TJSP 19/06/2019 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2833
2018
Processo 1003913-24.2018.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.F.J. - - C.F. - Manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sobre consulta: BACENJUD de VALOR NEGATIVA; RENAJUD de VEÍCULOS
NEGATIVA e INFOJUD de DIRPF NEGATIVA. - ADV: ANTONIO JOSE FRANCO DE CAMPOS (OAB 37872/SP)
Processo 1003946-14.2018.8.26.0363 - Interdição - Tutela e Curatela - M.V.G.S. - C.G.S. - Vistos. Fls. 61/64: Ciente. Diante
das ponderações do Sr.Perito, nomeio em substituição o Dr.Otávio Câmara Sant’Anna, médico psiquiatra credenciado pela
CGJ, intimando-se-o para que designe data e horário para realização da perícia médica na interditanda, junto à instituição onde
esta se acha internada, nesta cidade. Dil. Intime-se. - ADV: RODRIGO LUIZ DE FREITAS (OAB 290835/SP), PAULO DAVID
BRONZATTO PARENTE (OAB 316544/SP), RAFAEL LUCIANO RODRIGUES (OAB 260614/SP)
Processo 1004896-91.2016.8.26.0363 - Inventário - Inventário e Partilha - Virginia Cristina de Oliveira Caveanha - Bruna
Cristina Reis de Godoy - - Vivian Cristina dos Santos - - Veronica Cristina dos Reis - - Vania Cristina de Oliveira - - Jackeline
Moreira e outro - Vistos. Fls.103/112: Defiro a habilitação das herdeiras peticionárias, bem como a concessão da gratuidade
processual a ambas, por presumir verdadeiras as declarações de hipossuficiência financeira. Anote-se. Intime-se a inventariante
para que se manifeste, em termos de prosseguimento, trazendo aos autos, em 20 dias, eventuais documentos faltantes, ou
requeira o que de direito. Dil. Intime-se. - ADV: JACQUELINE MOREIRA (OAB 423106/SP), ELIANA APARECIDA BUCCI (OAB
66183/SP), LUIS GUSTAVO SOARES (OAB 316504/SP)
Processo 1004942-46.2017.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.S.S. - - M.C.S.S. - A.L.S. Disponibilizada no site (www.tjsp.jus.br) Certidão de Honorários para impressão e devido encaminhamento. - ADV: MILENA
MONTONI AIRES (OAB 337314/SP), THIAGO LUIZ COUTO SILVA (OAB 294415/SP), ANELISE JANUÁRIO DA SILVA MANINI
(OAB 326129/SP)
Processo 1005060-85.2018.8.26.0363 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ana Paula Scomparin Ribeiro
- - Paulo Vitor Scomparin - - Aumir Antonio Scomparin - Requerente: alvará disponível para impressão e devido encaminhamento.
- ADV: ELISANGELA ZANCOPE ARICETO (OAB 171853/SP)
Processo 1005839-11.2016.8.26.0363 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - S.C.B.P. - Vistos. Fls.172: Defiro o
prazo suplementar de 30 dias, para as providências pertinentes, visando a ultimação do feito. Intime-se. - ADV: PRISCILA
FRANCO FERREIRA DA SILVA (OAB 159710/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO RODRIGUES FAZUOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO ROGÉRIO TERUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0525/2019
Processo 0001189-26.2002.8.26.0363 (363.01.2002.001189) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Palmplastic
Palmeiras Plasticos Industria e Comercio Ltda - Fajflex Comércio de Moveis para Escritorio Ltda - ME e outro - Posto isso,
nos termos do art. 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO a presente ação movida por PALMPLASTIC
PALMEIRAS PLASTICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em face de JOÃO AUGUSTO BUSCARIOLI, sem julgamento do
mérito. Não há que se falar em condenação em honorários de sucumbência, em razão da ausência de citação da parte contrária,
ficando, contudo, o autor responsável pelo recolhimento das custas pertinentes, se ainda não recolhidas. No momento oportuno,
certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa da parte no cadastro dos autos. Em relação a coexecutada Fajflex Industria,
compulsando os autos, verifica-se que não foram encontrados, nem indicados bens penhoráveis em nome da executada. Mesmo
a tentativa de bloqueio de ativos financeiros (fls. 81/82 e 97/98) retornou negativa. Não obstante tenham sido encontrados, por
oficial de justiça, bens penhoráveis (fls. 32 e 60), é certo que a exequente manifestou desinteresse neles (fls. 117). Devidamente
intimada para que se manifestasse em termos de prosseguimento (fls. 248), a exequente manteve-se inerte, não tendo requerido
qualquer diligência ou indicado qualquer bem desta executada à penhora. Com efeito, o cenário que se tem é a - demonstrada
- ausência de bens penhoráveis em nome da executada, sendo que os atos realizados nos autos têm se mostrado inúteis e que
movimentam a máquina judiciária, já assoberbada, de maneira inócua sem qualquer resultado prático e efetivo ao recebimento
do crédito perseguido nos autos. Tal situação recomenda, assim, a suspensão da presente execução. É certo que, tal medida,
não impede que a parte exequente continue a diligenciar extrajudicialmente na busca de bens em nome da parte executada
e a pretensão de penhora deles, quando encontrados, nestes próprios autos (art. 921, §3º do CPC). Portanto, nos termos do
art. 921, III do Código de Processo Civil, SUSPENDO a execução pelo prazo de 1(um) ano. Aguarde-se em arquivo. Esclareço
que, decorrido o prazo supra, independentemente de desarquivamento, intimação das partes ou qualquer outra formalidade,
começará a correr o prazo prescricional do título (art. 921, §4º do CPC). Publique-se e intime-se. - ADV: MURILO BUSO
CORREA (OAB 194677/SP), ANDRÉ FERNANDO PEREIRA CHAGAS (OAB 165420/SP)
Processo 0001208-46.2013.8.26.0363 (036.32.0130.001208) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Hsbc
Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - S M Martins Esquadrias Me - - Selma Maria Martins - Vistos. Em que pese o retorno do positivo
do aviso de recebimento da coexecutada Selma Maria (fls. 170vº), é certo que ele foi recebido por terceiro. Assim, tendo em vista
a citação é pessoal (art. 242, CPC), a fim de evitar futura alegação de nulidade, DETERMINO a citação por oficial de justiça no
mesmo endereço em que procurada a executada anteriormente. Servirá cópia desta decisão, desde que assinada digitalmente
(vide lateral direita), como mandado. Para tanto, providencie o banco exequente a juntada de comprovante de recolhimento da
diligência, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, IV do Código de Processo Civil). Após o cumprimento da
diligência, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de
05(cinco) dias, vindo conclusos na sequência. Int. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0001404-50.2012.8.26.0363 (363.01.2012.001404) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Juliano Salvalaio
- José Natal Salvalaio - Fazenda Estadual - Aditamento do Formal de Partilha expedido, disponível para retirada no cartório da 3ª
Vara Cível da Comarca de Mogi Mirim/SP - ADV: DAIRSON MENDES DE SOUZA (OAB 162379/SP), ALESSANDRA SECCACCI
RESCH (OAB 124456/SP)
Processo 0002597-52.2002.8.26.0363 (363.01.2002.002597) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco Sa M M Embalagens Ltda - - Sueli Aparecida de Souza Furlanetti - - Marciano Pereira da Silva - Posto isso, RECONHEÇO a
prescrição intercorrente e, nos termos do art. 924, V do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução de
título extrajudicial movida pelo Banco Bradesco Sa em face de M M Embalagens Ltda, Sueli Aparecida de Souza Furlanetti e
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