TJSP 07/06/2019 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2825
2018
APARECIDA DOS SANTOS (OAB 250725/SP)
Processo 1009710-55.2016.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Paula Curvelo Assis Cecin - Vistos. Conforme
já abordado na decisão de fl. 525, o entendimento dominante em nosso tribunal é de que a base de cálculo para o pagamento
do ITCMD é o valor venal do bem. Nesse sentido: ITCMD. Base de cálculo. Valor venal do imóvel indicado para fins de IPTU.
Possibilidade. Inteligência dos artigos 9° e 13 da Lei Estadual n° 10705/2000. Inaplicabilidade do Decreto nº 46.655/2002, que
alterou a base de cálculo do imposto. Afronta ao princípio da reserva legal. Artigo 97, inciso IV, do Código Tributário Nacional.
Recurso desprovido. (2142448-06.2016.8.26.0000 - Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha - Relator(a): Augusto Rezende
- Comarca: Campinas - Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 23/09/2016) Agravo de instrumento
- Inventário - Decisão que autorizou o recolhimento do ITCMD sobre o valor venal dos imóveis objetos de partilha Insurgência
da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Fisco que pretende alterar a base de cálculo do ITCMD para o valor de referência
adotado pela legislação do ITBI. Inadmissibilidade. Inaplicabilidade do Decreto Estadual n. 55.002/2009, sob pena de ofensa
ao princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CF). Inteligência do art. 38 do CTN e dos arts. 9º, §1º e 13, inciso I, ambos
da Lei Estadual n.º 10.705/00. Precedentes. AGRAVO DESPROVIDO. (2245124-66.2015.8.26.0000 - Agravo de Instrumento /
Inventário e Partilha - Relator(a): Miguel Brandi - Comarca: São Paulo - Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Privado - Data
do julgamento: 23/09/2016) Diante do exposto, acolho a impugnação apresentada, e homologo os cálculos apresentados pela
parte inventariante às fls. 460/490, bem como, afasto a incidência de multa e juros de mora sobre o ITCMD, por entender
que a inventariante não deu causa à demora para o recolhimento do tributo, que ocorreu devido à morosidade dos trâmites
administrativos no órgão fazendário. Int. - ADV: ABILIO DONIZETTI DE MORAIS (OAB 106244/SP)
Processo 1009817-36.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Trouw Nutrition Brasil Nutrição Animal
Ltda. - Marcos Mateus dos Santos - Vistos. Conforme artigo 854 do Código de Processo Civil, este Juízo determinou a expedição
de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via Bacen-jud, que foi devidamente cumprida, conforme
relatório anexo. Entretanto observa-se que o resultado foi ineficaz, não sendo apurado nenhum valor. Manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, intime-se pessoalmente a promover o andamento
do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int.. - ADV: SERGIO
HENRIQUE FERREIRA VICENTE (OAB 101599/SP), FABIO DE SOUSA CAMARGO (OAB 301081/SP)
Processo 1010366-75.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dicimol Vale Distribuidora de Cimento
Ltda - Michelle Sales Portes - Vistos. Intime-se a parte exequente pessoalmente a promover o andamento do feito, recolhendo
o complemento dos honorários conforme determinado, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do Código de
Processo Civil). Int. - ADV: VALTER LEME MARIANO FILHO (OAB 374562/SP), GUALBERTO MARTINEZ DE OLIVEIRA (OAB
378111/SP)
Processo 1011168-44.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Juliana Maria Marques de Miranda - Habitat Cooperativa Habitacional - Vistos. Defiro o pedido de folha 299. Aguarde-se o prazo
de dez dias, providenciando a serventia a exclusão do procurador dos autos. No mais, aguarde-se a juntada de nova procuração
nos autos. Int. - ADV: RODRIGO FERREIRA DA COSTA (OAB 253457/SP), FLAVIO JOSE CAPRUCHO SCAFFE (OAB 366471/
SP)
Processo 1011586-74.2018.8.26.0361 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Aline Cerqueira Costa
- Aparecida R. da Cunha - “Ao requerente para réplica em 15 dias. “ - ADV: JOÃO MARCOS GONÇALVES ARAUJO (OAB
401664/SP)
Processo 1012086-43.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco J
Safra S/A - “ Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. “ - ADV: LEDA MARIA DE
ANGELIS MARTOS (OAB 241999/SP)
Processo 1013449-65.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Karina Oliveira de Melo
- BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Estando em termos, defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico. Caso os
depósitos judiciais tenham sido realizados antes de 01/03/2017, expeça-se Mandado de Levantamento Judicial (papel). Em
seguida, tornem os autos conclusos para EXTINÇÃO. Intime-se. - ADV: FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB
237085/SP), THIAGO SEI WAISER (OAB 310268/SP), MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP)
Processo 1013647-05.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Montalcino - “
Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. “ - ADV: ALEXANDRE LEISNOCK
CARDOSO (OAB 181086/SP)
Processo 1014300-41.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - G.C.P.E.G. e outro Vistos. Conforme artigo 854 do CPC, este Juízo determinou a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros
dos executados, via Bacen-jud, que foi devidamente cumprida, conforme relatório anexo. Observa-se que o resultado foi
parcialmente eficaz, sendo que o(s) valor(es) apurado(s) será(ão) mantido(s) indisponível(eis) até ulterior deliberação deste
juízo. Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para eventual manifestação, no
prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem-me os autos conclusos de imediato para
conversão da indisponibilidade em penhora (art. 854, § 5º, do CPC). Int. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP),
MÔNICA APARECIDA DATTI MICHELETTO (OAB 236901/SP)
Processo 1014654-32.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S/A - Vistos. Nesta data foi possível obter informações de endereço da parte requerida através do sistema Infojud, Renajud e
Bacenjud (relatórios anexos). Assim, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Int.
- ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1015292-36.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Pedro Firmino da Silva - Cleberson da
Silva Veiga - Vistos, Oficie-se à Delegacia da Polícia Federal, solicitando o bloqueio/apreensão de passaporte que o executado
eventualmente possua. Sem prejuízo, defiro o pedido de penhora dos bens móveis que guarnecem a residência do executado.
Int. - ADV: ELISI MORETTO PINTO (OAB 352165/SP), ROSELI APARECIDA DE CAMPOS BERALDO (OAB 168263/SP)
Processo 1016552-51.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.S.N. e outro - D.M.V. - Isto posto, julgo
o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, parcialmente procedente a pretensão inicial para:
regulamentar a guarda da filha menor em favor da genitora, bem assim o direito de visitas do genitor, a ser exercidos nos termos
seguintes: a.1) nos primeiros 06 (seis) meses, as visitas ocorrerão aos domingos, em finais de semana alternados, das 9h às
18h, podendo o réu retirar a filha do lar materno e lá devolvê-la; a.2) vencida a etapa anterior, o regime de visitas passará a
vigorar da seguinte forma: em finais de semana alternados, das 9h do sábado às 18h do domingo, com direito de pernoite,
devendo o pai retirar a menor da casa materna e lá devolvê-la; no Natal dos anos pares, a filha ficará com a mãe, e no Ano Novo
com o pai, invertendo-se tais datas nos anos ímpares; independentemente do dia que caia, a menor ficará com a mãe no Dia
das Mães e o Dia dos Pais com o pai; os aniversários da filha serão celebrados alternativamente com cada um dos genitores;
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