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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de junho de 2019 - Página 2012

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TJSP 13/06/2019 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2829

2012

Processo 0000037-47.2019.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jefferson
Elander Benati Batista - Mapcell Comércio de Celulares Ltda - ME - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos
à execução. Com o trânsito, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente sobre o valor bloqueado R$114,34. Os
prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. P.R.I.C.
(Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos da alteração legislativa da Lei 9.099/95. O
prazo para eventual recurso inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado com o NCPC. Através do Comunicado CG
916/2016 e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas de
cálculo e indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento, sendo que este inclui além das
custas o valor referente ao envio da Mídia (CD) referente aos autos, quando for o caso. Assim, de acordo com o Enunciado
80 do FONAJE, não será permitida complementação do preparo a posteriori.). - ADV: EDUARDO TOKUITI TOKUNAGA (OAB
356361/SP)
Processo 0000460-80.2014.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - CONFECÇÃO RAIZ DE JUDÁ ME - SACRIS TEXTIL LTDA - - Cristiano Scheuer - - Sabrina Grando Scheuer PHOSHITEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO TEXTIL LTDA - Edson Marcelino Scheuer - Vistos. Diante do informado pela requerente,
cumpra-se o determinado na decisão de fls. 326. Intime-se. - ADV: SELMA APARECIDA DE OLIVEIRA GALEGO (OAB 156417/
MG)
Processo 0002067-55.2019.8.26.0362 (processo principal 1005990-09.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Cheque - Odenisio Mianti - Neusa Vieira do Prado - Vistos. Determino a Vossa Senhoria as providências necessárias para que
sejam bloqueados os créditos oriundos do programa NOTA FISCAL PAULISTA até o valor de R$ 682,05, em nome da executada
NEUSA VIEIRA DO PRADO, CPF 151.288.078-78, (desde que o saldo seja superior a importância de R$ 100), devendo o
referido valor ser depositado em conta judicial à disposição deste Juízo na agência 6652-4 do Banco do Brasil. Outrossim,
determino que o procedimento seja efetivado tão somente quanto aos créditos no valor acima indicado. Não havendo crédito
suficiente, a conta não deverá ser bloqueada. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV:
ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 0002517-95.2019.8.26.0362 (processo principal 1006045-57.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Luciano Ferri - Marcelo Gomes - Vistos. Diante do informado pelo exequente, defiro o
prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se em 5 dias. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis,
nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: WASHINGTON LUIS GONCALVES CADINI (OAB 106167/
SP)
Processo 0003528-62.2019.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000768-66.2019.8.26.0575 - Juizado Especial
Cível da Comarca de São José do Rio Pardo) - Maqpoços Artesianos Ltda Me - Josiana Cipola Barreiro - Vistos. A presente
precatória tem como finalidade a citação e intimação da requerida para comparecimento à audiência de conciliação. A requerida
não foi localizada em tempo hábil para intimação da audiência designada. Sendo assim, diante da indicação do novo endereço
da requerida, oficie-se ao Juízo Deprecante, para as providências cabíveis. Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO BIACO (OAB 236427/SP)
Processo 0006477-93.2018.8.26.0362 (processo principal 1005258-62.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - G G R Moveis e Colchoes Ltda Me - Karina da Silva Pereira - Vistos. Diante do informado
pela exequente, proceda a serventia com o cancelamento da nomeação do leiloeiro. Manifeste a exequente em 5 dias, juntando
aos autos o acordo entre as partes e especificando a data para o seu cumprimento. Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO DE
OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 0006653-72.2018.8.26.0362 (processo principal 1007680-10.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Rosangela Aparecida da Silva Leme - - Juvenal Souza da Silva - Erica Cristiano
Leopoldino de Oliveira - Vistos. Esclareçam os exequentes o valor do débito ora executado em 5 dias, haja vista que no acordo
homologado nos autos não constou cláusula de que no atraso da parcela ajustada acarretaria o vencimento antecipado das
parcelas vincendas. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da
Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: WILSON VILELA FREIRE (OAB 256020/SP), SIDINEI ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 367314/
SP)
Processo 0008408-34.2018.8.26.0362 (processo principal 1007567-56.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - G G R Moveis e Colchoes Ltda Me - Manoel Domingos Silva Farias - Para informar ao
exequente que foi expedida Carta Precatória à Comarca de Mogi Mirim-SP, a qual encontra-se disponível para distribuição via
peticionamento eletrônico ao cartório do distribuidor pertinente, nos termos do Comunicado CG nº 2290/16 (DJE 05.12.2016),
devendo comprovar nos autos referida distribuição no prazo de 10 dias. - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/
SP)
Processo 1000523-15.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Edmir Caovila - Adenilson
Alves Moreira - Para informar ao exequente que foi expedida Carta Precatória à Comarca de Serra Negra-SP, a qual encontra-se
disponível para distribuição via peticionamento eletrônico ao cartório do distribuidor pertinente, nos termos do Comunicado CG
nº 2290/16 (DJE 05.12.2016), devendo comprovar nos autos referida distribuição no prazo de 10 dias. - ADV: CAIO FERNANDO
BATISTA (OAB 319611/SP), JOSE ALVES BATISTA NETO (OAB 111165/SP)
Processo 1002697-94.2019.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Sebastião Carlos Vieira
- - Ana Silva Tavares Vieira - Marciano Vieira de Souza Filho - - Elaine Pertinhes Vieira de Souza - Vistos. Diante da não
localização dos requeridos, manifestem-se os requerentes em 15 dias. Libere-se a pauta. Os prazos no Sistema do Juizado
serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: MARCELA VOMERO DE
OLIVEIRA (OAB 372187/SP)
Processo 1003075-50.2019.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valéria
Oliveira Aleixo - Associação Mogiana para O Desenvolvimento da Educação - Amde - Vistos. Dispensado o relatório nos termos
do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. DECIDO. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c exibição de documentos e indenização
por danos morais. Pois bem, no âmbito dos Juizados Especiais é incabível a propositura de ações sujeitas aos procedimentos
especiais, como a de Exibição de Documentos. Tal vedação é justamente para garantir e preservar os princípios de oralidade,
simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, estabelecidos no artigo 2º da Lei 9.099/95. Aplica-se ainda o
Enunciado 9 do FONAJE -”As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais”.
Neste sentido:”Ação cautelar de exibição de documentos - Juizado Especial Cível - Não cabimento - Ação que, em sua forma
autônoma, é incabível no âmbito dos Juizados, quer porque não prevista no art. 3º da Lei nº 9.099/95, quer por se sujeitar a
rito especial, incompatível com o procedimento previsto no art. 14 e seguintes da lei dos juizados - Recurso provido (TJSP, RI
21672, 1ª Turma Criminal, j. 27/11/08, pub. 27/01/2009, Rel. Elias Júnior de Aguiar Bezerra)”. A Lei dos Juizados em seu artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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