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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de junho de 2019 - Página 2016

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TJSP 07/06/2019 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2825

2016

se que o resultado foi ineficaz, não sendo apurado nenhum valor. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento,
no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias,
sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int.. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1007264-74.2019.8.26.0361 - Monitória - Compromisso - Evangelina Carvalho dos Santos - Vistos. Cite-se para
pagamento em quinze dias, consignando que: Honorários advocatícios são de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa
(art. 701, CPC); Caso efetue o pagamento nesse prazo de quinze dias, a parte requerida ficará isenta do pagamento de custas
processuais (art. 701, §1º, CPC); Dentro do mesmo prazo de quinze dias a parte requerida poderá embargar (art. 702 do CPC);
Ainda dentro deste prazo de quinze dias, reconhecendo o crédito da parte autora, a parte requerida poderá propor parcelamento,
se depositar 30% do valor da dívida, acrescido de custas e honorários acima fixados, pagando o restante em até seis parcelas
mensais com correção e juros de 1% ao mês (art. 701, §5º c/c art. 916). Caso haja embargos, abra-se vista para impugnação,
no prazo de 15 dias. Caso não haja embargos, estará constituído o título judicial, independentemente de sentença, nos termos
do art. 702, § 2º. Na sequência, o cartório publicará intimação para a parte credora providenciar (se não houver pagamento) o
cálculo do débito e demais providências necessárias ao início da fase de cumprimento de sentença, mediante a instauração do
respectivo incidente, retornando os autos à conclusão. No silêncio da exequente, decorrido o prazo de 30 dias, arquivem-se os
autos. Intime-se. - ADV: GUILHERME RODRIGUES DUQUE (OAB 174930/MG)
Processo 1007347-90.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Vistos. Indefiro o pedido de arresto cautelar, por não vislumbrar, inicialmente, perigo de dano, ainda mais
tratando-se de bem imóvel. Alternativamente, o exequente pode se valer do disposto no artigo 828 do Código de Processo
Civil. CITE(M)-SE o(s) executado(s) para pagamento da dívida no prazo de 03 dias (art. 829 do Código de Processo Civil),
através de carta AR digital. Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da execução, que serão reduzidos pela metade em
caso de pagamento no prazo acima concedido (art. 827, § 1º do Código de Processo Civil). Intime(m)-se o(s) executado(s) do
prazo de 15 dias para embargar a execução (art. 231 do Código de Processo Civil). Alternativamente, no lugar dos embargos,
mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que
a rejeição dos embargos, ou , ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios,
multa em favor da parte, além de outra penalidades previstas em lei. O(s) executado(s) dever(ão) informar seu atual domicílio
e residência, ficando alertado que deverá informar este Juízo a respeito de eventual alteração de endereço, para todos os
efeitos legais. Não feito o pagamento em 03 dias, o executado se sujeitará aos atos constritivos previstos nos artigos 828 a
835 do Código de Processo Civil O exequente deverá estar ciente de que, não localizado(s) o(s) executado(s), deverá, na
primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização a citação, sob pena de não se aplicar o disposto
no art. 240, § 1º, do CPC. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve
relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a
empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período
de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º,
inciso XI, da Constituição Federal, inclusive com utilização de força policial, na hipótese de assim ser necessário. Este processo
tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º,
§ 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação (petição inicial, documentos e decisões). Para visualização,
acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha fornecida em anexo. Petições, procurações, defesas etc,
devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: LAIS CORRADI FERNANDES (OAB 310198/SP), REGINA
APARECIDA VEGA SEVILHA (OAB 147738/SP)
Processo 1007541-27.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Spazio
Miraflores - “ Tendo em vista a pesquisa de fls. 157, petições de fls. 159 e 162 e que o endereço indicado pertence à Comarca
de Salesópolis, encaminho os autos à conclusão. “ - ADV: WESLEY FRANCISCO LORENZ (OAB 204008/SP)
Processo 1007923-20.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Allianz Seguros S/A - Cs Brasil
Transportes de Passageiros e outro - “ Ciência às partes dos ofícios retro: da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN (fls. 195),
e 19ª Vara Cível da Comarca de Natal (fls. 197/202). Audiências a serem realizadas no Juízo Deprecado (25/06/2019 às 14:50
hs e 18/06/2019 às 9:30 hs), observando que às fls. 201, há informação que não foi apresentado comprovante de recolhimento
de custas processuais . “ - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO (OAB 133443/
SP)
Processo 1007948-72.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Dissolução - ROSANA DO NASCIMENTO
SILVA - A.P.S. - Vistos. Conforme artigo 854 do Código de Processo Civil, este Juízo determinou a expedição de ordem de
indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via Bacen-jud, que foi devidamente cumprida, conforme relatório anexo.
Entretanto observa-se que o resultado foi ineficaz, não sendo apurado nenhum valor. Portanto, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito
no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: LEONARDO AFONSO
PONTES (OAB 178036/SP)
Processo 1008105-69.2019.8.26.0361 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Gianna Cidale - Vistos. No prazo de quinze dias, sob pena de extinção, juntar nos autos procuração, recolher as taxas
judiciais, taxas de mandato judicial e diligências. Intime-se. - ADV: ROMULO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (OAB 170523/
SP)
Processo 1008120-38.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valter Eduardo Cibien Vistos. No prazo de quinze dias, sob pena de extinção do feito, recolher as taxas judiciais, taxa de mandato judicial e diligências.
Intime-se. - ADV: PAULO CESAR DE SOUSA (OAB 255228/SP)
Processo 1008132-52.2019.8.26.0361 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Samir Meneses Mansur - - Newton Kimyte Doy - - Enio Kimyte Doy - Vistos. 1. A fim de ser apreciado o pedido
de assistência judiciária gratuita, bem como para transparência do alegado, apresentem TODOS os(a) autores(a), em quinze
dias improrrogáveis, as DUAS últimas DECLARAÇÕES do imposto de renda (COMPLETAS). 2. Facultando-se, no mesmo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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