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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de junho de 2019 - Página 2023

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TJSP 12/06/2019 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2828

2023

ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP)
Processo 0007432-93.2019.8.26.0361 (processo principal 1005840-70.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Lexus Consultoria Imobiliária Ltda. - João Antonio Leite - Considerando que o autor foi condenado a pagar
honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) aos patronos dos réus e que são vários réus, apresente o exequente
planilha de débito com a sua cota parte. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: MARLI HELENA
PACHECO (OAB 162319/SP), MARIO FREDERICO URBANO NAGIB (OAB 101252/SP), OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI
(OAB 101045/SP)
Processo 0007433-78.2019.8.26.0361 (processo principal 1015133-25.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Regiane Amancio da Silva - Associação dos Adquirentes de Lotes Em Aruâ - Efetue o(a) executado(a) o pagamento
do débito no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, bem como de honorários de advogado de 10%, nos
termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Nos autos principais, providencie o cartório a anotação da movimentação
respectiva, nos termos do Comunicado CG nº 1789/17. Observem as partes que as manifestações relativas ao cumprimento
da sentença deverão ser dirigidas ao presente dependente. Intime-se. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB
201508/SP), CAMILA CIBELE ANDRES MARTIN (OAB 275844/SP), ELISEU JOSE MARTIN (OAB 139468/SP)
Processo 0010120-62.2018.8.26.0361 (processo principal 1019712-50.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Conjunto Residencial Recanto dos Pinheiros - Rubens Luiz Pereira de Souza - “Manifeste-se a parte sobre a
certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.” - ADV: FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP)
Processo 0010140-53.2018.8.26.0361 (processo principal 1001975-73.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Cezar Machado Lombardi - V COUROS E ACESSÓRIOS LTDA - 1) Considerando que não houve
pagamento do débito, defiro a penhora de bens junto ao sistema BACENJUD. Para a pesquisa de bens nos sistemas Infojud
e Renajud, providencie o exequente o recolhimento das taxas judiciárias (cód 434-1 no valor de R$ 15,00 para cada sistema
a ser pesquisado). 2) No mais, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica deve ser precedido da instauração
de procedimento próprio, nos termos dos artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil. - ADV: CEZAR MACHADO
LOMBARDI (OAB 196726/SP), EMERSON MASCARENHAS VAZ (OAB 231373/SP)
Processo 0010140-53.2018.8.26.0361 (processo principal 1001975-73.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Cezar Machado Lombardi - V COUROS E ACESSÓRIOS LTDA - Considerando que o bloqueio de bens
resultou infrutífero, pois não foram encontrados valores nas contas bancárias do executado, manifeste-se o exequente sobre
o prosseguimento da ação, especialmente indicando bens à penhora. Não havendo indicação de bens no prazo de 15 (quinze)
dias, determino a suspensão do processo de execução, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo
de 1 (um) ano, a partir de quando os autos forem arquivados na forma do artigo 921, § 2º do mesmo diploma. - ADV: CEZAR
MACHADO LOMBARDI (OAB 196726/SP), EMERSON MASCARENHAS VAZ (OAB 231373/SP)
Processo 0010501-70.2018.8.26.0361 (processo principal 1004217-97.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - José Cesar Justino - Antonio Vieira da Silva - Processo Desarquivado Com Reabertura - ADV: LEONEL CORREIA
NETO (OAB 333461/SP)
Processo 0013157-97.2018.8.26.0361 (processo principal 1000827-51.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Kit Vestibulares Ltda - Tereza Hanae Pereira - Expeça-se ofício ao INSS, como pleiteado. No mais,
seguem as informações obtidas junto ao sistema Infojud. - ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB
280836/SP)
Processo 0014728-06.2018.8.26.0361 (processo principal 1006226-95.2017.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Cheque - New Battery Ltda. - Anderson Ferreira Batista - Diante do AR negativo de fls. 26 (“ausente”), não se
considera válida a intimação do executado. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Na inércia, arquivem-se
os autos. Intime-se. - ADV: HENRIQUE CESAR DA SILVEIRA GIRARDI (OAB 276055/SP), MÁRCIO LOUREIRO (OAB 178050/
SP)
Processo 0015181-35.2017.8.26.0361 (processo principal 1005497-11.2013.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Inadimplemento - ELIANA BRUNO DE LIMA E SILVA - Petras Gomes Aguiar - - Marcelo Resende
Pereira - - EMC Holding Ltda ME ( REP. Sidnei Luiz Baumberteen ) e outro - Conheço dos embargos, com a suspensão do
prazo para interposição dos demais recursos, tendo em vista que foram opostos tempestivamente. Quanto ao seu mérito, devem
ser rejeitados. Em que pesem os argumentos lançados, anoto que inexiste qualquer contradição, uma vez que a decisão que
julga incidente de desconsideração da personalidade jurídica tem natureza interlocutória, nos termos do artigo 136, do Código
de Processo Civil. Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo-se íntegra a decisão de fls. 370/371.
Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARCELO CARDOSO GARCIA (OAB 56964/PR), EULER DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB
177465/RJ), ISABELLE SCIACCA BORGES (OAB 364502/SP), TANIA MARIA MUNERATTI ORTEGA (OAB 116763/SP)
Processo 0015526-64.2018.8.26.0361 (processo principal 1014561-06.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Frederico Alvim Bites Castro - Natan de Freitas Ribeiro - “Manifeste-se a parte sobre a certidão do
Oficial de Justiça, no prazo legal.” - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 0015960-53.2018.8.26.0361 (processo principal 1009271-73.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Helbor Patteo Mogilar Sky Malls & Offices - Rosangela Akiko Yamashita Komura e outro - Fls. 65.
Manifeste-se o exequente. - ADV: LUCIANO ARIAS RODRIGUES (OAB 210317/SP)
Processo 0017709-08.2018.8.26.0361 (processo principal 0025668-11.2010.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Anulação - Sérgio Gomes da Silva - - Rosângela Maria de Souza Araújo Gomes da Silva - Banco Santander (Brasil) S.A. “Ciência de fls. 349/363.” - ADV: FERNANDO HENRIQUE DE SOUSA LIMA (OAB 132293/SP), MARCUS VINICIUS TENORIO
DA COSTA FERNANDES (OAB 126274/SP), JULIANA PAULA VICENTE DE SOUSA LIMA (OAB 189818/SP)
Processo 0017833-88.2018.8.26.0361 (processo principal 1006494-52.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Saad e Magalhães Sociedade de Advogado - Alexandre do Prado - Fl. 39: prejudicado o requerimento, porquanto já
houve o desbloqueio dos valores excedentes, conforme certidão de fl. 40 e ofício de fls. 41/43. No mais, esclareça a exequente
se o valor levantado satifaz a dívida. O silêncio será interpretado como satisfação, tornando conclusos para extinção. Intimese. - ADV: LIGIA CRISTINA DE MORAES (OAB 288320/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), MARCELO
MARQUES MACEDO (OAB 120012/SP)
Processo 0018986-59.2018.8.26.0361 (processo principal 1001975-97.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Organização Mogiana de Educação e Cultura S/s Ltda. - Omec - Cleverson Palma Fitipaldi - Vistos. Fls.
34/42: Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pelo executado, por meio da qual sustenta a impenhorabilidade
dos valores bloqueado em sua conta bancária, alegando se tratarem de proventos de salário e empréstimo consignado. Sobre
a exceção, manifestou-se o exequente. DECIDO. De início, convém destacar que a exceção de pré-executividade é medida
processual amplamente admitida pela doutrina e jurisprudência, como instrumento de insurgência em face de nulidades
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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