TJSP 19/06/2019 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2833
2013
FABIO BUENO FILHO (OAB 232198/SP), TANIA MARA ROSSI DE OLIVEIRA SAKZENIAN (OAB 293639/SP), RODOLPHO
RAPHAEL NERY CARROZZO SCARDUA (OAB 322890/SP)
Processo 0002230-37.2016.8.26.0363 (processo principal 0016415-95.2007.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria do Carmo da Silva - Por ter sido integralmente satisfeita a obrigação,
declaro EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se, incontinenti,
o trânsito em julgado. Após a intimação das partes e feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: GESLER
LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 0002464-48.2018.8.26.0363 (processo principal 1002174-84.2016.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Restabelecimento - Marcia Cristina de Deus Antunes Garcia - - Jose Flavio Wolff Cardoso Silva
- Disponibilizados no site (www.tjsp.jus.br) Alvarás Judiciais para impressão e devido encaminhamento. - ADV: JOSE FLAVIO
WOLFF CARDOSO SILVA (OAB 91278/SP)
Processo 0002817-59.2016.8.26.0363 (processo principal 0001049-69.2014.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - ILDA DE ALMEIDA OLIVEIRA - Disponibilizados no site (www.tjsp.jus.br)
Alvarás Judiciais para impressão e devido encaminhamento. - ADV: RENATA DE ARAUJO (OAB 232684/SP)
Processo 0003128-79.2018.8.26.0363 (processo principal 1002809-65.2016.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Isaac de Oliveira Silva - Disponibilizados no site (www.tjsp.jus.br) Alvarás
Judiciais para impressão e devido encaminhamento. - ADV: RAFAEL LANZI VASCONCELOS (OAB 277712/SP)
Processo 0004408-85.2018.8.26.0363 (processo principal 1000932-56.2017.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria de Lourdes Ferreira Salvador - - Gesler Leitão - Anote-se o Agravo de
Instrumento interposto pelo INSS junto à Superior Instância, ficando mantida a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos
fundamentos. Aguarde-se por 15 dias a sobrevinda de informações quanto ao efeito suspensivo pleiteado. Intimem-se. - ADV:
GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 0004409-70.2018.8.26.0363 (processo principal 1002758-54.2016.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Salvadora Luiza da Rosa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Tendo em vista o decurso do prazo sem que o INSS apresentasse impugnação, manifeste-se a parte exequente, requerendo
o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP),
WILLIAM JUNQUEIRA RAMOS (OAB 258337/SP)
Processo 0004827-08.2018.8.26.0363 (processo principal 1000136-65.2017.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Valmira Alves Gregorio da Silva - - Erli Gregorio da Silva (falecido) e outros
- Intimem-se as partes do teor dos ofícios requisitórios expedidos às fls. 111/114, consoante determina o artigo 10 da resolução
nº 168 do CJF. Após transcorrido o prazo de 05 dias, conclusos para o devido protocolamento junto ao Egrégio Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, aguardando oportuno pagamento. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0005162-61.2017.8.26.0363 (processo principal 1001402-58.2015.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Natalina Moreira de Oliveira - Fls. 56: Defiro. Expeça-se alvará
referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, conforme pleiteado. - ADV: ANDRÉ LUIZ BRUNO (OAB 259028/SP)
Processo 0005162-61.2017.8.26.0363 (processo principal 1001402-58.2015.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Natalina Moreira de Oliveira - Disponibilizados no site (www.tjsp.jus.
br) Alvarás Judiciais para impressão e devido encaminhamento. - ADV: ANDRÉ LUIZ BRUNO (OAB 259028/SP)
Processo 0007539-98.2000.8.26.0363/03 - Precatório - Execução Contratual - Cpem Consultoria para Empresas e
Municipios Sc Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE HOLAMBRA - Vistos. Fls. 90/96; 107 e 108: Dê-se ciência às partes ( negouse provimento ao agravo de instrumento interposto). Sendo assim, os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV:
FLAVIA SCHONEBOOM RIETJENS (OAB 169666/SP), MAURICIO AMATO FILHO (OAB 123238/SP)
Processo 0007539-98.2000.8.26.0363/03 - Precatório - Execução Contratual - Cpem Consultoria para Empresas e Municipios
Sc Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE HOLAMBRA - Fls. 114/116: Dê-se ciência às partes. Aguarde-se o pagamento do ofício
requisitório. - ADV: MAURICIO AMATO FILHO (OAB 123238/SP), FLAVIA SCHONEBOOM RIETJENS (OAB 169666/SP)
Processo 0009287-97.2002.8.26.0363/02 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Humberto Maluf - PREFEITURA MUNICIPAL DE HOLAMBRA - Fls. 43/45: Dê-se ciência às partes. Aguarde-se o
pagamento do ofício requisitório. - ADV: LUCIANO CARNEVALI (OAB 106226/SP), NAGILA MARMA CHAIB LOTIERZO (OAB
117234/SP), FLAVIA SCHONEBOOM RIETJENS (OAB 169666/SP)
Processo 0009287-97.2002.8.26.0363/03 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Eliana Annicchino Maluf - PREFEITURA MUNICIPAL DE HOLAMBRA - Fls. 43/45: Dê-se ciência às partes. Aguardese o pagamento do ofício requisitório. - ADV: LUCIANO CARNEVALI (OAB 106226/SP), NAGILA MARMA CHAIB LOTIERZO
(OAB 117234/SP), FLAVIA SCHONEBOOM RIETJENS (OAB 169666/SP)
Processo 1000266-84.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - João Batista Fortunato
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - INTIME-SE a pessoa acima indicada para que se manifeste, no prazo de 10 dias,
sobre o petitório de fls. 84/89, respondendo, inclusive, o quesito adicional ofertado. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1001156-23.2019.8.26.0363 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Maria
Bernadete Truffi de Carvalho - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Vistos. Para a solução da controvérsia, defiro a produção
de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas e depoimentos pessoais. Designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 19 de setembro de 2019, às 15h00, intimando-se as partes para depoimento pessoal, se expressamente requerido.
Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível:
nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de
trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida
a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a
prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por ele arrolada,
da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Deverá o advogado juntar aos autos, com
antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de
recebimento. A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (CPC, art. 455, § 3º). Em
se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio
da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de
apresentação em audiência independentemente de intimação). Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e
não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para
inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º