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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de junho de 2019 - Página 2013

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TJSP 06/06/2019 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2824

2013

Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Remetam-se os autos à Primeira Vara Federal da Comarca de Mauá, respeitando a
competência absoluta. Proceda a serventia as anotações pertinentes. Intime-se. - ADV: LUCIANA VIEIRA DOS SANTOS (OAB
151943/SP)
Processo 0010113-03.2004.8.26.0348/01">0010113-03.2004.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Auto Posto Roberto Ltda Edson Agnello - Vistos. Solicito ao BANCO DO BRASIL as providências necessárias para desbloquear os saldos da conta
depósito 288920425, depósitos números: 2200110984744; 500110973810; 1000116503621; 800112952216; 600111875713 e
2500115126151, e, concomitantemente, proceder a transferência para o processo nº 0010113-03.2004.8.26.0348, em conta
à disposição desta 3ª Vara Cível de Mauá, conforme solicitado nos ofícios emitidos nestes autos e no processo nº 000882809.2003.8.26.0348, que tramita perante a 1ª Vara Cível local, e seguem por cópia anexa. O cumprimento da ordem deverá ser
comunicado a este juízo. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício. Instrua-se com as cópias necessárias. Intime-se.
- ADV: LUIS HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 104222/SP), CELIA REGINA PERLI DUTRA (OAB 177703/SP), MAURICIO ROCHA
SANTOS (OAB 206854/SP), ROSANA BOSCARIOL BATAINI POLIZEL (OAB 211867/SP)
Processo 0010124-85.2011.8.26.0348 (348.01.2011.010124) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Julimar
Leite Meira - Inss Instituto Nacional de Seguro Social - *Fls. 371. Vista do oficio INSS - ADV: MIRIAM APARECIDA SERPENTINO
(OAB 94278/SP)
Processo 0011669-40.2004.8.26.0348 (348.01.2004.011669) - Consignação em Pagamento - Luiz Alberto Barbosa - Consorcio
Morumbi Motor Sc Ltda - - Disal Administradora de Consorcios Ltda - Vistos. Trata-se de Ação de Consignação em Pagamento
proposta por Luiz Alberto Barbosa em face de Consórcio Morumbi Motos SC Ltda e Disal Administradora de Consórcios Ltda,
em que o autor requereu o direito de depositar as parcelas que venceram, até total quitação dos valores apontados na proposta
de admissão e contrato de adesão e regulamentação nº 53916, firmado entre o requerente e as requeridas. Homologado por
sentença o acordo entabulado entre as partes as fls. 86/87, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo
Civil (fl. 106). Transitado em julgado em 16/05/2005 (fl. 108). Insurge-se a patrona, requerendo a baixa do gravame do veículo
objeto desta ação (fls. 114 e 120). Fls. 121/122: A parte interessada não comprovou a ordem deste Juízo. É o sucinto relatório.
Por primeiro, verifico que foi informado ao Juízo que a referida proposta refere-se a uma quota de consórcio de um Golf 2.0,
GL, 4 portas (sem maiores dados do veículo - fls. 12 e 18/60). Nos termos da composição amigável entre as partes, nada
foi mencionado sobre a existência de qualquer veículo e, tão somente o reconhecimento do débito, formas de pagamento,
despesas dos honorários advocatícios e a extinção do feito (fls. 86/87). Instada a parte autora, sequer comprovou a ordem deste
Juízo, sustentando unicamente o cumprimento do acordo (fl. 123). Desta forma, nada a prover em relação ao requerimento da
parte autora, tendo em vista que nenhuma ordem partiu deste Juízo, portanto, desnecessária a intervenção judicial para tal fim.
Tornem os autos ao arquivo, com as cautelas e anotações de praxe. Intime-se. - ADV: MONICA APARECIDA MORENO (OAB
125091/SP), SERGIO DE ALMEIDA (OAB 134349/SP), ALESSANDRA ALETHEA P DA SILVA MARQUES (OAB 148057/SP),
GABRIEL BARDAL (OAB 33233/PR), CRISTIANO LUSTOSA (OAB 33223/PR)
Processo 0013084-53.2007.8.26.0348 (348.01.2007.013084) - Procedimento Sumário - Vitor Fernandes de Miranda - Inss
Instituto Nacional de Seguro Social - Vistos. Cumpra-se o Venerando Acórdão. Para prosseguimento da execução, apresente a
parte autora cálculo atualizado das diferenças nos termos consignados as fls. 379/382. Prazo: 30 dias. Em vista dos termos do
Comunicado CG nº 1789/2017, deverá efetuar o peticionamento eletrônico do cumprimento da sentença, instruindo o requerimento
