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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de junho de 2019 - Página 2012

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TJSP 06/06/2019 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2824

2012

justiça as prerrogativas do artigo 212 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada como MANDADO DE
INTIMAÇÃO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ROSANGELA DA CUNHA GOMES (OAB 159867/
SP), ANDERSON DE LIMA FELIX (OAB 259363/SP), ANTONIO ISAC FERNANDES PEDROSA (OAB 59107/SP)
Processo 0007287-72.2002.8.26.0348 (348.01.2002.007287) - Procedimento Sumário - Juarez dos Santos - Instituto Nacional
do Seguro Social - Vistos. Cumpra-se o Venerando Acórdão. Passa-se à fase de cumprimento definitivo de sentença. Para
prosseguimento da execução, remetam-se os autos ao perito judicial para que novos cálculos de liquidação sejam elaborados
pelo perito contábil, conforme os parâmetros estabelecidos as fls. 451/454. Com a vinda do cálculo, abra-se vista às partes para
manifestação em termos de concordância. No silêncio o cálculo será homologado. Fica o credor ciente de que, não havendo
concordância com os cálculos apresentados, deverá promover o cumprimento da sentença, instruindo o requerimento com o
demonstrativo discriminado e atualizado do débito, com as especificações previstas no artigo 534 do Código de Processo Civil,
mediante peticionamento eletrônico do necessário incidente, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, sob pena de rejeição
da petição cadastrada incorretamente, conforme dispõe o inciso IV, do artigo 9º, da Resolução 551/2011 do TJSP e artigo 1289
das NSCGJ. Intime-se. - ADV: ALDENI MARTINS (OAB 33991/SP), JOAO SUDATTI (OAB 37716/SP), MARIA ANTONIA ALVES
PINTO (OAB 92468/SP)
Processo 0007693-98.1999.8.26.0348 (348.01.1999.007693) - Inventário - Inventário e Partilha - Neuza Petrilli Vo - Vayr
Arthur Vo - Vistos. Nomeio Wiviane Vó como inventariante, como solicitado a f.70, dispensada do compromisso. Para andamento:
1- regularize-se a representação processual de Wagner Vó, com a juntada de procuração e certidão de nascimento/casamento;
2- esclareça a divergência entre os bens arrolados e os documentos juntados, aditando as primeiras declarações e plano de
partilha se o caso, tendo em vista que: a) nas primeiras declarações de fls.10, consta que o imóvel situado em Bertioga é
constituído pelos lotes 02, 03, 04 da Quadra 04, com área 615,00 m2 e foram juntados a fls.80, 83 e 88 somente documentos
referente ao lote 04, da quadra 04, com área de 205,00 m2; b) o imóvel descrito no item “c” das primeiras declarações (f.08) e os
documentos juntados a fls.81, 83 e 89/90 c) se pretendem manter os direitos duas linhas telefônicas junto à CTBC - nº 450-6097
e 450-1519 em Mauá na partilha 3- junte a certidão do Colégio Notarial acerca da inexistência de testamento; 4- junte a certidão
negativa de débitos relativos aos tributos federais e à Dívida ativa da União em nome do falecido Prazo: 15 (quinze) dias. Na
inércia, tornem ao arquivo. Int. - ADV: MARCIA DIAS NEVES ROCHA POSSO (OAB 234769/SP)
Processo 0008292-80.2012.8.26.0348 (348.01.2012.008292) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Metalinox Aços
e Metais Ltda - Megastamp Industrial Ltda - Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial promovida por Metalinox Aços
e Metais Ltda em face de Megastamp Industrial Ltda, em que sustenta ser credora da executada do montante corresponde a R$
34.300,94 para maio/2012, decorrente a venda produtos. Noticiada pela exequente que procedeu a habilitação de seu crédito na
recuperação judicial da empresa executada, motivo pelo qual requer a baixa definitiva deste feito (fls. 131 e 134). Desta forma,
diante do exposto, JULGO EXTINTO a presente ação de Execução de Título Extrajudicial e, em consequência, os Embargos à
Execução em apenso, com fundamento no artigo 485, inciso VI cc artigo 771 do Código de Processo Civil. Transitado em julgado,
traslade-se cópia desta sentença e da certidão de trânsito para os Embargos à Execução nº 0013835-64.2012.8.26.0348 em
apenso. Após, arquivem-se os autos ao arquivo com as cautelas e anotações de praxe. Int. - ADV: DOUGLAS ALEXANDRE DA
SILVA (OAB 172482/SP), OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP)
Processo 0009099-66.2013.8.26.0348 (034.82.0130.009099) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Maria de Fatima Grave - - Jose Rubens de Freitas - Banco do Brasil Sa - JULGO EXTINTO o cumprimento de
