TJSP 06/06/2019 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2824
2008
CRISTINA DE SOUZA DIAS FELDHAUS (OAB 17251/GO)
Processo 1007603-43.2017.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Osmano Pereira Decco - - Erica Souto Noveli
- Ana Frangiotti de Godoy - - Adilia Aina Sadek - - Chafik Mansur Sadek - - Aís Mansur Sadek - - CELSO VICTOR OTAVIANO
SADEK e outros - Vista da Contestação fls. 471/477. Nada Mais. - ADV: SANDRA DE BRITO CORTEZE (OAB 286766/SP)
Processo 1007965-11.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Condomínio em Edifício - Condominio Residencial
Campo Bello - Clovis Alves da Silva - Vistos. 1. Os documentos acostados pelo exequente confirmam o nº do CPF informado
na inicial, ou seja, 178.406.118-26. Contudo, inexistem nos autos outros dados qualificativos capazes de melhor identificar o
executado, tais como nº de RG e filiação. Assim, esclareça o exequente se possui tais informações. 2. O AR da carta de citação
retornou com a informação de ausente e não procurado. Observe-se que “NÃO PROCURADO: Trata-se de informação dada pelo
carteiro quando este vai ao endereço determinado por 3 vezes e não encontra pessoas no local para receber a correspondência.
Posteriormente, esta carta vai para a agência dos correios mais próxima da residência do destinatário para que este procure
a referida correspondência, no prazo de 20 dias. Caso o destinatário não procure a correspondência na agência dos correios,
no prazo de 20 dias, ocorre a informação na correspondência de “NÃO PROCURADO”(correspondência não procurada pelo
destinatário na agência dos correios após 3 tentativas de entrega em domicílio) e posterior devolução a origem. Portanto,
prudente a realização de diligência no endereço, por oficial de justiça. Assim, providencie o exequente o recolhimento das
custas relativas a diligência de oficial de justiça, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: ADRIANA DUARTE DA COSTA LOUZADO
FACCHINI (OAB 191254/SP)
Processo 1008140-05.2018.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - Jessica Alves de Mello - Para a medida requerida, necessária a juntada da diligência do oficial de justiça. ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1008194-68.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Joel Viera Lopes - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - ALEXANDRE BABA SUEHARA - Vistos. P.169/176: Interposição de recurso de apelação
pelo INSS. Nos termos do artigo 1010, § 3º do CPC a admissibilidade do recurso de apelação é afeta ao Tribunal de Justiça.
A concessão do efeito suspensivo nos casos de sentença que (i) homologa divisão ou demarcação de terras, (ii) condena a
pagar alimentos, (iii) extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do devedor (iv) confirma, concede
ou revoga tutela provisória e (v) decreta interdição também é de competência do Tribunal (artigo 1012, §3º do CPC). Assim,
ao(à) apelado(a) para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Caso o(a) apelado(a) suscite em preliminar de contrarrazões
questões resolvidas na fase de conhecimento ou interponha apelação adesiva, dê-se vista ao(à) apelante para que se manifeste
no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 1009, § 2º e 1010, § 2º, ambos do CPC). Observe-se que para a parte representada pela
Defensoria Pública do Estado de São Paulo e quando a parte for União, Estados, Municípios e suas respectivas autarquias e
fundações de direito público, o prazo é em dobro. Juntada as respostas ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, com nossas homenagens. Em cumprimento ao determinado no artigo
1.275, § 4º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, quando da remessa dos autos, lavre-se certidão indicando
o envio de mídia(s) pela via tradicional (malote), ou sua eventual inexistência. A remessa de cópia eventual mídia produzida
no processo pelo colhimento de depoimento audiovisual, deverá ser encaminhada por malote ao E. Tribunal de Justiça, em
envelope bolha, devidamente lacrado e identificado com o remetente e o destinatário, com etiqueta contendo o nome das partes
e o número padrão CNJ do processo digital, conforme disposto no Comunicado CG nº 1106/2016. Int. - ADV: MURILO GURJÃO
SILVEIRA AITH (OAB 251190/SP)
Processo 1008212-26.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Correção Monetária - Associacao dos Proprietarios
Em Paysage Clair - Vera Lucia Neves - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de p. 143. No mais, passa-se
à fase de cumprimento definitivo da sentença. No prazo de 30 (trinta) dias, deverá o(a) credor(a) promover o cumprimento da
sentença, instruindo o requerimento com o demonstrativo discriminado e atualizado do débito, com as especificações previstas
no artigo 524 do Código de Processo Civil, mediante peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017,
sob pena de rejeição da petição cadastrada incorretamente, conforme dispõe o inciso IV, do artigo 9º, da Resolução 551/2011
do TJSP e artigo 1289 das NSCGJ. Após o protocolo do cumprimento de sentença definitivo, arquive-se o processo principal
(movimentação 61615). Exaurido o prazo sem qualquer manifestação do(a) credor(a), arquivem-se os autos, com as anotações
necessárias (artigo 1286, § 6º das NSCGJ - movimentação 61614: procedência ou movimentação 61615: improcedência). Int. ADV: RODRIGO TAVARES SILVA (OAB 242172/SP)
Processo 1008245-50.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Maria Lindnakew Moura dos Santos
- Pedro Moura dos Santos - Vistos. Passa-se à fase de cumprimento definitivo da sentença. No prazo de 30 (trinta) dias, deverá
o(a) credor(a) promover o cumprimento da sentença, instruindo o requerimento com o demonstrativo discriminado e atualizado
do débito, com as especificações previstas no artigo 524 do Código de Processo Civil, mediante peticionamento eletrônico,
nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, sob pena de rejeição da petição cadastrada incorretamente, conforme dispõe
o inciso IV, do artigo 9º, da Resolução 551/2011 do TJSP e artigo 1289 das NSCGJ. Após o protocolo do cumprimento de
sentença definitivo, arquive-se o processo principal (movimentação 61615). Se o processo principal tramitar físicamente deverá
ser anexado ao pedido de cumprimento de sentença: petição, mandado de citação, procuração dos advogados das partes,
planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública), sentença, acórdão, certidão de transito em julgado e documentos
pertinentes ao pedido do inicio da fase executiva (Provimento CG nº 60/2016). Exaurido o prazo sem qualquer manifestação
do(a) credor(a), arquivem-se os autos, com as anotações necessárias (artigo 1286, § 6º das NSCGJ - movimentação 61614:
procedência ou movimentação 61615: improcedência). Int. - ADV: ‘DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
9999/DP), BERTONY MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 282507/SP)
Processo 1008443-19.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Benedikt Comercial
Ltda - Me - Heitor Pires - Fls. 91: Prazo de 20 (vinte) dias deferido. Nada Mais. - ADV: PAULA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB
306650/SP)
Processo 1008725-57.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marina Cardinalli
Ferreira - José Luis da Rocha - Recolha a exequente, valor correspondente às pesquisas solicitadas, pela Guia do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (R$ 15,00 - Código 434-1 - “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/
BACENJUD/RENAJUD”), conforme provimentos CSM nº 2.195/2014, tendo em vista que se tratam de 3 pesquisas. - ADV:
MARINA CARDINALLI FERREIRA (OAB 313562/SP)
Processo 1008852-29.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - M.R.F. - Vistos. 1. Defiro
o requerimento do interessado e determino a PENHORA de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(a) executado(a),
Marcos Roberto Firmino, CPF/ CNPJ nº 119.544.968-26, existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil,
mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada (R$ 21.264,73, conforme p.95). Providencie-se a minuta de bloqueio,
verificando em 48 horas. 2. Havendo bloqueio, solicite-se a transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito,
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