TJSP 19/06/2019 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2833
2019
Marciano Pereira da Silva. Como decorrência da sucumbência, arcará o exequente com as custas e despesas processuais.
Havendo a interposição de recurso de apelo e posterior recurso adesivo, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo
legal, remetendo-se os autos à superior instância, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º do CPC). No
momento oportuno, certifique-se o trânsito em julgado e, se mantida a presente decisão, arquivem-se os autos, observadas as
cautelas de Publique-se e Intime-se. - ADV: FERNANDO ROMERO OLBRICK (OAB 124810/SP), ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB
102420/SP)
Processo 0002629-91.2001.8.26.0363 (apensado ao processo 0000819-61.2013.8.26.0363) (363.01.2001.002629) Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Ademil Osvaldo Pugliero - - Alzira Fernandes Martins - - Augusto Luiz Fioroti
- - Dagoberto Dias Ferraz - - Devanir de Jesus Alexandre - - Antonio Rocha - - Antonio Aparecido de Oliveira - - Bento Lopes
- - Luiz Antonio Buck - - Egydio Basaglia - - Walmir de Matos - - Antonio Carlos Moraes Junior - - Roberto Carlos dos Santos - Miguel Lopes - - Elzio Tuyoshi Uekane - - Ernesto Sacchetin - - Ivo Rodrigues de Freitas - - Joao Luis Perusso - - Jose Moreli
- - Jose Suficiel da Cruz - - Kazutaka Uekane - - Maria Irmirena Cestaro de Castro - - Mario Rodrigues Nogueira - - Moacir Carlos
Rosa - - Odilon Brigido dos Santos - - Vandineu Rocha - - Francisco Borges da Silva Matos - - Jose Marques Rosa Filho - - Luiz
Carlos Mapelli da Silva - - Antonio Fernandes Ribeiro - - Marcelo Zanardo - - Fausto Guirardo Junior - - Octavio Sanchetin - Manoel Centeno Billia - - Rita de Cássia Medeiros - - Antonio Carlos Favero Junior - - Laercio Aparecido de Godoy - - Leonildo
Otaviano - - Espólio de Luiz Augusti Filho - - Mário Pereira de Araújo - - Nagibaldo de Araujo - - Rita Rosa Pizetta - - Silvio
Antonio Zuanetto - - Walter Pizetta - - Benedito Sellin - - Edemir Augusti - - Paulo Kawamura - - Benedito Sidney Alcântara - Hormindo Fonrozo - - Claudio Pires de Moraes - - Jose Carlos Varotti - - Sebastiao Aguiar - - Paulo Roberto Borges - - Virgilio
Terazzi - - Ademir da Silva Borges - - Alciro Pedrozo da Cruz - - CLAUDIO MARIANO - - Otavio Domiano Fuzaro - - Mario
Aparecido de Abreu - - Jose Antonio Aparecido Liberali - - Primo Gusman Bagna - - Ricardo Claro de Oliveira - - Nercio Cellin - Oscar Müller - - Waldomiro Celin - - Benedito Eduardo Rigoli - - Joao Batista Rigoli - - Jose Eduardo Rigoli - - Lucio Antonio Rigoli
- - Luiz Antonio Rigoli - - Maria Rosa Mazza Lepri Videira - - Nilton Fernando Vilela Videira e outros - Alessandro Parro - Vistos.
1 - Tendo em vista a manifestação da exequente e a concordância do espólio da coexecutada Maria Irmirena (fls. 5.570/5.573),
JULGO EXTINTO o processo de execução em relação a ela, além de eventuais embargos à execução e outros incidentes, sem
resolução do mérito, com fundamento no art.775, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Custas e despesas na forma da
lei. No momento oportuno, certifique-se o trânsito em julgado. 2 - No mais, cumpra-se a exequente a determinação anterior (fls.