sentença em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, no expediente
normal, expeçam-se os mandados de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos: Em favor de José Rubens de Freitas,
no valor de R$ 80.050,79 Em favor de Maria de Fátima Grave, no valor de R$ 44.577,32 , reservando-se a importância equivalente
a 30% para posterior análise. (total devido: R$ 63.681,88 - R$ 19.104.56 = R$ 44.577,32) Em favor do Banco do Brasil, no valor
de R$ 15.810,59 Em relação aos honorários sucumbenciais, estabeleço o levantamento em proporção ao valor exequendo: 1a.
Em favor do patrono de Jose Rubens: R$ 8.005,08 1b. Em favor da patrona de Maria de Fátima: R$ 6.368,19 Contudo, tendo
em vista a litigiosidade entre os patronos, este valor (item 1b) também ficará retido, aguardando solução em ação autônoma. As
custas finais são devidas pelo executado, no prazo de 10 dias, sob pena de inclusão na dívida ativa. Com o levantamento ou
decorrido o prazo para retirada da guia de levantamento, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ANTONIO CARLOS DO AMARAL
(OAB 55351/SP), THAIS ROSSI BOARETO (OAB 323147/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), CARLOS
ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP)
Processo 0009164-32.2011.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Fabiana Hofer Nicoleti
- Aymore Credito Financiamento e Investimento Sa - Vistos. Comprovado pela parte executada o recolhimento das custas
processuais finais no valor de R$ 571,50 em 09/05/2019 (fls. 616/618). Ocorre que a executada foi regularmente intimada pelo
DJe para comprovação do referido recolhimento em 30/01/2018 (fl. 592), além das tentativas por carta postal (fls. 596/597, 605 e
610/611). Assim, diante da inércia, em 25/03/2019 foi expedido ofício à Fazenda Estadual de São Paulo para inscrição do débito
na dívida ativa. Desta forma, caberá a parte interessada contatar o órgão competente para as providências pertinentes. Sem
prejuízo, traslade-se cópia de fls. 510/511 para os autos em apenso. Certificando-se. Arquivem-se os autos com as cautelas
e anotações de praxe. Intime-se. - ADV: NORBERTO APARECIDO GALVANO (OAB 168690/SP), RODRIGO GAGO FREITAS
VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 0009228-81.2007.8.26.0348 (348.01.2007.009228) - Procedimento Comum Cível - Guiomar Gomes de Souza Banco Bradesco Sa - Vistos. A autora aderiu ao Acordo Coletivo, firmado em 11.12.2017. Assim, HOMOLOGO, por sentença,
para que produza os seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 191/193), julgando extintA, com fundamento
no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, a ação ordinária movida por Guiomar Gomes de Souza em face de Banco
Bradesco Sa. Homologo a renúncia à faculdade recursal requerida pelas partes e declaro o trânsito em julgado nesta data.
Pagas eventuais custas em aberto, e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, comunicando-se. P.R.I. - ADV:
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), SANTINO OLIVA (OAB 211875/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0009376-63.2005.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Otilia Pires de Andrade - Joseval Trindade Santos - Banco Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Vistos. Laudo Complementar a fls. 642/684; Parecer
técnico da autora a fls. 714/718. Vista ao réu. Parecer técnico do requerido a fls. 720/768. Vista à autora. Ante as impugnações
apresentadas pelas partes interessadas, tornem à perita para esclarecimentos sobre os pontos controvertidos ofertados pelo
requerido a fls. 731/732. Retornados os autos da pericia, dê-se ciência às partes de eventuais esclarecimentos em oficie-se à
Defensoria Pública do Estado de São Paulo Regional do Grande ABCD Unidade Mauá, solicitando a liberação dos honorários
em favor da perita, conforme requerido a fls. 639, informando que a realização do trabalho foi a contento. Int. - ADV: SONIA
MARCIA GONÇALVES (OAB 210424/SP), ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB 59663/RJ), PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/
SP), SATYA NOEMI SANTOS INAGAWA (OAB 219052/SP)
Processo 0009879-79.2008.8.26.0348 (348.01.2008.009879) - Procedimento Comum Cível - Joao de Souza - Instituto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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