com o demonstrativo discriminado e atualizado do débito, sob pena de rejeição da petição cadastrada incorretamente, conforme
dispõe o inciso IV, do artigo 9º, da Resolução 551/2011 do TJSP e artigo 1289 das NSCGJ. Com o peticionamento eletrônico,
aguarde-se por 30 dias, após arquivem-se o processo principal com lançamento do código de movimentação específico. Em
seguida, no incidente digital, abra-se vista ao Instituto Nacional do Seguro Social, para manifeste-se em termos de concordância
com o referido demonstrativo. Decorrido o prazo sem qualquer providência, tornem os autos conclusos para novas deliberações.
Intime-se. - ADV: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 0013334-13.2012.8.26.0348 (348.01.2012.013334) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Iara Ribeiro
de Freitas da Rocha - - Marta Regina Garcia de Freitas - Celso Ribeiro de Freitas - FAZENDA ESTADUAL e outro - *Autos
desarquivados em cartório pelo prazo de 30 dias - ADV: SERGIO MILLOS (OAB 78948/SP), SERGIO D’AMICO (OAB 72040/
SP), ARNALDO JESUINO DA SILVA (OAB 147300/SP)
Processo 0013737-79.2012.8.26.0348 (348.01.2012.013737) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Paulo de Tarcio de Jesus - Vistos. Ante a manifestação do credor (fl. 74), JULGO EXTINTA a execução
de sentença dos autos da ação promovida por Banco Bradesco Sa em face de Paulo de Tarcio de Jesus, nos termos do artigo
924, inciso II, do NCPC, em virtude do pagamento do débito. Ante a preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado nesta data.
Cumprida as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. P.R.I. - ADV: ORLANDO ROSA
(OAB 66600/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP)
Processo 0013959-52.2009.8.26.0348 (348.01.2009.013959) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação Rast Industria e Comercio de Artigos para Pesca Ltda Epp - Odario Custodio de Lima - - Lin Lei - Vistos. Cumpra-se o Venerando
Acórdão. Fl. 222: Requer a patrona do credor Odário Custódio de Lima o levantamento da importância de R$ 4.800,00, depositada
a fl. 36, mediante transferência para o Banco Cooperativa Siccob, número 756, agência 3326, conta corrente 23947-0, de
titularidade da patrona Eliana Mães Canziani de Lima. Observo que o credor e sua patrona possuem domicílio no Estado
de Santa Catarina, conforme se verifica da procuração acostada a fl. 69. Desta forma, expeça-se ofício ao Banco do Brasil,
posto deste Fórum, para que proceda a transferência da importância de R$ 4.800,00, com rendimentos, para a conta bancária
indicada a fl. 222, desde que regular a representação processual da patrona. Regularizada a transferência bancária, deverá o
credor informar se o débito foi quitado, no prazo legal. Ficando ciente que no silêncio o feito será extinto pelo pagamento. No
mais, deverá a ré LIN LEI promover o cumprimento da sentença, no prazo de 30 (tinta) dias, instruindo o requerimento com o
demonstrativo discriminado e atualizado do débito, com as especificações previstas no artigo 534 do Código de Processo Civil,
mediante peticionamento eletrônico do necessário incidente, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, sob pena de rejeição
da petição cadastrada incorretamente, conforme dispõe o inciso IV, do artigo 9º, da Resolução 551/2011 do TJSP e artigo 1289
das NSCGJ. Decorrido o prazo, tornem conclusos para novas deliberações. Intime-se. Maua, 07 de maio de 2019. - ADV: HENRI
XAVIER (OAB 1399/SC), FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP), ELIANA MAES CANZIANI DE LIMA (OAB 23947/SC)
Processo 0013965-54.2012.8.26.0348 (348.01.2012.013965) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer M.A.F.S. - - L.F.S. - - K.D.F.S. - M.A.M.S. - Autos desarquivados em cartório pelo prazo de 30 dias. - ADV: DIEGO COSTA DO
NASCIMENTO (OAB 359033/SP)
Processo 0014827-93.2010.8.26.0348 (348.01.2010.014827) - Inventário - Inventário e Partilha - Regiane Cristina Lemes
de Oliveira - Vistos. Aguardem-se providências em cartório, pelo prazo de 90 dias. Decorrido o prazo ora concedido e ausente
manifestação da inventariante, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Maua, 28 de maio de 2019. - ADV: MARINA OLIVO (OAB
151398/SP), MARIA DA CONCEIÇÃO DE ANDRADE BORDÃO (OAB 141309/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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