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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de junho de 2019 - Página 2020

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TJSP 10/06/2019 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2826

2020

Processo 1005680-69.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S.A
- Wellington Teodoro da Silva - Providencie o autor, o recolhimento das taxas dos serviços para pesquisas junto aos sistemas
BACENJUD/RENAJUD, no total de R$ 15,00 por pessoa a ser pesquisada, e por sistema utilizado - na Guia FEDTJ, código
434-1, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485. IV, do C.P.C. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1005931-24.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - P.C.S. - A.A.M.I. - Vistos. Estão
presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, pelo menos, em tese. Não há nulidades ou irregularidades a
sanar, nem preliminares a serem analisadas. DECLARO O FEITO SANEADO. A questão controvertida nos autos é meramente
de direito, mostrando-se, por outro lado, suficiente a prova documental produzida, para dirimir as questões de fato suscitadas,
sendo despicienda a produção de outras provas além das já encartadas aos autos. Dessa forma, declaro encerrada a instrução.
Concedo o prazo sucessivo de 15 dias, para que cada parte apresente seus memoriais, a começar pela parte autora. Decorrido
o prazo, certifique-se e tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: MARCELO VARGAS CAMPOS (OAB 335295/SP), THIAGO
MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1005970-84.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Erick Cawan de Oliveira Aquino - Posto isso, INDEFIRO a petição inicial
e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do artigo 485, IV, c/c artigo 321, parágrafo único, todos do
Código de Processo Civil. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado, intimando-se o(a) réu(ré) (art. 331, § 3º do
CPC/2015). P.R.I.C. Arquivando-se oportunamente. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB
169295/SP)
Processo 1006112-88.2019.8.26.0361 - Monitória - Mútuo - Cooperforte Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos
Funcionários - Diego da Cunha Bischof - Manifeste-se a requerente, no prazo de 5 dias, sobre o AR de fls. 138, sem prejuízo das
devidas custas. No silêncio, será intimado pessoalmente, para suprir a omissão em 5 dias, sob pena de extinção do feito. - ADV:
MARCELO VILERA JORDÃO MARTINS (OAB 279611/SP)
Processo 1006364-91.2019.8.26.0361 - Monitória - Compra e Venda - Trek Brasil Comércio de Bicicletas Ltda - Fqa
Bikesports Artigos Esportivos Ltda - Providencie o requerente o encaminhamento da decisão-carta precatória de fls. 43, com
as principais peças, conforme Comunicado CG nº 1951/2017 (Processo 2015/88481-SPI), devendo comunicar nos autos sua
distribuição. Prazo: 10 dias. No silêncio, será intimado pessoalmente para que dê andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob
pena de extinção. - ADV: WALTER JOSÉ DE BRITO MARINI (OAB 195920/SP), FERNANDA D’ALESSIO (OAB 284575/SP),
LUÍS PAULO GERMANOS (OAB 154056/SP)
Processo 1006496-22.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Turma do Soninho Comércio e Distribuição de Produtos Higienicos Ltda Me - - Fabricio Roberto Costa - Vistos.
Fl. 157; Ante o documento de fls. 158/159, defiro a pesquisa de endereço em nome de Luciane (CPF nº 156.427.468-39) junto ao
sistema Bacenjud. Com a liberação nos autos das informações obtidas, manifeste-se a parte credora no prazo de quinze dias.
No silêncio e tendo decorrido mais de trinta dias, intime-se a, por carta, para suprir a falta no prazo de cinco dias, sob pena de
extinção por abandono. Intime-se. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP)
Processo 1007301-09.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Luiz Pires - Ademar Sanches Bernardino
- Manifeste-se o autor no prazo de 05 dias requerendo o que for pertinente, quanto a certidão negativa do oficial de justiça às fls.
60. Na omissão, os autos aguardarão provocação no arquivo. - ADV: REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES (OAB 198559/
SP)
Processo 1007544-79.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Spazio
Miraflores - Murilo de Souza Fernandes - Considerando o formulário juntado à fls. 150 e que a procuração foi outorgada
individualmente aos advogados sem indicação da sociedade de que façam parte, deverá o exequente regularizar sua
representação processual caso pretenda que os valores a serem levantados sejam creditados em conta de titularidade da
sociedade de advogados já indicada. Alternativamente, apresente novo formulário com a indicação de outra conta para
crédito dos valores depositados em conta judicial. - ADV: WESLEY FRANCISCO LORENZ (OAB 204008/SP), ALESSANDRO
RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 222434/SP)
Processo 1007816-39.2019.8.26.0361 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Adriano Soares da Silva - Jullyana Aparecida Gonçalves Sobrinho - Vistos. Recebo a petição de fls. 62/346 como
emenda à inicial. Ante o quanto alegado acerca de ter sido o veículo VW/FOX 1.0, placa EUY 5197, ano 2011/2012, cor prata,
objeto de penhora nos autos da ação principal - processo número 1014682-97.2018 - adquirido em data anterior à distribuição
daquela ação (probabilidade do direito invocado pelo embargante), bem como o perigo de dano caso não se suspenda a
constrição determinada, defiro a tutela de urgência para determinar a suspensão da ação principal, que tramita sob processo
número 1014682-97.2018 tão somente no que diz respeito ao veículo acima referido. Certifique-se naqueles autos quanto à
distribuição desta ação e a suspensão aqui deferida. Isto posto, considerando que, na específica hipótese dos autos, não se
revela útil neste momento a designação de audiência de tentativa de conciliação, porque esta é pelo que a experiência forense
demonstra em lides desta natureza hipótese improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil para as partes
e para a rápida solução da lide, deixo, por ora, de designar audiência de tentativa de conciliação. CITE-SE o embargado pela
imprensa (vez que tem procurador constituído nos autos principais) para contestar em 15 dias, consignando-se que não sendo
contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelos embargantes. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANDERSON HENRIQUES HAMERMULER (OAB 269499/SP), DANIEL APARECIDO
LESSA AGUIAR (OAB 311228/SP), AUGUSTO ALVES PATRICIO JUNIOR (OAB 336930/SP), CASSIO VINICIUS OLIVEIRA
LESSA (OAB 337068/SP)
Processo 1007990-48.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Vstp Educação
Ltda - Vitor Gaspar Pires de Lima - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias,
sob pena de penhora. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução (CPC, art. 827), com a advertência
de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, §
1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução, ou
na falta destes, ao final do procedimento executório, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente
(CPC, art. 827, §2º) . Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora
de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, §
1º, do C.P.C.). Nos termos do art. 830, do C.P.C., se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens
quantos bastem para garantir a execução. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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