TJSP 07/06/2019 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2825
2006
IMPOSSIBILIDADE DO DEFERIMENTO DO PEDIDO - RETROCESSO JURÍDICO QUE NÃO PODE SER PERMITIDO NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO” (TJSP; Agravo de Instrumento 2033835-18.2018.8.26.0000; Relator (a):Lucila Toledo;
Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/05/2018;
Data de Registro: 02/05/2018) Dessa forma, indefiro os pedidos de suspensão da carteira nacional de habilitação, de bloqueio
dos cartões de crédito do executado e de bloqueio de passaporte. Indefiro, igualmente, o pedido de expedição de ofício ao
Detran para abstenção de registro de veículos adquiridos pelo executado. 2.Já o pedido de inclusão do nome do executado nos
cadastro de inadimplentes deverá ser deferido, à luz do artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil. Assim, defiro o pedido
de inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes por meio do Serasajud. 3.A exequente deverá promover o
andamento do feito, mediante indicação de meios efetivos de satisfação do crédito, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, o
feito será suspenso pelo prazo de 1 (um) ano e, após, será arquivado, momento em que passará a fluir o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 921, §§ 1º, 2º e 4º, do Código de Processo Civil). 4.Intimem-se. - ADV: JEAN CARLOS DE ASSIS FONSECA
(OAB 392279/SP), LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP), SANDRA REGINA DE ASSIS (OAB 278878/SP), LUIS
ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 4001154-52.2012.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - AGAMENON MATOS CRUZ FILHO - homologo a desistência de fls 173 e JULGO EXTINTO o
processo, nos termos do artigo 775, do Código de Processo Civil. Prejudicada a expedição de ofício ao DETRAN, porquanto não
consta dos autos bloqueio do veículo objeto da presente ação. Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: SERGIO
SCHULZE (OAB 298933/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLAUDIA DE MOURA OLIVEIRA QUERIDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIO ROMAN ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0278/2019
Processo 1003286-65.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edson Wilson de Mendonça Garcia e outro
- Margarida Barboza Teixeira - - Guilherme Teixeira - - Manuel Barboza da Rocha Filho - - Laura Barboza Fernandes e outros
- Diante dos esclarecimentos prestados pela senhora Perita (Dra. Tamara de Castro Santana Leite) à fl. 504, manifeste-se
novamente o Senhor Oficial do 1º Cartório de Registro de Imóveis. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo
(petição inicial, documentos e decisões) deverá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br,
informe o número do processo e a SENHA de acesso pcxfu3. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA,
COMO OFÍCIO, DEVENDO A PRÓPRIA SERVENTIA PROVIDENCIAR O SEU ENCAMINHAMENTO. A resposta e eventuais
documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]),
em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número
do processo. Intime-se. - ADV: ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP), ALEXANDRE ABUSSAMRA DO
NASCIMENTO (OAB 160155/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004154-67.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Eliane de Almeida Santos - - Josué de
Almeida Santos - Ernestina Gonçalves Bianco e outros - Fl. 142, último parágrafo: defiro pelo prazo requerido. Intime-se. - ADV:
ANTÔNIO LUIS MOREIRA ALMEIDA (OAB 163863/SP)
Processo 1006983-55.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Souza de Araújo - Lucia Pinto de Faria
Mota e outros - Manifeste-se a requerente acerca dos ofícios de fls. 207/217. - ADV: ANDRE CHAGURI (OAB 24927/SP), SUSY
ELAINE BOVO DO CARMO (OAB 131571/SP)
Processo 1008100-52.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Joaquim Correia - - Rosilda Franco Correia
- Thereza Vassellucci Moura - Fls. 165/171 e 172/187: efetuem os autores o pagamento da dívida apontada. Após, juntem a
respectiva certidão negativa de débitos relativos ao IPTU. Atendidas as determinações acima, tornem conclusos. Intime-se. ADV: LEONARDO BITENCOURT COSTA (OAB 237587/SP)
Processo 1009361-52.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sueli Maria Silva Lianza - - Marco Aurélio
Lianza - Angelina Fuoco Pugliesi e outros - Solicito ao órgão abaixo mencionado providências para atuar como tal ou fazer a
indicação, via provisão, de Curador(a) Especial para defender os interesses de RAPHAEL PARISI, THEALIA REVISIOLI PARISI,
EMILIO HEININGER, META HEININGER (ou META MARIA HEININGER), JOÃO PARISI, LINA VICENTIN PARISI, HENRIQUE
SAM MINDLIN, ESTHER TEPERMAN MINDLIN, ANGELO RAPHAEL LENTINI, VENINA MARIA DA CONCEIÇÃO GERALDO
LENTINI, MAURIZIO CALÓ, EMY BIASON CALÓ, RAUL COCITO, IRIS MITZI COCITO, NELSON ANTONIO MARTINS
PUGLIESI, ANGELINA FUOCO PUGLIESI, FRANCISCO ROBERTO COSTA TRAVASSOS, ARNOLD LEOPOLDO WEILL, LUCIA
MALDONADO WEILL, ANTONIO LIANZA NETO e DILMA QUADROS LIANZA, citados por Edital às fls. 187 e 313. SERVIRÁ
A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO, DEVENDO A PRÓPRIA SERVENTIA PROVIDENCIAR O
SEU ENCAMINHAMENTO. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional
do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento,
devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: PAULO ROGÉRIO LIMA GONÇALVES (OAB
354227/SP)
Processo 1011781-59.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Noriaki Tsunaki - - Sizue Tsunaki - Benedicto
José dos Santos e outros - Diante dos recolhimentos de fls. 271/274, cumpra a Serventia o quanto determinado às fls. 258/261.
Intime-se. - ADV: HERIO FELIPPE MOREIRA NAGOSHI (OAB 312121/SP), EDUARDO MITHIO ERA (OAB 300064/SP)
Processo 1013758-91.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - J.T.S. - José Ben Hur Escobar Ferraz - Em
que pesem os doutos argumentos de fls. 302/316, mantenho a decisão de fl. 74 e indefiro a justiça gratuita. Considerando os
termos da Impugnação de fls. 302/305, bem como a dimensão e localização do imóvel, arbitro os honorários periciais definitivos
em favor do perito (Rubens Guilhemat) em R$ 3.000,00. Autorizo o fracionamento dos honorários em 6 (seis) parcelas mensais
de R$ 500,00 cada. Com o depósito da última parcela, intime-se o senhor perito a iniciar os trabalhos. Intime-se. - ADV: ELIANA
FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 109754/SP), DANILO IKEMATU GUIMARAES (OAB 341002/SP)
Processo 1017898-03.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Jose Acenildo da Silva - Imobiliária
Santa Tereza S/A - O quadro citatório encontra-se aparentemente concluído. Necessária a produção de prova pericial. A parte
autora é beneficiária da justiça gratuita (fl. 52) e, a perícia foi por ela requerida (fl. 06, item ix). Nomeio como perito(a) RUBENS
GUILHEMAT. O pagamento referente aos honorários periciais deve ser efetuado conforme estabelece o artigo 95, parágrafo 3º,
inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício à Defensoria Pública para que promova a reserva de seus honorários
periciais. Noticiada nos autos a reserva dos honorários, intime-se o(a) senhor(a) Perito(a) para que dê início aos seus trabalhos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º