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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de junho de 2019 - Página 3

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TJSP 07/06/2019 - Pág. 3 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2825

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próprios autos, sua impugnação. 3. Decorrido o prazo para pagamento do débito, intime-se o exequente para que se manifeste
quanto ao prosseguimento. 4. Caso requerido, em consonância com o artigo 854 do CPC, priorizando a efetividade do processo
e os meios eletrônicos, cabe ao juiz dar preferência aos sistemas de penhora e bloqueio on line, fica desde já deferida a penhora
BACENJUD, devendo o exequente providenciar o recolhimento das taxas instituídas pela Lei Estadual 14.838/12, art. 2º, inc. XI,
em 10 (dez) dias. 5. Com o bloqueio total ou parcial, e efetuada a transferência do valor, dou por penhorado/arrestado o valor
encontrado, devendo ser providenciado o necessário para a intimação do(a)(s) executado(a)(s) da penhora realizada, na pessoa
de seu(sua)(s) advogado(a)(s). Caso não haja advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser pessoal, de preferência
por via postal (artigo 841, parágrafo 2º, do CPC), observando o disposto no artigo 841, parágrafo 4°, do CPC. Sendo irrisório
o valor bloqueado, deverá desde logo ser feito o seu desbloqueio. 6. Caso a pesquisa reste negativa, no prazo de 30 dias
manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora. Intime. - ADV: PAULO GUILHERME
DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 0000491-60.2018.8.26.0233 (processo principal 0000092-46.2009.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Romilton Vieira das Merces - Severino Manoel Belo Junior - Vistos. Fls. 82/84 e 85/99: à
serventia para verificar nos autos principais, feito nº 0000092-46.2009.8.26.0233, se houve a certificação do trânsito em julgado
da sentença, trasladando cópia para estes autos, se o caso. No caso negativo, regularize a serventia aqueles autos, certificando
referido trânsito em julgado, trasladando, da mesma forma, cópia para estes autos. Após, tornem conclusos para análise da
impugnação ao cumprimento de sentença. Int. - ADV: CARLOS ADALBERTO RODRIGUES (OAB 106374/SP)
Processo 0000508-33.2017.8.26.0233 (processo principal 0000715-71.2013.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - CÍCERA MARIA DE LIMA - - ANTÔNIO CARLOS MARIANO - MARCIA DE LIMA MOTA
- Fls.100/102: No prazo legal, manifeste-se o(a) Requerente(s) acerca do ofício recebido. - ADV: GISELA RODRIGUES DE LIMA
(OAB 266014/SP), MARIA GEANE LOURENÇO BARBANO (OAB 320041/SP)
Processo 0000517-92.2017.8.26.0233 (processo principal 1000875-74.2016.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Comércio de Materiais de Construção Ello Forte Ltda. - Lorrane Cristina de Souza ME
- Vistos. Fls. 105/106: desde que recolhida a taxa para intimação postal, intime-se a executada, para pagar o valor do débito
remanescente apontado pelo exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução. Int. - ADV: BRUNO
CORREA RIBEIRO (OAB 236258/SP), ELINA PEDRAZZI (OAB 306766/SP)
Processo 0000803-36.2018.8.26.0233 (processo principal 0000969-73.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco Bradesco S/A - (Requerido) Adriano Pedro da Silva - - (Requerido) Adriano Pedro
da Silva - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do mandado devolvido cumprido negativo e em termos
de prosseguimento.” - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
(OAB 109631/SP)
Processo 0001010-69.2017.8.26.0233 (processo principal 0000590-69.2014.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Direito
de Vizinhança - RAFAEL CHEFFER DE OLIVEIRA - ANTONIO MARCOS GIACOMO - Vistos. Observo ao executado que a
penhora anotada no rosto dos autos nº 0000006-26.2019.8.26.0233 (fl. 56), no valor de R$8.443,27, refere-se à eventuais
créditos que ele, executado, venha a receber naqueles autos, até o limite anotado. Assim, descabida sua manifestação de fl. 73,
vez que não guarda relação com referida penhora. No mais, à serventia para verificar o cumprimento do primeiro parágrafo da
decisão de fl. 51, certificando. Se o caso, cumpra-se com presteza. Após, intime-se o exequente para se manifestar em termos
de prosseguimento. Int. - ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP), FRANCISCO CARLOS ISAAC (OAB 79423/SP)
Processo 1000100-54.2019.8.26.0233 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Obrigação de Entregar - Elizabeth Novelli
Fabiano - Juliana Fabiano - Vistos. Atente a serventia para a retificação da classe processual determinada a fl. 76. HOMOLOGO,
por sentença, o acordo celebrado pelas partes a fls. 135/138, a fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos. Em
consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”,
do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento do acordo o processo deverá prosseguir como cumprimento de
sentença, observando-se as orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, ambos
disponibilizados no DJE do dia 04/04/2016. Não são devidas custas remanescentes, pois o acordo foi firmado antes da sentença
(art. 90, §3º, do CPC). Em razão da preclusão lógica do direito de interpor recurso contra esta sentença, a Serventia, após a
publicação, deverá certificar o trânsito em julgado, bem como expedir certidão de honorários, se o caso. Arquivem os autos,
observadas as formalidades de praxe. P.I. - ADV: VITÓRIA NERIS DE MELO (OAB 417433/SP), MICHELI VOLPIANO RINALDI
(OAB 279632/SP)
Processo 1000292-21.2018.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - JOSÉ ADENILSON GOMES DA SILVA - No prazo legal, manifeste-se o(a) Requerente(s)
acerca do mandado cumprido negativo juntado. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA
DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP)
Processo 1000334-07.2017.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Zotesso Ferreira Ltda Me - - André Zotesso - Vistos, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes às fls. 69/73,
a fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos e nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a
presente execução de título extrajudicial. Nos termos do art. 1000 do mesmo Código, não há interesse recursal. Certifique-se o
trânsito em julgado. Após intimem-se os executados para recolhimento das custas finais em aberto, a serem calculadas sobre
o valor da satisfação do débito, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente arquivem-se os autos, observadas as
formalidades de praxe. Publique-se. Intime-se. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1000362-04.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Elizabeth Novelli Fabiano - Juliana
Fabiano - JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Não houve contestação (CPC. 485, §4º). Custas pela autora observada a gratuidade concedida. Sem condenação
em honorários na espécie. Em razão da preclusão lógica do direito de interpor recurso contra esta decisão, após a publicação
da sentença, a serventia deve certificar o trânsito em julgado. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: MARIA ANTONIA DO
AMARAL (OAB 122370/SP)
Processo 1000369-30.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - ALBERTINA ALVES
CARAN - MAGAZINE LUÍZA S/A - - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Fls. 212: Diante da informação prestada pelo requerente,
no sentido de que o débito foi devidamente quitado, julgo extinto o feito nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 1000 do mesmo Código, não há interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se mandado
de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do requerente (fls.208). Oportunamente arquivem-se os autos,
observadas as formalidades de praxe. Publique. Intime. - ADV: MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB
162676/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), MIRLEIA ALVES CARAN MARIOTO (OAB 294088/SP)
Processo 1000400-84.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Corina Maria dos Santos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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