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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de junho de 2019 - Página 2008

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TJSP 11/06/2019 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2827

2008

Proceda-se ao necessário. Por fim, não há o que se falar em adiamento da audiência de instrução, já que não se cogita ouvir
testemunhas não arroladas pelos motivos acima elencados, assim como não se mostra imprescindível para o início da instrução
processual a juntada da Folha de Antecedentes Criminais da vítima. Intime-se. - ADV: MARCELO ARBUES DE ANDRADE (OAB
157891/SP)
Processo 1501152-08.2018.8.26.0348 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - NICOLAS RIGHETI
LAZZARINI - Vistos. Primeiramente, cobre-se da autoridade policial a remessa do laudo necroscópico, Laudo pericial das balas
e cartuchos, laudo da perícia realizada no veículo, bem como o laudo de exame de corpo de delito da Erenice Matos Rocha. No
mais, com relação ao pedido de produção de provas junto à operadora TIM, intime-se o réu para informar o número do telefone
afim de viabilizar a diligência no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do pedido. Intime-se. - ADV: JORGE TIGRE DA
SILVA (OAB 374130/SP)

MIGUELÓPOLIS
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOACY DIAS FURTADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LÍVIA FERNANDES GOUVEIA MARRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0413/2019
Processo 0000168-52.2019.8.26.0352 (apensado ao processo 1000518-91.2017.8.26.0352) (processo principal 100051891.2017.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Provas - Josefa Barbosa da Silva - BANCO DO BRASIL S/A - A parte autora
supra indicada propôs a presente ação em face da parte ré mencionada, todos já qualificados nos autos. Verifico que em petição
de fl.23/24, a parte executada carreou o depósito de pagamento que entendeu correto, ato contínuo o exequente apresentou a fl.
27 aquiescência ao pedido, pugnando pela extinção da presente execução. In casu, houve a satisfação da obrigação requerida.
Sobre esse assunto, prescreve o Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for
satisfeita. ANTE O ACIMA EXPOSTO e sem considerações outras, declaro a obrigação satisfeita pelo devedor, nos termos
do artigo 924,inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento a favor do exequente, depósito de
fl.24. Após, arquivem-se os autos. Cumpra-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ROSEMARY
BARBOSA GARCIA (OAB 341918/SP), RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP), ANA CAROLINA GINJO (OAB
371530/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ITATIANE APARECIDA DA SILVA (OAB 338647/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0000200-57.2019.8.26.0352 (processo principal 1001432-58.2017.8.26.0352) - Cumprimento de sentença
- Empréstimo consignado - Vilma Aparecida da Silva - Banco BMG S.A. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o
executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE
MACHADO (OAB 84400/MG), HELIELTHON HONORATO MANGANELI (OAB 287058/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES
DE ANDRADE (OAB 78069/MG)
Processo 0000201-42.2019.8.26.0352 (processo principal 1001432-58.2017.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Helielthon Honorato Manganeli - Banco BMG S.A. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se
o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas,
a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: HELIELTHON HONORATO
MANGANELI (OAB 287058/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 84400/MG), ANDRE RENNO LIMA
GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 78069/MG)
Processo 0000273-97.2017.8.26.0352 (processo principal 1000514-25.2015.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Arma Aço Industria de Estruturas Metalicas Ltda - Comprove o exequente o recolhimento de
Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça para emissão do mandado de penhora deferido as fls. 65.Int. - ADV: LUCAS DA
SILVA CORNELIO (OAB 351214/SP), RODRIGO NARCIZO GAUDIO (OAB 310242/SP), FABRICIO GALLI JERONYMO (OAB
254288/SP), DIEGO PRIETO DE AZEVEDO (OAB 223346/SP), JOSE ANTONIO BATISTA (OAB 167091/SP)
Processo 0000279-36.2019.8.26.0352 (processo principal 1000446-41.2016.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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