TJSP 06/06/2019 - Pág. 2326 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2824
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fornecidos pelo Sistema Único de Saúde. Os fatos são controvertidos e deverão ser melhor analisados após o contraditório e
a devida instrução processual. Diante desse contexto, à míngua de elementos de convicção aptos a evidenciar a probabilidade
do direito, conforme exige o art. 300, caput, do CPC, ao menos nesta fase preambular de cognição, não se revela possível
alcançar o resultado almejado pela requerente. Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela. Saliento que esta
decisão poderá ser revista caso apresentados documentos capazes de comprovar a absoluta necessidade de tratamento com
o medicamento pleiteado. Em continuação, cite-se as requeridas para, querendo, no prazo de 30 dias, ofertarem contestação.
Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO, para citação da Fazenda Pública Municipal, instruindo-se o expediente
com as peças necessárias. A citação da Fazenda Pública Estadual se dará por meio do portal eletrônico. Cumpra-se e intime-se.
- ADV: FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP)
Processo 0003547-84.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Mauricio
Melo - MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, de acordo com
decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência (fls. 53/54). Em decorrência, resolvo o mérito da causa, com amparo no
inciso I, do artigo 487, do Código de Processo Civil. Embora sucumbente, deixo de condenar a autora ao pagamento das custas,
despesas processuais e dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. No mais, observadas
as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa do processo no sistema. P.I.C - ADV: CESAR EDUARDO LEVA
(OAB 270622/SP), FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 0003573-82.2018.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - Silvia Maria Coelho Devazzio - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/
SP)
Processo 0003716-71.2018.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Renata Cristina
Gambarini - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. Fls. 44: Reiterem-se o oficio de fls. 41 Int. - ADV: AMAURI
IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), WILSON DONIZETE DE ARRUDA (OAB 392204/SP)
Processo 0004371-43.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento da Própria Saúde - Vera
Lúcia Martins Dunda Alves - Fazenda Pública do Municipio de Monte Alto/SP e outro - Manifeste-se o Ministério Público - Ordem
1384/18 - ADV: ELITA DE FREITAS TEIXEIRA (OAB 205596/SP)
Processo 0004371-43.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento da Própria Saúde - Vera Lúcia
Martins Dunda Alves - Fazenda Pública do Municipio de Monte Alto/SP e outro - Ante o exposto, com fundamento no artigo
487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos da fundamentação. Sem custas e honorários, pois
incabíveis nesta fase processual (art. 55, caput, da Lei 9.099/95). Em havendo interesse recursal, comprove a parte autora a
alegada insuficiência de recursos para análise da gratuidade processual, juntamente com as razões recursais. Feitas as devidas
anotações e comunicações de praxe, após o trânsito em julgado, se for o caso, arquive-se; com observação de que o prazo
para interposição de eventual recurso é de 10 dias contados da intimação desta decisão e de que o preparo recursal deve ser
efetivado conforme o item 72 do Provimento CSM nº 1.670/2009, publicado no DJE de 17/09/2009, alterado pela Lei nº 15.855,
de 02 de julho de 2015, publicada em 02/07/15, mediante esclarecimento de que o sistema utilizado para interposição do
Recurso Inominado é o Peticionamento Eletrônico de 1º Grau Petição Intermediária de 1º Grau. P.I.C. Monte Alto, 31 de maio
de 2019. - ADV: ELITA DE FREITAS TEIXEIRA (OAB 205596/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), CESAR
EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP)
Processo 1000096-05.2016.8.26.0368/04 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adauto Colssi PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/
SP)
Processo 1001611-70.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Maria Lucia Arcandes Alves Ferreira Magalhães - MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - Vistos. Nos termos do Comunicado CSM
nº 146/2011, disponibilizado no D. J. E. - Caderno 1 Administrativo do dia 21.02.2011, dispenso a realização de audiência de
conciliação. PROCEDA À CITAÇÃO da Fazenda Pública Municipal para que, querendo, apresente contestação no prazo de 30
(trinta) dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria
contestação. Saliento que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz confissão, na esteira do Enunciado
FONAJEF 76. Servirá o presente, por cópia digitalmente assinada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Int. - ADV: DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP)
Processo 1002991-02.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Gabriela Izilda de Souza Lima - Municipio de Monte Alto - Sp e outro - Ante o exposto,
confirmo a decisão que antecipou os efeitos da tutela de fls. 81/82 e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar
os requeridos, solidariamente, a fornecer à parte autora o medicamento ARIPIPRAZOL 15mg’’, de acordo com a prescrição
médica de fls. 18,19 e 23, independente de marca, podendo ser substituído por genéricos, com o mesmo princípio ativo e a
mesma eficácia observadas as ressalvas feitas pelo médico na prescrição citada, na quantidade necessária ao tratamento do
requerente, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais), limitada a R$5.000,00 (cinco mil reais), devendo a parte
autora comprovar, a cada seis meses, que ainda necessita dos compostos, mediante declaração ou receituário do médico
assistente. Em decorrência, resolvo o mérito da causa, com amparo no inciso I, do artigo 487, do Código de Processo Civil.
Oficie-se nos termos do artigo 12 da Lei 12.153/09. Embora sucumbentes, deixo de condenar as requeridas ao pagamento
das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. No mais,
observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa do processo no sistema. P.I.C. - ADV: CESAR
EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB
202087/SP), GABRIELA IZILDA DE SOUZA LIMA (OAB 276678/SP)
Processo 1004022-57.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Izaura
Marcon de Grandi - Município de Monte Alto e outro - Vistos. Recebo o recurso interposto pela parte autora, em seus efeitos
legais, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao E. Colégio
Recursal da 42ª Circunscrição Jaboticabal/SP, com as cautelas de rigor. Intime-se. - ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB
208986/SP), FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP), DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP), CESAR EDUARDO LEVA
(OAB 270622/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º