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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de junho de 2019 - Página 2005

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TJSP 13/06/2019 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2829

2005

espécie, a semi-imputabilidade do Paciente, pois nem sequer foi instaurado, em qualquer fase do processo, o incidente de
insanidade mental - única forma possível de se aferir o estado mental do Acusado. Além disso, não consta nos autos qualquer
insurgência quanto à ausência de instauração do referido incidente. 2. Observa-se, da análise dos documentos colacionados
aos autos, que não houve, durante a instrução criminal, e tampouco restou demonstrado neste mandamus, dúvida relevante
acerca da saúde mental do ora Paciente capaz de justificar a instauração do incidente de ofício pelo Magistrado de primeira
instância. 3. A dúvida relevante sobre a integridade mental do acusado enseja a instauração do incidente de insanidade mental,
sendo que o requerimento pela defesa, por si só, não obriga o Juiz a determinar a sua realização, nem tampouco a instauração
do procedimento de ofício. 4. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado. (HC 142.344/SP, Relatora
Min. Laurita Vaz, DJ de 8/9/2011, 5ª Turma). “O Código de Processo Penal obriga ao exame quando houver dúvida sobre a
insanidade e não quando a defesa o requeira. Assim, o Magistrado somente deferirá o requerimento de instauração de incidente
de insanidade mental quando presentes indícios de perturbação ou algum motivo, pelo menos, para duvidar da normalidade
psíquica, que é regra geral” (TACRIM-SP, JUTACRIM 84/206). A defensora deverá apresentar defesa preliminar com urgência
visando celeridade processual, por se tratar de processo de réu preso. Providencie-se a citação do réu. Intime-se. - ADV: JÚLIA
CORRÊA MORAES (OAB 361715/SP)
Processo 1502722-50.2019.8.26.0362 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MAIQUER DENIS DA PAZ
SANTOS - - JOAO PAULO ANSELMO - 1 - Em complemento as providências elaboradas às fls. 99, notifiquem-se os réus
também do aditamento feito para constar a causa de aumento de pena descrita no artigo 40, III da Lei 11.343/06 (fls. 108). 2
Int. - ADV: JOSE MAURICIO MARTINI (OAB 152801/SP), ANA PAULA DE CASTRO MARTINI BARBOSA (OAB 135981/SP),
ACACIO APARECIDO BENTO (OAB 121558/SP)
Processo 1502761-47.2019.8.26.0362 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ZENILDO
ALVES CAETANO - Vistos. Notifique(m)-se o(s) acusado(s) ZENILDO ALVES CAETANO para apresentação de defesa prévia,
por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Nas peças poderão ser aduzidas as defesas previstas no art. 55 da Lei nº 11.343/2006,
bem como as matérias enumeradas no art. 397 do Código de Processo Penal. Verifique a serventia se houve cumprimento do
despacho de fls. 49, por parte do defensor nomeado, e em caso negativo, intime-o a apresentar defesa preliminar. Fica(m) o(s)
denunciado(s) advertido(s) de que em estando ou vindo a responder o processo-crime em liberdade, quaisquer mudanças de
endereço deverão ser informadas ao juízo para fins de adequada intimação e comunicação oficial. A fim de não sobrecarregar a
pauta de audiências, faculto à defesa a substituição da inquirição de testemunhas exclusivamente abonatórias por apresentação
de declarações escritas Aguarde-se a vinda dos laudos. Caso não aportem em cartório em trinta dias, oficie-se a autoridade
policial. Requisite-se a certidão de feitos criminais para fins judiciais e extraia-se folha de antecedentes do sistema SIVEC
em nome do(s) acusado(s). Ao Juízo Deprecado: Solicita-se a NOTIFICAÇÃO do(s) acusado(s) ZENILDO ALVES CAETANO,
Solteiro, Pedreiro, RG 30718822, pai VICENTE ALVES CAETANO, mãe ANTONIA DE SOUZA CAETANO, Nascido/Nascida
03/02/1976. Local de prisão: Delegacia de Polícia de Mogi-Guaçu - Rua Afonso Pessine, 106 - CEP 13840-000, Mogi-Guacu
- SP. Endereço: RUA MANOEL DE SOUZA MENDES, 265, PROGRESSO, RURAL, RUA MANOEL DE SOUZA MENDES, CEP
13844-301, Mogi Guacu - SP, nos termos da denúncia. Ao Delegado de Polícia: Solicita-se a remessa dos laudos faltantes.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: NICOLA DELATESTA (OAB 262128/SP)
Processo 1502787-45.2019.8.26.0362 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - BRUNO LIMA
BOTELHO - Vistos. Fls. 38/39: Evidentemente descabido o pedido formulado pela defesa de Bruno Lima Botelha de produção
de prova consistente em exame hematológico com o fim de constatar eventual uso de substâncias entorpecentes. Isso porque
a eventual constatação de que o investigado é usuário de drogas, por si só, não afastaria a possibilidade de traficância, sendo
aliás, pelo contrário, muito comum o cometimento de tais práticas concomitantemente. Como se não bastasse, inexiste nos
autos qualquer indício (ou, ainda qualquer alegação) de inimputabilidade que possa sugerir a existência de doença mental
decorrente de dependência química. Por fim, ressalto que a prisão ocorreu em 16 de maio de 2019, há cerca de 20 dias, de
modo que, ainda que deferida a providência, essa se mostraria inócua, diante do tempo decorrido. Indefiro, portanto, o pedido
de produção de prova cautelar postulado. Int. - ADV: ANDRE LUIZ PEREIRA (OAB 286027/SP), BENEDITO ALVES DE LIMA
NETO (OAB 182606/SP)

Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MOGI GUAÇU EM 11/06/2019
PROCESSO :1502913-95.2019.8.26.0362
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 2170946/2019 - Mogi Guacu
AUTOR
: Justiça Pública
INDICIADO
: RODRIGO MARTINS PEDROSA
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO :1502914-80.2019.8.26.0362
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2132212/2019 - Mogi Guacu
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADO : JOAO PAULO
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO :1502915-65.2019.8.26.0362
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2134438/2019 - Mogi Guacu
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADA : A APURAR
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO

:1502916-50.2019.8.26.0362
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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