TJSP 18/06/2019 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2832
2012
DA DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO EM SEDE DE REPETITIVO, AUSÊNCIA DE NULIDADE. POSSIBILIDADE DA
TRANSFERÊNCIA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM À COMPRADORA NOS CONTRATOS DE PROMESSA DE COMPRA E
VENDA DESDE QUE O VALOR ESTEJA DESTACADO DO PREÇO TOTAL DA AQUISIÇÃO DA UNIDADE AUTÔNOMA – TEMA/
REPETITIVO 960 DO STJ. RECURSO PROVIDO. PRETENSÃO EXORDIAL IMPROCEDENTE. SENTENÇA REFORMADA.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Daniel de Aguiar Aniceto (OAB: 232070/SP) - João Alfredo Stievano Carlos (OAB: 257907/SP)
VISTA
Nº 0100014-76.2019.8.26.9006 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: GUILHERME
DE LUCAS COSTA BISPO - Agravado: JMC FORMATURAS E EVENTOS LTDA-ME - Embargos de Declaração: Vista à parte
embargante para que efetue de forma correta o protocolo dos Embargos de Declaração interpostos nos autos, para seu regular
processamento. Dispõe o art. 9º da Resolução 551/2011 que a correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade
do advogado ou procurador, que deverá, entre outras providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da
respectiva classe e documentos complementares, em conformidade com as especificações técnicas do sistema e na ordem em
que deverão aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
Prazo: 5 dias. - Advs: Francine Maria Carreira Marciano de Souza (OAB: 187005/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1018350-47.2016.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Marcia Maria
Moreira de Santana e outro - Recorrido: Detran - Departamento Estadual de Trânsito - São Paulo - Recorrido: Departamento de
Estradas de Rodagem - DER - Magistrado(a) Gustavo Alexandre da Câmara Leal Belluzzo - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - DETRAN. CASSAÇÃO DE CNH. INEXISTÊNCIA DE VICIOS NO PROCEDIMENTO DE CASSAÇÃO. SENTENÇA
DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM.
- Advs: Itamar Said (OAB: 204939/SP) - Bruno Sant Ana (OAB: 296382/SP) - Thiago Vaz Ferreira Floriano (OAB: 341667/SP) Jorge Antonio Dias Romero (OAB: 314507/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0006817-03.2015.8.26.0278 - Processo Digital - Apelação Criminal - Itaquaquecetuba - Apelante: Gilmar Ribeiro da
Silva - Apelado: Justiça Pública - Magistrado(a) Eduardo Calvert - Negaram provimento ao recurso, por V. U. promotor Dr. Lucas
Damasceno de Lima - Advs: Mara Deise Soares (OAB: 378559/SP)
Nº 0011316-25.2018.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itaquaquecetuba - Recorrente: Edp São
Paulo Distribuição de Energia S/A (Nova Denominação de Bandeirante Energia S/a) - Recorrida: MARIANA MAJORI DOS
SANTOS - Magistrado(a) Eduardo Calvert - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - LAVRATURA DE TOI. COBRANÇA
DA DIFERENÇA DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. PEDIDO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E DE NOVA VISTORIA.
PEDIDO CONTRAPOSTO DE RECONHECIMENTO DO DÉBITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS
DA AUTORA E DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONTRAPOSTO. INSURGÊNCIA DA RÉ ALEGANDO REGULARIDADE DA
COBRANÇA. SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS
QUE COMPROVEM A LEGITIMIDADE DA DÍVIDA. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (Para eventual interposição
de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Gustavo Antonio Feres
Paixão (OAB: 186458/SP) - José Durval Grangeiro (OAB: 168707/SP)
Nº 0100045-96.2019.8.26.9006 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Guararema - Agravante: BANDEIRANTE DE
ENERGIA S/A - Agravado: Samuel Santos Burgo - Magistrado(a) Eduardo Calvert - Não conheceram. V. U. - AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO INOMINADO. RECURSO INOMINADO JULGADO.
FALTA DE INTERESSE RECURSAL SUPERVENIENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Douglas Moreira Silva (OAB: 232467/SP)
Nº 0100072-79.2019.8.26.9006 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: RENATA
CRISTINA MONTEIRO RABELO e outro - Agravado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran SP - Agravado: Der Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º