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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de junho de 2019 - Página 893

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TJSP 06/06/2019 - Pág. 893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2824

893

(correio), presumindo-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo
interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir
da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Não tendo atendimento no prazo de
60 dias da expedição da notificação, extraia-se certidão para fins de inscrição da dívida, encaminhando-a à Procuradoria Fiscal,
quando se tratar de devedor domiciliado na Capital ou à Procuradoria Regional respectiva, quando o devedor for domiciliado em
outra Comarca (Artigo 1.098 das NSCGJ). Proceda-se o arquivamento definitivo do processo de conhecimento, físico ou digital.
P.R.I.C. - ADV: ANASTACIO MARTINS DA SILVA (OAB 234516/SP), WELLINGTON BARBOSA DOS SANTOS (OAB 322603/SP),
LEANDRO FERNANDES DE AVILA (OAB 287876/SP)
Processo 0001358-36.2019.8.26.0292 (processo principal 1006908-68.2014.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - LUIZ ODAIR PILATO - Deverá o requerente providenciar a impressão e
o encaminhamento dos alvarás expedidos às fls. 58/59. - ADV: ÉRICA BATELI CYRINO (OAB 161284/SP), FRANCISCO DAS
CHAGAS LOPES LICARIÃO (OAB 160509/SP)
Processo 0001528-08.2019.8.26.0292 (processo principal 1011463-26.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Residencial Jeribá - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Para emissão do mandado requerido as fls 16,
recolha o exequente a diligencia do oficial de justiça. - ADV: FABIO CESAR GONGORA DE MORAES (OAB 135290/SP)
Processo 0001562-80.2019.8.26.0292 (processo principal 1003079-40.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Ruy Carlos Verdelli Junior - - Maisa Cristina Parezani - Valderes de Moraes - - Eliana de Paulo Moraes
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora realizada através
do sistema Bacenjud, conforme decisão de fls. 37. - ADV: LEONARDO KIWAMEN (OAB 326811/SP), AKIRA FURUKAWA (OAB
33926/SP), HELIO DOS SANTOS (OAB 419926/SP)
Processo 0001690-03.2019.8.26.0292 (processo principal 1005576-27.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Imissão - S & L Incorporadora e Construtora Ltda - Vistos. A executada foi citada no endereço de fls. 61 (autos principais),
posteriormente, a intimação para cumprimento voluntário da obrigação endereçada ao mesmo local retornou negativa (fls. 91),
estando a executada em local incerto e não sabido. A intimação dirigida ao endereço da executada presume-se válida, uma
vez que a mesma não informou o juízo acerca da mudança de endereço (CPC, arts. 274, p. único e 513, § 2º e 3º), razão pela
qual, o prazo respectivo correrá a partir desta decisão. Decorrido o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação, diga
a exequente sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: CHARLES
EDOUARD KHOURI (OAB 246653/SP)
Processo 0001853-80.2019.8.26.0292 (processo principal 1011427-81.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença
- Condomínio - Condomínio Residencial Jeribá - Vistos. Defiro a suspensão pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, sem
manifestação, os autos serão arquivados, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: FABIO CESAR GONGORA DE
MORAES (OAB 135290/SP)
Processo 0001936-96.2019.8.26.0292 (processo principal 1009410-38.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Corretagem - Marcelo Augusto Boccardo Paes - - Marcio Alexandre Boccardo Paes - - Debora Diniz Endo - Vania de Sene
Negócios Imobiliários S/c Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, acerca da
penhora realizada através do sistema Bacenjud, conforme decisão de fls. 33. - ADV: DEBORA DINIZ ENDO (OAB 259086/SP),
FLÁVIO RICARDO FRANÇA GARCIA (OAB 167081/SP)
Processo 0001997-54.2019.8.26.0292 (processo principal 1008542-31.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maurilio Antonio Magela - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): deverá o autor manifestar-se sobre a impugnação
apresentada pelo INSS. - ADV: ANDRÉA MÁRCIA XAVIER RIBEIRO (OAB 114842/SP)
Processo 0002204-53.2019.8.26.0292 (processo principal 1001912-22.2017.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Lucia Ferreira dos Santos - Vistos. Fls. 37. Ante a concordância do
INSS com os cálculos apresentados pelo exequente às fls. 22/24, prossiga-se conforme determinado na decisão de fls. 25, item
“6” e seguintes. Ciência à requerente do ofício de fls. 38. Int. - ADV: FRANCISCO PEREIRA NETO (OAB 133248/MG)
Processo 0002207-08.2019.8.26.0292 (processo principal 1001960-44.2018.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Nelson de Sousa Batista - Vistos. Fls. 17: Não havendo oposição da autarquia
acerca do cálculo, cumpra-se fls. 11, itens 5 e 6. Int. - ADV: MARCOS VILELA DOS REIS JÚNIOR (OAB 182266/SP)
Processo 0002424-51.2019.8.26.0292 (processo principal 0010619-35.2013.8.26.0292) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Dariana da Silva Barbosa Restaurante Me - - Valter da Rosa Gandolfo Junior - Manifeste(m)-se o(a)
(s) requerente(s) em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(s)
pessoalmente a que, no prazo de cinco dias, dê andamento ao processo, sob pena de extinção (art. 485, inciso III, do Código de
Processo Civil). Int. - ADV: RUTH DA COSTA GANDOLFO (OAB 88716/SP), WALTER XAVIER DA CUNHA FILHO (OAB 302814/
SP), LUCIA MARIA BEZERRA GANDOLFO (OAB 6759/RO)
Processo 0002439-20.2019.8.26.0292 (processo principal 1011526-17.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condominio Rossi Ideal Cidade Jardim - Bruna Saganski Mungo - Fls. 28: Uma vez que o exequente não concorda
com o parcelamento do débito, aguarde-se o decurso de prazo para pagamento voluntário. Após, diga o exequente sobre o
prosseguimento do feito. Int. - ADV: MARIA SILVIA KOZLOVSKI (OAB 153526/SP), CAMILA SIQUEIRA DA SILVA (OAB 380822/
SP)
Processo 0002456-56.2019.8.26.0292 (processo principal 1002981-55.2018.8.26.0292) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Comercial Dip Posto de Serviços Ltda - Guaratingueta
Empreendimentos Imobiliarios Spe 1 Ltda - - Canuanã Empreendimentos e Participações Ltda - Manifeste(m)-se o(a)(s)
requerente(s) em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(s)
pessoalmente a que, no prazo de cinco dias, dê andamento ao processo, sob pena de extinção (art. 485, inciso III, do Código
de Processo Civil). Int. - ADV: LUIZ ANTONIO LEITE PEREIRA JUNIOR (OAB 344533/SP), FABIO ROCHA CARDOSO (OAB
199968/SP)
Processo 0003040-26.2019.8.26.0292 (processo principal 1000878-12.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Paulo da Silva Mello e outro - Urbplan Desenvolvimento Urbano S/A - - Penteado Faria e Fogaça
Empreendimento Imobiliario Spe Ltda - 1. Fls.74/77: Defiro a penhora do imóvel constante na matrícula nº 67.456 do CRI (fls. 78/83
- art. 845, § 1°, do Código de Processo Civil), servindo este despacho de TERMO DE PENHORA do imóvel supramencionado,
ficando o executado, na pessoa de seu representante legal e/ou seu bastante procurador, nomeado DEPOSITÁRIO FIEL do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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