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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de junho de 2019 - Página 2201

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TJSP 11/06/2019 - Pág. 2201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2827

2201

IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, Formulário MLE. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: CLAUDIA
APARECIDA DE LIMA FRANCO GODOI CINTRA (OAB 128610/SP), FABIO AUGUSTO RIGO DE SOUZA (OAB 147513/SP)
Processo 1000061-32.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Adriano Ferreira Mendes AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos, com
fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Em razão da sucumbência que experimentou, condeno o autor a pagar custas,
despesas processuais e honorários advocatícios. Fixo a verba honorária em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do
par. 2º do art. 85 do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), MAYARA FERREIRA FERRAZ (OAB 365269/SP)
Processo 1000740-61.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Vistos. Homologo o pedido de desistência da parte da presente ação devendo a mesma ser extinta sem julgamento do
mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Decorrência lógica, fica revogada ordem liminar
eventualmente concedida. Liberem-se veículos, se o caso, mediante recolhimento de taxas. Arcará a parte referida com
pagamento das custas e despesas processuais, caso não tenha sido recolhida corretamente quando da distribuição. Publicada
esta sentença, certifique-se o trânsito em julgado, porquanto a desistência da ação ora homologada é ato incompatível com a
vontade de recorrer. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1001112-78.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Patricia Gomes
Machado Barreto - Fabio dos Santos e outro - Vistos. 1- Especifiquem as partes as provas a produzir, justificando-as quanto
a pertinência, sob pena de preclusão, em 05 dias. 2- Intime-se. - ADV: ADRIANO MUNHOZ MARQUES (OAB 198347/SP),
RAFAEL MARCOS MARTINS PACHECO (OAB 326540/SP)
Processo 1001473-27.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Flávio Luiz Lima de
Almeida - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Especifiquem as partes as provas a produzir, justificando-as quanto a pertinência,
sob pena de preclusão, em 05 dias. Int. - ADV: ROBERTO SAMESSIMA (OAB 189077/SP), ADALBERTO CANDEIA DA SILVA
(OAB 378395/SP), RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP)
Processo 1001569-76.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Manassés Lucas dos Santos - - Sheila Porcelli - Ccb Incorporadora e Empreendimentos Ltda - Me - - Claudio Cordeiro Barboza
e outros - Em razão da certidão de trânsito em julgado, atente a parte vencedora de que o procedimento de cumprimento de
sentença deve ser protocolado adequadamente pelo sistema E-SAJ. No silêncio os autos serão encaminhados ao arquivo. ADV: JAIR NUNES DA ROSA (OAB 52787/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1001569-76.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Manassés Lucas dos Santos - - Sheila Porcelli - Ccb Incorporadora e Empreendimentos Ltda - Me - - Claudio Cordeiro Barboza e
outros - Vistos. 1- Fls. 289: Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários, nos termos do convênio da Defensoria/
OAB (fls. 259/260). 2- Intime-se. - ADV: JAIR NUNES DA ROSA (OAB 52787/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB
357592/SP)
Processo 1001569-76.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Manassés Lucas dos Santos - - Sheila Porcelli - Ccb Incorporadora e Empreendimentos Ltda - Me - - Claudio Cordeiro Barboza
e outros - Certidão de Honorários fls. 291 disponível para impressão. Após o prazo legal, nada mais sendo requerido os autos
serão encaminhados ao arquivo. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), JAIR NUNES DA ROSA (OAB
52787/SP)
Processo 1001671-64.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Claudinei Pinto de Morais - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE, o pedido formulado por BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento em face de Claudinei Pinto de
Morais, para o fim de DECLARAR consolidada ao autor o domínio e a posse plena e exclusiva do veículo Hb20S Comfort Plus
1.6 16V Flex 4P (AG) Completo, chassi nº 9BHBG41DAGP565576, ano/modelo 2016/2016, placa PXK6362, cuja apreensão
liminar se deu em fls. 45, o que torno definitiva, conforme art. 3º e §§ do Dec. Lei nº 911/69. Sucumbente, condeno a parte
requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono do autor, os quais fixo em 10%
sobre o valor dado à causa, corrigido, nos termos do artigo 85, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Mogi das Cruzes, 04 de
junho de 2019. - ADV: MARILEY GUEDES LEÃO CAVALIERE (OAB 192473/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB
150793/SP)
Processo 1002000-76.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Erivanda Silva
dos Santos - Casa de Saude e Maternidade Santana S/A e outro - Vistos. 1- Especifiquem as partes as provas a produzir,
justificando-as quanto a pertinência, sob pena de preclusão, em 05 dias. 2- Intime-se. - ADV: LEANDRO AUGUSTO MARRANO
(OAB 208120/SP), RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP)
Processo 1002135-88.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - R.S.C. - - I.S.J. - E.L.P.A. Vistos. Com razão o autor. De fato há pedido de ofício para a SUSEP para informações sobre existência de eventual contrato de
seguro com o réu e o veículo envolvido no acidente formulado antes mesmo da efetiva citação do réu, o qual não fora apreciado.
Logo, impõe-se corrigir os autos, chamando-o para conserto. Isto posto, defiro a expedição de ofício a SUSEP para que esta
informe se existe contrato de seguro vinculado ao réu e ao veículo envolvido nos fatos, indicando inclusive, em caso positivo,
a seguradora que celebrara tal contrato. Conste no ofício a qualificação do réu, bem como todos os dados existentes sobre o
veículo. Com a juntada, abra-se vistas às partes. Sem prejuízo, no caso de resposta positiva ao ofício, deverá a Seguradora
indicada ser incluída no pólo passivo, incumbindo a autora promover meios para a citação, ocasião em que será também
devolvido ao réu a oportunidade de defesa, inexistindo desta forma qualquer prejuízo às partes. Intime-se. - ADV: JANDIR
NUNES DE FREITAS FILHO (OAB 260160/SP), RAQUEL GONÇALVES OZILIO (OAB 352800/SP), JEAN CARLO RODRIGUES
DE OLIVEIRA (OAB 418970/SP)
Processo 1002360-11.2019.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Marbor Negócios Ltda. - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (fls.66/67) para que produza os seus
legais efeitos, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Diante do pagamento efetivado, JULGO
EXTINTO o feito, pela satisfação, nos termod do art.924, II, do CPC. Expeça-se MLE em favor do requerente, dos depósitos
judiciais vinculados a estes autos, devendo a parte juntar formulário devidamente preenchido, acessando para tanto https://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, Formulário MLE. Publicada esta sentença, certifique-se o trânsito em
julgado, porquanto o acordo homologado é ato incompatível com a vontade de recorrer. Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: FERNANDO DANTE (OAB 251943/SP)
Processo 1002399-08.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Antonio Carlos Bufulin - Vistos.
1- Para homologação do acordo extrajudicial (fls. 45/47), tragam a partes anuência dos requeridos no prazo de 05 dias, bem
como assinatura em todas as fls. do acordo. 2- Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS BUFULIN (OAB 44471/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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