5.558), bem como para que se manifeste em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias,
sob pena de arquivamento. Ainda, no mesmo prazo supra, deverá esclarecer se tem interesse na alienação judicial dos imóveis
penhorados e já avaliados ou se concorda com o levantamento da referida constrição. Observo ser desnecessária a concordância
expressa, equivalendo o silêncio à anuência. 3 - Decorrido o prazo, certifiquem-se eventual inércia e voltem conclusos. Int. - ADV:
SEBASTIAO LOPES DE MORAES (OAB 46762/SP), MICHELLA GRACY DIELLO (OAB 219608/SP), JULIANA BORGES (OAB
226978/SP), DERLIS ADELFO ORTIZ BAREIRO JUNIOR (OAB 230931/SP), JULIANA DE SOUZA TALARICO BALDACINI (OAB
248190/SP), ADRIANO DIELLO PERES (OAB 254845/SP), LAERTE DANTE BIAZOTTI (OAB 29800/SP), MILTON MAROCELLI
(OAB 35279/SP), CLOVES HUBER (OAB 41106/SP), LORACY PINTO GASPAR (OAB 46301/SP), MOACIR VIZIOLI JUNIOR
(OAB 218128/SP), ANTONIO CARLOS CAVALCANTI COSTA (OAB 50600/SP), NILTON TAVARES (OAB 61090/SP), ARMANDO
MICHELETO JUNIOR (OAB 85939/SP), MARCOS TADEU DE SOUZA (OAB 89710/SP), ROBERTO PINTO DE CAMPOS (OAB
90252/SP), CARLOS ALBERTO ANTONIETO (OAB 98787/SP), FABIANA GOMES MUGLIA DE OLIVEIRA (OAB 267649/SP),
ANA LETICIA LEITE FANTACUCCI ANDARE (OAB 143173/SP), ANA LETICIA LEITE FANTACUCCI ANDARE (OAB 143173/SP),
MARIA VANDERLEIA AGUIAR (OAB 4417B/MT), AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO (OAB 189371/SP), MARIA IGNES
CRUZ FRANCELINO (OAB 151372/SP), NILSON THEODORO (OAB 103818/SP), CELSO MAMEDE ALCANTARA (OAB 106887/
SP), LUCELAINE MARIA FURIOTTI (OAB 122184/SP), HENRIQUE ROSOLEM (OAB 127681/SP), VALTER PAULON JUNIOR
(OAB 133670/SP), LUIZ REGIS GALVAO FILHO (OAB 147387/SP), NEZIO LEITE (OAB 103632/SP), LUIZ REGIS GALVAO
(OAB 15688/SP), PATRICIA GIGLIO (OAB 172948/SP), ALCEU JORGE VIEIRA (OAB 180484/SP), SÉRGIO LUIZ CORONIN
DE RIZZO (OAB 180700/SP), MARDQUEU SILVIO FRANÇA FILHO (OAB 182945/SP), MARCELO FÁVERO CARDOSO DE
OLIVEIRA (OAB 189301/SP)
Processo 0003071-52.2004.8.26.0363 (363.01.2004.003071) - Execução de Título Extrajudicial - Cooperativa de Credito
Rural da Baixa Mogiana - Wagner Henrique da Silva - - Andreia Thomann Silva - - Maria Cecilia Ramos Silva - Vistos. Fls. 101
- Tendo em vista que a presente execução já foi extinta, conforme decisão proferida nos autos de embargos (fls. 99 dos autos
de nº 0020497-09.2006), DEFIRO a expedição de ofício ao Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi Guaçu para que
proceda a averbação de que foi levantada a penhora provinda destes autos sobre os imóveis de matrícula nº 6.427 e 14.502
registrada naquele cartório. Servirá cópia desta decisão, desde que assinada digitalmente (vide lateral direita), como ofício ao
respectivo Oficial, que deverá ser impresso e encaminhado pela própria parte interessada. Nada mais sendo requerido, voltem
os autos ao arquivo. Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP), EDISON REGINALDO BERALDO (OAB
126577/SP), BABYTHON EDUARDO ALVES (OAB 197611/SP)
Processo 0003275-13.2015.8.26.0363 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - JOANA MOURA FELICIO - - SUELI
FELICIO GARCIA - - CELIA MARIA FELICIO - - ROSALI APARECIDA FELICIO - - SILVIA HELENA FELICIO DAMAZIO - - SONIA
CRISTINA FELICIO PIOVESAN - NELSON FELICIO - Vistos. Fls. 169/184: Considerando que a viúva do de cujus também veio
a falecer, coincidindo os herdeiros, DEFIRO o inventário conjunto, e recebo a petição de fls. 156 como emenda à inicial. Anotese. No mais, verifico que não foi apresentado no esboço de partilha os valores em contas bancárias, conforme extratos de fls.
67/146, que deverão constar no esboço, bem como apresentá-los perante o Posto Fiscal, para fins de verificação tributária,
comprovando-se nos autos. Sem prejuízo, além da determinação de juntada da certidão de inexistência de testamentos em nome
do de cujus, que ainda não foi apresentado, deverá a inventariante providenciar também a juntada da certidão de inexistência
de testamentos referente à de cujus Joana Moura Felício, realizando-se o procedimento administrativo junto ao Posto Fiscal
relativo a ela também. Int. - ADV: DANIEL ZAMARIAN (OAB 259074/SP)
Processo 0003481-37.2009.8.26.0363 (363.01.2009.003481) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco Sa
- Walter da Silva Júnior - Posto isso, RECONHEÇO a prescrição intercorrente e, nos termos do art. 924, V do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução de título extrajudicial movida pelo BANCO BRADESCO SA em face de
WALTER DA SILVA JÚNIOR. Como decorrência da sucumbência, arcará o exequente com as custas e despesas processuais.
Havendo a interposição de recurso de apelo e posterior recurso adesivo, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo
legal, remetendo-se os autos à superior instância, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º do CPC). No
momento oportuno, certifique-se o trânsito em julgado e, se mantida a presente decisão, arquivem-se os autos, observadas as
cautelas de Publique-se e Intime-se. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 0003984-53.2012.8.26.0363 (363.01.2012.003984) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empresários de Mogi Guaçu e Regiãosicoob Cr - Monica M da Silva Bezerra Me Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º