TJSP 07/06/2019 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2825
2019
durante as férias escolares, ficará a primeira metade com o genitor; fixar alimentos em favor da filha menor em 33% (trinta e três
por cento) dos rendimentos líquidos do réu, incluindo 13º salário, férias, participação nos lucros e demais adicionais, excluindose verbas rescisórias, gratificação por adesão em plano de demissão voluntária, horas extraordinárias, FGTS e respectiva
multa, quando o alimentante laborar com vínculo empregatício; e, na hipótese de desemprego ou trabalho sem vínculo, 33%
(trinta e três por cento) do salário mínimo nacional, fixado todo dia 10 (dez) para pagamento. Via de consequência, revogo em
parte a tutela antecipatória deferida às fls. 16, no que concerne aos alimentos provisórios no caso de desemprego ou trabalho
sem vínculo. Com o trânsito em julgado, expeça-se termo de guarda definitivo em favor da genitora, nos termos da presente
decisão. Dada a sucumbência majoritária, fica o autor condenado ao pagamento das custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00, atualizáveis a partir desta condenação, e com fluência de juros
moratórios a partir do trânsito em julgado (art. 85, § 16, CPC). Fica, porém, dispensado do pagamento, em razão da gratuidade
processual deferida nos autos (fls. 102), observado, no mais, o regime de cobrança do art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal.
Transitada em julgado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: MONIQUE
TABATA DOS SANTOS SANT’ANNA (OAB 323099/SP)
Processo 1016578-78.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - “ Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. “ - ADV: FELIPE ANDRES
ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1016586-26.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Adriano Fernando de Sa - V.A.C. Providencie o patrono do autor após a liberação nos autos, a impressão da certidão de honorários pelo portal do SAJ. - ADV:
RICARDO LUIS RODRIGUES DA SILVA (OAB 117241/SP), ELIAS DE CAMPOS (OAB 363474/SP)
Processo 1016807-43.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marta Andréa Vicentin
Monteiro - Solange Maria Simoes e outros - Nobre Seguradora do Brasil Sa - “Aguarde-se por noventa dias o cumprimento da
carta precatória. “ - ADV: SANDRA PASSOS GARCIA (OAB 122115/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), PATRICIA
GARCIA SECANI (OAB 193454/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 1016921-74.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Roni Ricardo Veronezi Barbosa - Clariant
S/A e outro - Vistos. Como determinado na sentença proferida nestes autos, o feito foi desmembrado para a Vara Trabalhista
apreciar os pedidos deduzidos em face da ex-empregadora, passando a apreciar somente os pedidos deduzidos contra a
seguradora. Diante disso, esclareça nos autos se direcionou a apelação para os autos remetidos para a Vara Trabalhista. Int. ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), CARLOS EDUARDO LEME ROMEIRO (OAB 138927/SP), ANA RITA
DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), SUZANA DO NASCIMENTO (OAB 405104/SP)
Processo 1016993-61.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Veronika Tanaka
Zwecker - Matsumara e Mizuta Comércio de Veículos Ltda - Vistos. Caso ainda não tenha sido proposto, aguarde-se o prazo de
dez dias para que a parte exequente promova o requerimento previsto no artigo 523 do CPC, para início da execução da sentença
(Cumprimento de Sentença) (Art. 513, § 1º, e 523 do CPC), inclusive com apresentação de cálculo atualizado e discriminado
do débito nos exatos termos do art. 524 do CPC. A parte exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a
petição, indicar o código 156-cumprimento de sentença. Isso possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de
execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ [... o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível,
com inversão, quando o caso, dos polos ativos e passivos da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo
Oficio de Distribuição]. Devendo atender o artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, procedendo-se
conforme o Comunicado CG. Nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”;
b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do processo”; d) No campo
“Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo de petição”, selecionar o item “156 Cumprimento
de Sentença”, ou “151 Liquidação por Arbitramento” ou ainda “157 Cumprimento Provisório de Sentença”, conforme o caso. O
incidente, assim, será instaurado com numeração própria e tramitará eletronicamente (artigo 1.286 NSCGJ). Observo, ainda,
que todas as petições referentes ao cumprimento da sentença deverão ser direcionadas ao respectivo incidente, acima referido,
sendo que as petições erroneamente encaminhadas ao processo principal não serão conhecidas e deverão ser automaticamente
canceladas pela serventia. A serventia deverá certificar quanto à instauração do incidente pela parte interessada e tornem os
autos conclusos. Decorrido o prazo de trinta dias, arquivem-se imediatamente estes autos como BAIXADOS, indicando-se o
código 61.615. Intime-se. - ADV: THIAGO FELICIANO (OAB 264283/SP), ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP)
Processo 1016995-31.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Petição retro. Defiro. Cobre-se o mandado, devidamente cumprido.
Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1017243-31.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento e
Investimento - “ Providencie a parte interessada o recolhimento do valor referente à taxa para pesquisas on line (código 434-1 R$ 15,00 por pesquisa/pessoa). “ - ADV: VAGNER FERREIRA DA SILVA (OAB 325953/SP), EDVALDO CORREIA DE LIMA (OAB
253257/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1017421-43.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos, Segue endereço obtido junto ao SIEl. Requeira o autor o que de direito. Int.
- ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1017550-48.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Probeton Estacas de Concreto Protendido Ltda - Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por
Sul América Companhia de Seguro Saúde em face de Probeton Estacas de Concreto Protendido Ltda. O(a) exeqüente informou
que o(a) executado(a) efetuou o pagamento do débito objeto da presente ação e requereu a extinção da execução (fls. 150).
Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Comprove o
executado o recolhimento das custas finais (5 Ufesp’s = R$ 132,65), no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Oportunamente, com o trânsito em julgado e cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. - ADV: JULIO DE ALMEIDA (OAB 127553/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP),
EDILAINE APARECIDA MELLO DE ALMEIDA (OAB 361605/SP)
Processo 1017606-81.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - “ Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de
justiça. “ - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1017843-18.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - “ Intime-se a parte autora pessoalmente a promover o andamento do feito
em 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil).” - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB
94243/SP)
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