TJSP 18/06/2019 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2832
2013
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Eduardo Calvert - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. AUSÊNCIA DE MÍNIMA EVIDÊNCIA DE
IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A ANTECIPAÇÃO. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Rafaela Barbosa Lima de Oliveira (OAB: 369569/SP)
Nº 0100117-20.2018.8.26.9006 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Itaquaquecetuba - Agravante: BANDEIRANTE
DE ENERGIA S/A - Agravado: JORGE MUNIZ DOS SANTOS - Magistrado(a) Eduardo Calvert - Não conheceram. V. U. - AGRAVO
DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA O DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA PROFERIDA. FALTA
DE INTERESSE RECURSAL SUPERVENIENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. (Para eventual interposição
de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Gustavo Antonio Feres
Paixão (OAB: 186458/SP)
Nº 0100205-58.2018.8.26.9006 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Suzano - Agravante: AMIL ASSISTÊNCIA
MÉDICA INTERNACIONAL S.A. - Agravada: MICHELE AMANDA CARREIRA ZELIOLI - Magistrado(a) Eduardo Calvert Não conheceram. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. REQUERIMENTO DE
RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO INTERROMPE, TAMPOUCO SUSPENDE O PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE
RECONHECIDA. FALTA DE PRESSUPOSTO RECURSAL EXTRÍNSECO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP) - Andreia de Padua Ramos (OAB: 326127/SP)
Nº 1001173-02.2018.8.26.0361/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Mogi das Cruzes - Embargante:
Claudio Alberto dos Santos - Embargado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Eduardo Calvert - Rejeitaram
os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO INFRINGENTE. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO.
EMBARGOS REJEITADOS. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Ananias Godoi (OAB: 390099/SP) - Bruno Luis Amorim Pinto (OAB: 329151/SP)
Nº 1003736-62.2016.8.26.0191/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Ferraz de Vasconcelos Embargante: Lizelia Souza Chaves - Embargado: Banco do Brasil S A - Magistrado(a) Eduardo Calvert - Rejeitaram os embargos.
V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE DEVE SER DIRIGIDA AO
JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. EMBARGOS REJEITADOS. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa
e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do
STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Arnaldo Juvenal Neto (OAB: 96884/SP) - Rafael
Sganzerla Durand (OAB: 211648/SP)
Nº 1017973-76.2016.8.26.0361/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Mogi das Cruzes - Embargante:
Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Embargado: Silas Sylvio - Magistrado(a) Eduardo Calvert - Deram provimento
em parte ao recurso. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM DECISÃO DO STF CUJOS
EFEITOS FORAM SUSPENSOS. ALTERAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO QUE NÃO ALTERA O RESULTADO DO JULGAMENTO.
EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28
de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Claudio Henrique de Oliveira (OAB: 329155/SP) - Gabriel da
Silveira Mendes (OAB: 329893/SP) - Paula Ferraresi Santos (OAB: 292062/SP) - Adriana Souza Belarmino (OAB: 339977/SP)
Nº 1025138-38.2017.8.26.0007/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Itaquaquecetuba - Embargante:
Wellington Roosevelt Wanderley de Miranda - Embargada: Tim Celular S/A - Magistrado(a) Eduardo Calvert - Rejeitaram os
embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PRETENSÃO NITIDAMENTE INFRINGENTE. REJEIÇÃO. (Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º