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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de junho de 2019 - Página 2022

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TJSP 12/06/2019 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2828

2022

Veículos - ANGELICA GONÇALVES PAIVA - Ibor Indústria e Comércio de Materiais para Construção Ltda - diante da quitação
noticiada a fls. 535, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o
trânsito em julgado, desde já homologadas eventuais desistências do prazo recursal, expeça-se mandado de levantamento
referente a 50% do depósito efetuado nos autos de cumprimento de sentença nº 0002857-42.2019.8.26.0361 (fls. 423 daqueles
autos), em favor do exequente. Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: ANA CARLA DA SILVA BARIZON (OAB
261553/SP), MARIA ADELAIDE DA SILVA (OAB 205629/SP), EDILEUSA FERNANDES DE SOUZA (OAB 226111/SP)
Processo 0006101-76.2019.8.26.0361 (processo principal 1002728-88.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Fornecimento de Energia Elétrica - Airton de Almeida - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - Manifeste-se o(a)
exequente sobre o depósito de fls. 19/24. O silêncio será interpretado como satisfação, tornando conclusos para extinção.
Intime-se. - ADV: ROBERTO LEAL DIOGO (OAB 90848/SP), CAIO VANO COGONHESI (OAB 246855/SP), GUSTAVO ANTONIO
FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ANDRÉIA REGINA BUENO PALÁCIO (OAB 177951/SP)
Processo 0006415-90.2017.8.26.0361/01 - Precatório - Indenização por Dano Material - Waldemar Yoshio Ogata - - Masaru
Ogata - - Oracio Yukio Ogata - - Teiji Odashima - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - Vistos. Fls. 116/120:
manifestem-se os requerentes. O silêncio será interpretado como satisfação, tornando conclusos para extinção. Intime-se. ADV: NIVALDO DE CAMARGO ENGELENDER (OAB 31909/SP), ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP),
EGBERTO MALTA MOREIRA (OAB 18158/SP)
Processo 0006530-43.2019.8.26.0361 (processo principal 1000561-64.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Marcelo Martins da Silva - Banco Santander S/A - Vistos. Fls. 59/60, 61/62 e 63/35: manifeste-se
o exequente. O silêncio será interpretado como satisfação, tornando conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP)
Processo 0006561-63.2019.8.26.0361 (processo principal 1011204-23.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - Arnor Serafim Júnior Advogados Associados - Ecus Injeção Ltda - - Osvaldo Baradel - Maria Horaide Vidal Baradel - - JESSICA BARADEL - Fls. 07/15: manifeste-se o exequente. Intime-se. - ADV: KARINA MARTINS
DA COSTA (OAB 324756/SP), ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA CÉSAR (OAB 317885/SP), LUIS ANTONIO DE CAMARGO
(OAB 93082/SP)
Processo 0006966-02.2019.8.26.0361 (processo principal 1014163-30.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose Andre da Cruz Silva - - Lenira Fernandes Malaquias Silva - Scopel
Spe 05 Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Sanca Desenvolvimento Urbano S.a. - - Victoria Empreendimentos Imobiliarios
Ltda - Fls. 41/97: manifestem-se os exequentes. Intime-se. - ADV: ÉDER GONÇALVES PEREIRA (OAB 257346/SP), ADRIANO
GALHERA (OAB 173579/SP), CARLOS HENRIQUE BASTOS DA SILVA (OAB 256850/SP), ANDRESSA GNANN (OAB 340244/
SP), PRISCILA APARECIDA DE SOUZA VIEIRA (OAB 368330/SP)
Processo 0007248-40.2019.8.26.0361 (processo principal 1005375-27.2015.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rafaela Nogueira Gervásio - Matsumura e Mizuta
Comércio Automóveis Ltda - Vistos. Trata-se de pedido de instauração de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, formulado pela exequente RAFAELA NOGUEIRA GERVÁSIO em relação à executada MIZUTAVEL PICK-UPS E
AUTOMÓVEIS LTDA, e em desfavor de MATSUMURA E MIZUTA COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA. Busca na verdade a
exequente o reconhecimento de formação de grupo econômico e sucessão empresarial entre as rés. Havendo nos autos indícios
de elementos a autorizar a instauração do presente incidente, diante de indícios consistentes do abuso da personalidade jurídica,
