
recebo como emenda à inicial. Regularize o valor da causa. 3. Intime-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento
das parcelas anteriores ao início da execução, ou seja, R$ 1.680,94 e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou
justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que
gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se
a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três)
meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações
anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não
exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre
eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. A presente decisão, assinada digitalmente
e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se - ADV: GABRIELA
DELLAMUTTA ANTUNES (OAB 318975/SP), MONICA AMBROSIO DA GAMA OLIVEIRA ROSA (OAB 134126/SP)
Processo 0000537-12.2019.8.26.0137 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico (nº 1002628-94.2017.8.26.0471 - 2ª
Vara de Família e Sucessões da Comarca de Sorocaba / SP) - Sílton Luís Dalsóglio - Vistos. Encaminhe-se ao Setor Técnico
deste Juízo para que realize o estudo psicossocial, relatório em 30 dias. Após, com as homenagens deste Juízo, devolva-se.
Intimem-se. - ADV: MARCELO ALEXANDRE MENDES OLIVEIRA (OAB 147129/SP), NILSON BERTOLA (OAB 390736/SP)
Processo 0000795-90.2017.8.26.0137 (processo principal 0003951-91.2014.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Revisão - I.G.F. - - R.G.F. - M.L.F. - Vistos. IVAN GUITER FELIPPO e outro ajuizou ação Cumprimento de Sentença - Revisão
em face de MANUEL LUÍS FELIPPO. As partes transigiram (fls. 38/39). HOMOLOGO o acordo celebrado e JULGO EXTINTO o
processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, declaro que o trânsito em
julgado se verificou na data desta sentença, dispensada a certidão de trânsito. Procedidas as anotações necessárias, arquivemse os autos. Publique-se e Intime-se. - ADV: JULIANA HERMIDA PRANDO LUPINO (OAB 319776/SP), NANCY APARECIDA
AHIR LEAO DE SOUZA (OAB 151071/SP)
Processo 0000892-56.2018.8.26.0137 (processo principal 1000336-42.2015.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Dissolução - V.B.B. - I.B.J. - 3. Ante exposto, ACOLHO a impugnação do executado e julgo extinto o presente feito. Após o
trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios e arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.
Intimem-se - ADV: ADRIANA DALLA TORRE SCOMPARIM (OAB 225155/SP), ANDERSON APARECIDO RODRIGUES (OAB
271104/SP)
Processo 0001081-34.2018.8.26.0137 (processo principal 0004485-35.2014.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Fixação - K.L.R.S. - Vistos, Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Defiro o beneficio da justiça gratuita. Anote-se. Intime-se a
parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no
seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente
a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte
executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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