TJSP 07/06/2019 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2825
2014
(OAB 130706/SP), BRUNO SCARPA NETO (OAB 328373/SP)
Processo 1005062-27.2019.8.26.0361 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - André Augusto de Paula - Elemar Indústria Metalúrgica Ltda - “Ao requerente para réplica em 15 dias. “ - ADV: ELIÉZER
SILVA TORRES DOS SANTOS (OAB 230729/SP), WILSON CESCA (OAB 34310/SP)
Processo 1005196-54.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Nesta data foi possível obter informações de endereço da parte requerida através do sistema Infojud, Renajud e
Bacenjud (relatórios anexos). Assim, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Int.
- ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1005254-57.2019.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Yutaka Konno - “ Manifestese a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. “ - ADV: ANA LUIZA ESSELIN (OAB 105861/SP)
Processo 1005269-26.2019.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Multa de 10% - Sandra Aparecida Moro - - Nelson
Dimitroff - - José Tadeu Candelaria - - Carlos Roberto de Melo Marins - Banco do Brasil S/A - “ Manifeste-se o autor sobre
a impugnação de fls. 175/224. “ - ADV: DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA (OAB 338853/SP), NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1005414-19.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sueli Maria da Silva de Assis “Aguarde-se por noventa dias o cumprimento da carta precatória. “ - ADV: FLAVIANO ADOLFO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB
267147/SP), VERA LUCIA EUGENIO DA LUZ (OAB 322922/SP)
Processo 1005561-21.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Farwell Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Rosa Martinelli Jannetta - Vistos. O valor que a autora pretende levantar é inferior ao total do valor que
consta no ofício de folha 579, razão pela qual manifeste-se com relação seu pedido de levantamento do valor total em cinco dias
Decorrido, conclusos. Int. - ADV: CICERO OSMAR DA ROS (OAB 25888/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1005674-72.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - ORGANIZAÇÃO MOGIANA
DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/S LTDA. - NILZETE DE SOUZA QUEIROZ - “ Providencie a parte interessada o recolhimento
do valor referente à taxa para pesquisas on line (código 434-1 - R$ 15,00 por pesquisa/pessoa). “ - ADV: JULIO AGUIAR DIAS
(OAB 164023/SP), MARIA DOLORES DA SILVA ROCHA TUNCHEL (OAB 52173/SP)
Processo 1005683-24.2019.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Ivaneide Teles dos Santos - Vistos. Petição retro. Defiro. Determino à parte requerente a correção do cadastro processual, para
proceder à recategorização dos documentos com a sua devida classificação na pasta do processo digital, nos termos do artigo
1197 das NSCGJ. Para a inclusão e retificação da parte, bem como a recategorização dos documentos, é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: LUCAS CAMILO BUENO DO PRADO SANTOS (OAB 401695/SP)
Processo 1005709-22.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Orquídea - “ Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. “ - ADV: ALAN DA FRAGA
MELO (OAB 287790/SP)
Processo 1005777-06.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Aratãs Assessoria e Comércio LTDA
- Janaina Maria de Jesus Queiroz - - José Ilson de Jesus - Vistos. Apensem-se aos autos nº 1003218-76.2018.8.26.0361,
para análise conjunta. Int. - ADV: EDUARDO HENRIQUE MARCATO BERTOLO (OAB 304098/SP), FLAVIO TADEU FERREIRA
BATISTA (OAB 376628/SP)
Processo 1005799-40.2013.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - L.H.S.M. - - S.M.F. e outros - R.L.C. - Vistos.
Diante da ausência de manifestação do inventariante, retornem os autos ao arquivo para o aguardo de provocação. Ressalto
que eventual pedido de desarquivamento será apreciado mediante o recolhimento da respectiva taxa, conforme o Comunicado
TJSP nº 211/2019 (R$ 32,15). Int. - ADV: SUELY MITIE KUSANO (OAB 96169/SP), CLAUDETE DE OLIVEIRA VERAS DE MELO
(OAB 77168/SP), MARCIO FERNANDO FONTANA (OAB 116285/SP), LUIS CLAUDIO FERREIRA CANTANHEDE (OAB 245932/
SP), RONALDO SIMOES DE OLIVEIRA (OAB 226332/SP), RUBENS TSUYOSHI KAJITA (OAB 225343/SP)
Processo 1005961-30.2016.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.S.C.C. Vistos. Trata-se de ação de execução de alimentos requerida por Gabriella Sayuri de Carvalho Coimbra em face de Alexsandro
Coimbra. Expedida carta de intimação da representante legal da exeqüente, para dar andamento ao feito em 5 dias sob pena
de extinção, restou negativa a diligência em razão da mudança de endereço (fls. 84). Nos termos do artigo 274, § único, do
Código de Processo Civil, considero válida a intimação da parte exeqüente, já que no respectivo mandado constou o endereço
declinado na inicial, cuja atualização é obrigação da parte. Diante do exposto julgo extinto o presente feito sem resolução de
mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os
autos com as anotações e cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: LUIZ DAVID COSTA FARIA (OAB 164220/SP)
Processo 1006159-72.2013.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - JOSEFA MARIA DA CONCEIÇÃO NOGUEIRA
- Imobiliária Santa Tereza S/A - “Aguarde-se por noventa dias o cumprimento da carta precatória. “ - ADV: LUCIANA ALVES
(OAB 254927/SP), JARLEI PLACEDINO (OAB 364507/SP)
Processo 1006176-35.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Companhia Ultragaz S/A - “Aguardese por noventa dias o cumprimento da carta precatória. “ - ADV: JULIANA ANDREOZZI CARNEVALE (OAB 216384/SP)
Processo 1006303-07.2017.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Ana Francetich - Vistos. Restaram frustradas, até o momento, as tentativas de citação. Possível, nada obstante, fazer uso de
todas as medidas cabíveis de constrição do patrimônio da devedora. Destarte, este Juízo solicitou o bloqueio “on line” do valor
executado em contas bancárias e aplicações do devedor, no entanto, conforme informações anexas, apurou-se a ineficácia do
arresto “on line”. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. Nada sendo requerido, intime-se
pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de
Processo Civil). Int. - ADV: SILVANIA APARECIDA RUIZ (OAB 105292/SP)
Processo 1006439-33.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Pedrix Pavimentação Ltda - Vistos.
Para maior celeridade processual, deixo de designar, por ora, a audiência para tentativa de conciliação das partes, ainda mais
considerando que a composição pode ser tentada em qualquer momento processual. Cite-se a parte requerida, constando
que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
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