fraude e conduta abusiva da empresa executada, com vista ao enriquecimento ilícito em detrimento do credor, razão pela qual
defiro a instauração do incidente, devendo MATSUMURA E MIZUTA COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA ser citada no endereço
de fls. 13 para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 135 do Código de Processo Civil. Nos termos
do art. 134, §3º, do CPC, determino a suspensão do cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA
(OAB 231205/SP), THIELID ARRIANE TOME DOS SANTOS (OAB 355436/SP), STEPHANE FRANCISCO COMPARINI (OAB
351325/SP), LIDIANE SOUZA BASSO (OAB 323059/SP), FELIPE ALVES MEDEIROS DE ARAÚJO (OAB 294666/SP), WILLIAN
MUTSUO ISHII (OAB 305100/SP), CRISTIANE TIEMI HIRATSUKA AFFONSO (OAB 342400/SP)
Processo 0007248-40.2019.8.26.0361 (processo principal 1005375-27.2015.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rafaela Nogueira Gervásio - Matsumura e Mizuta
Comércio Automóveis Ltda - Para que o requerente providencie o recolhimento da diligência do sr. Oficial de Justiça ( 3 UFESP
= R$79,59 - cada) ou custos postais (R$21,20 - provimento CSM° 2462/2017). - ADV: THIELID ARRIANE TOME DOS SANTOS
(OAB 355436/SP), STEPHANE FRANCISCO COMPARINI (OAB 351325/SP), LIDIANE SOUZA BASSO (OAB 323059/SP),
WILLIAN MUTSUO ISHII (OAB 305100/SP), CRISTIANE TIEMI HIRATSUKA AFFONSO (OAB 342400/SP), FELIPE ALVES
MEDEIROS DE ARAÚJO (OAB 294666/SP), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 0007311-65.2019.8.26.0361 (processo principal 1006431-32.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Alcaras Veículos LTDA - EPP - Marivelton dos Santos Silva - Para que o(a) patrono(a) do(a) autor(a) efetue
a juntada aos autos da Guia de Recolhimento relativa aos “custos” para publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico
(Guia FEDTJ - Código 435-9) no valor de R$ 279,80 correspondente a 1.399 caracteres, incluindo os espaços em branco. - ADV:
MATHEUS VALERIO BARBOSA (OAB 301163/SP)
Processo 0007314-20.2019.8.26.0361 (processo principal 1011642-15.2015.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Three Steel Estruturas Metálicas Ltda. - Trata-se de pedido de
instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica formulado pela exequente (fls. 1/5). O incidente de
desconsideração da personalidade jurídica deve atender às disposições dos artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil,
com a citação de todos aqueles que possivelmente serão afetados pela desconsideração da personalidade. Deverá o pedido
de instauração do incidente, no entanto, cumprir com formalidades mínimas a fim de evitar-se a instauração de procedimentos
despiciendos e infundados, especialmente o apontamento objetivo dos fundamentos de fato e de direito em que se funda
o pedido, com indicação clara daqueles contra quem o pedido é formulado. Nesse sentido o artigo 133, § 1º, do Código de
Processo Civil, exige que o “pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em
lei” (dentre eles, acrescente-se, aqueles previstos nos artigos 319 e seguintes do mesmo diploma, atinentes à petição inicial);
também o artigo 134, § 4º, determina que “o requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos
para desconsideração da personalidade jurídica”. Entendo que estes requisitos não estão bem demonstrados na petição de fls.
1/5, de forma que indefiro, por ora a instauração do incidente, determinando à exequente que emende o seu pedido para: indicar
de forma objetiva qual o fundamento legal do pedido de desconsideração e apontar quais os atos praticados pelo sócio que se
subsomem às hipóteses legais que autorizam a desconsideração, esclarecendo quais as provas que pretende produzir para
comprovar suas alegações (ou indicar dentre aquelas constantes dos autos). 2.Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias. No
silêncio, arquivem-se os autos. 3.Intimem-se. - ADV: FERNANDO JOSÉ PAULO REBÊLO JUNIOR (OAB 154175/SP), WALTER
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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