TJSP 18/06/2019 - Pág. 1625 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2832
1625
COLETIVOS DISCIPLINADA PELA RESOLUÇÃO CONSU Nº 19, DE 25/03/1999 – DEVER DE OFERECIMENTO DE PLANOS
INDIVIDUAIS OU FAMILIARES, SEM NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE NOVOS PRAZOS DE CARÊNCIA INEXISTE
OBRIGAÇÃO DE QUE TAIS PLANOS TENHAM O MESMO PRÊMIO MENSAL DO CONTRATO COLETIVO, HAJA VISTA QUE
ALTERADO O CUSTEIO DANO MORAL INOCORRÊNCIA VALIDADE DA RESCISÃO CONTRATUAL VERIFICADA AÇÃO
IMPROCEDENTE RECURSOS PROVIDOS, COM OBSERVAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ:
CUSTAS R$ 186,10 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF:
CUSTAS R$ 206,63 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.
br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 167,50 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET RESOLUÇÃO Nº 631 DE 28/02/2019 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam
aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 631/2019 do STF de 28/02/2019. - Advs:
Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) - Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo (OAB: 167922/SP) - Barbara Duarte
Moreira dos Santos (OAB: 333333/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 1020866-97.2015.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apte/Apdo: Living Apiaí
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Apte/Apdo: Habitcasa Consultoria de Imóveis Ltda - Apda/Apte: Evelyn Caroline dos Santos
Euzébio (Assistência Judiciária) - Magistrado(a) Christine Santini - Prejudicados os recursos de apelação interpostos pela autora
e pela corré Living Apiaí Empreendimentos Imobiliários Ltda., deram provimento ao recurso da corré Habitcasa Consultoria de
Imóveis Ltda. V.U. - APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO.COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA PRETENSÃO
DE DEVOLUÇÃO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM E TAXA SATI, ALÉM DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES E
DANOS MORAIS EM RAZÃO DO ATRASO NA OBRA SENTENÇA QUE RECONHECEU PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
PARA ORDENAR A RESTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM E TAXA SATI, BEM COMO DA TAXA DE EVOLUÇÃO
DA OBRA RECURSOS ISOLADOS DAS CORRÉS, VENDEDORA E INTERMEDIADORA, E APELO ADESIVO DA AUTORA
ACORDO CELEBRADO ENTRE A AUTORA E A CORRÉ LIVING APIAÍ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., COM
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO E DESISTÊNCIA DE SEUS RECURSOS ACORDO HOMOLOGADO EXTINÇÃO DO PROCESSO,
COM JULGAMENTO DO MÉRITO, EM RELAÇÃO À CORRÉ LIVING APIAÍ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., NOS
TERMOS DO ARTIGO 487, INCISO III, ALÍNEA “B”, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PREJUDICADOS OS APELOS DA
AUTORA E DA CORRÉ-VENDEDORA APRECIAÇÃO DO APELO DA CORRÉ REMANESCENTE HABITCASA CONSULTORIA
DE IMÓVEIS LTDA. COMISSÃO DE CORRETAGEM E TAXA SATI PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL APLICÁVEL À ESPÉCIE,
CONFORME ENTENDIMENTO FIXADO PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RESP Nº
1.551.956-SP, PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS PRESCRIÇÃO RECONHECIDA.PREJUDICADOS OS RECURSOS
DE APELAÇÃO INTERPOSTOS PELA AUTORA E PELA CORRÉ LIVING APIAÍ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.,
DÁ-SE PROVIMENTO AO RECURSO DA CORRÉ HABITCASA CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL
RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 186,10 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017
DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 206,63 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO
SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 167,50 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU
INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 631 DE 28/02/2019 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO,
não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 631/2019 do STF de
28/02/2019. - Advs: Rubens Carmo Elias Filho (OAB: 138871/SP) - Carla Maluf Elias (OAB: 110819/SP) - Hélio Yazbek (OAB:
168204/SP) - Marcilio Silva Mendes (OAB: 333802/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 1021907-03.2017.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fundação Sabesp de
Seguridade Social - Sabesprev - Apelado: Milton Cardoso dos Santos - Magistrado(a) Claudio Godoy - Deram provimento parcial
ao recurso, apenas para afastar a multa, mantida a imposição sucumbencial. V.U. - PLANO DE SAÚDE. PACIENTE COM
CÂNCER DE PRÓSTATA A QUEM INDICADO, PELO ESTÁGIO E CONDIÇÕES DO TUMOR, INCLUSIVE SUA LOCALIZAÇÃO,
ALÉM DE SUA IDADE E HISTÓRICO DE COMPLICAÇÕES, PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE PROSTATECTOMIA ROBÓTICA
PELO MÉTODO HIFU. RECUSA À COBERTURA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O PROCEDIMENTO ESTÁ EXCLUÍDO
CONTRATUALMENTE POR NÃO CONSTAR NO ROL DA ANS. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. ENTIDADE DE AUTOGESTÃO.
DIPLOMA CONSUMERISTA QUE NÃO SE APLICA À RELAÇÃO EM QUESTÃO, NOS TERMOS DA SÚMULA 608 DO STJ.
AFRONTA, CONTUDO, À BOA-FÉ OBJETIVA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONDUTA QUE
FRUSTRA A PRÓPRIA FINALIDADE QUE DEU ORIGEM AO VÍNCULO CONTRATUAL. COBERTURA DEVIDA. REEMBOLSO
QUE DEVE SER INTEGRAL. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS AFASTADA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA ESTE FIM. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ:
CUSTAS R$ 186,10 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF:
CUSTAS R$ 206,63 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.
br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 147,50 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET RESOLUÇÃO Nº 631 DE 28/02/2019 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam
aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 631/2019 do STF de 28/02/2019. - Advs:
Rubens Naves (OAB: 19379/SP) - Gabrielle Ferreira de Carvalho Issaac Chalita (OAB: 328474/SP) - Elton Euclides Fernandes
(OAB: 258692/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 1026940-44.2016.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Ana Paula
Legnaro Furcin - Apelado: Baguary Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Magistrado(a) Christine Santini - Suscitaram conflito
de competência, V.U. - APELAÇÃO CÍVEL.COMPETÊNCIA EMBARGOS À EXECUÇÃO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
(“INSTRUMENTO PARTICULAR DE ADITAMENTO AOS TERMOS DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROPOSTA DE
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL ATRAVÉS DE FINANCIAMENTO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CUMULADO
COM INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA”) COMPETÊNCIA DA 11ª À 24ª, 37ª E 38ª CÂMARAS DA
SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 623/2013, ARTIGO 5º, INCISOS II, II.3 E II.9, ALTERADA
PELA RESOLUÇÃO Nº 693/2015, AMBAS DO C. ÓRGÃO ESPECIAL COMPETÊNCIA NÃO MODIFICADA QUANDO DA EDIÇÃO
DA RESOLUÇÃO Nº 623/2013 (ARTIGO 5º, INCISO II.3) PLEITO LASTREADO EM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL,
INSERTO NA COMPETÊNCIA DO EXTINTO PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL, IRRELEVANTE A RELAÇÃO JURÍDICA
SUBJACENTE PRECEDENTES DO E. ÓRGÃO ESPECIAL E DO C. GRUPO ESPECIAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA A SER
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º