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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de junho de 2019 - Página 2017

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TJSP 11/06/2019 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2827

2017

JUIZ(A) DE DIREITO JOACY DIAS FURTADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LÍVIA FERNANDES GOUVEIA MARRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0415/2019
Processo 0000257-75.2019.8.26.0352 (processo principal 1000780-07.2018.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Analia Maria da Silva Neves - Manifeste-se o autor acerca da Impugnação ao
Cumprimento de Sentença de fl. 109/117. - ADV: REINALDO JORGE NICOLINO (OAB 253439/SP)
Processo 0000315-78.2019.8.26.0352 (processo principal 0002391-90.2010.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria - Maria Helena dos Santos - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o
pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente
impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação processual,
o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV: RENAN BATISTA DE OLIVEIRA (OAB
318147/SP), GUILHERME HENRIQUE BARBOSA FIDELIS (OAB 209097/SP)
Processo 0000315-78.2019.8.26.0352 (processo principal 0002391-90.2010.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Aposentadoria - Maria Helena dos Santos - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC,
recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que
apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação
processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). Int. - ADV: RENAN BATISTA DE
OLIVEIRA (OAB 318147/SP), GUILHERME HENRIQUE BARBOSA FIDELIS (OAB 209097/SP)
Processo 0000315-78.2019.8.26.0352 (processo principal 0002391-90.2010.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Aposentadoria - Maria Helena dos Santos - Manifeste-se a parte autora acerca da Impugnação ao
Cumprimento de Sentença do INSS de fl. 60. - ADV: GUILHERME HENRIQUE BARBOSA FIDELIS (OAB 209097/SP), RENAN
BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 318147/SP)
Processo 0000364-22.2019.8.26.0352 (processo principal 0002761-93.2015.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - GILSON GIL DE BRITO - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC,
recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que
apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação
processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV: ANDERSON ROBERTO
GUEDES (OAB 247024/SP), ALINE FLORA ALEIXO ALVES (OAB 344888/SP)
Processo 0000364-22.2019.8.26.0352 (processo principal 0002761-93.2015.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - GILSON GIL DE BRITO - Intimação do INSS acerca da r. Decisão com o seguinte
dispositivo:- Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a
Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como
incidente a estes próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015
do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). Int. - ADV: ALINE FLORA ALEIXO ALVES (OAB 344888/SP), ANDERSON ROBERTO
GUEDES (OAB 247024/SP)
Processo 0001354-47.2018.8.26.0352 (processo principal 1001143-62.2016.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - DIREITO
CIVIL - Thiago Tosta Gonçalves - Vistos. O exequente concordou com a impugnação, o que dispensa maiores digressões. Ante
o exposto, ACOLHO a impugnação para restringir a execução aos valores calculados pelo INSS, que ficam homologados (fls.
36/41). Expeça-se precatório ou RPV, conforme o caso. Em seguida, considerando que foi cumprida a obrigação, julgo extinta
a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades,
arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: RODRIGO ANTONIO NEVES BATISTA (OAB 220698/
SP)
Processo 0001356-17.2018.8.26.0352 (processo principal 1001414-71.2016.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Euripedes Monteiro - Vistos. O exequente concordou com a impugnação, o que dispensa
maiores digressões. Ante o exposto, ACOLHO a impugnação para restringir a execução aos valores calculados pelo INSS, que
ficam homologados (fls. 36/41). Expeça-se precatório ou RPV, conforme o caso. Condeno o exequente a pagar honorários de
sucumbência à razão de 10% sobre o valor acolhido nesta impugnação, cuja exigibilidade suspendo, em razão da gratuidade da
justiça. Em seguida, considerando que foi cumprida a obrigação, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo
924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas
de praxe. P.I.C. - ADV: MARCELO RICARDO VITALINO (OAB 308837/SP)
Processo 1000239-37.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Daniel Januario de Oliveira - Petição de fl. 193: aguarde-se o indeferimento do requerimento administrativo. - ADV: MARCO
ANTÔNIO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 250484/SP), DIEGO CARNEIRO TEIXEIRA (OAB 310806/SP)
Processo 1000259-62.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Vicente de Paulo
Maciel Cardoso - Vistos. Diante da rejeição à proposta de acordo, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem
produzir, declinando de forma objetiva sua finalidade. Int. - ADV: FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 1000259-62.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Vicente de Paulo
Maciel Cardoso - Vistos. Diante da rejeição à proposta de acordo, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem
produzir, declinando de forma objetiva sua finalidade. Int. - ADV: FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 1000374-49.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Mirelle Victória de Oliveira
Nascimento - - Francielem de Oliveira Domingos - Observo que as alegações da parte autora quanto à condição financeira são
verossímeis diante do cotejo da narrativa da inicial, mormente pela sua qualificação e natureza da ação. Logo estão presentes,
em princípio, os requisitos legais para a concessão da gratuidade da justiça. Desta forma,DEFIROa gratuidade da justiça à
requerente, ante afirmação de lei, nos termos do artigo 98 do novo Código de Processo Civil. Anote-se. A autora pleiteia a
concessão do auxílio reclusão, requerendo tutela provisória. O benefício do auxílio-reclusão encontra-se previsto no art. 80 da
Lei nº 8.213/91, que prevê a incidência das mesmas condições exigidas para a pensão por morte para sua concessão. Outros
requisitos para o deferimento do benefício encontram-se previstos no art. 116capute § 1º do Decreto nº 3.048/99 (Aprova o
Regulamento da Previdência Social), que estipula a necessidade de comprovação da baixa renda do segurado (requisito também
disciplinado no art. 385 da Instrução Normativa INSS/PRES Nº 77/2015 e respectivas portarias interministeriais), bem como a
necessidade de manutenção da qualidade de segurado pelo preso. Logo, da conjugação dos dispositivos que regem a matéria
é possível extrair a existência de quatro requisitos para a concessão do auxílio-reclusão, quais sejam:a)prisão do segurado;b)
manutenção da qualidade de segurado pelo preso;c)qualidade de dependente pela pessoa que pleiteia o benefício; ed)baixa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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