Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 19 de junho de 2019 - Página 2019

  1. Página inicial  > 
« 2019 »
TJSP 19/06/2019 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2833

2019

Marciano Pereira da Silva. Como decorrência da sucumbência, arcará o exequente com as custas e despesas processuais.
Havendo a interposição de recurso de apelo e posterior recurso adesivo, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo
legal, remetendo-se os autos à superior instância, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º do CPC). No
momento oportuno, certifique-se o trânsito em julgado e, se mantida a presente decisão, arquivem-se os autos, observadas as
cautelas de Publique-se e Intime-se. - ADV: FERNANDO ROMERO OLBRICK (OAB 124810/SP), ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB
102420/SP)
Processo 0002629-91.2001.8.26.0363 (apensado ao processo 0000819-61.2013.8.26.0363) (363.01.2001.002629) Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Ademil Osvaldo Pugliero - - Alzira Fernandes Martins - - Augusto Luiz Fioroti
- - Dagoberto Dias Ferraz - - Devanir de Jesus Alexandre - - Antonio Rocha - - Antonio Aparecido de Oliveira - - Bento Lopes
- - Luiz Antonio Buck - - Egydio Basaglia - - Walmir de Matos - - Antonio Carlos Moraes Junior - - Roberto Carlos dos Santos - Miguel Lopes - - Elzio Tuyoshi Uekane - - Ernesto Sacchetin - - Ivo Rodrigues de Freitas - - Joao Luis Perusso - - Jose Moreli
- - Jose Suficiel da Cruz - - Kazutaka Uekane - - Maria Irmirena Cestaro de Castro - - Mario Rodrigues Nogueira - - Moacir Carlos
Rosa - - Odilon Brigido dos Santos - - Vandineu Rocha - - Francisco Borges da Silva Matos - - Jose Marques Rosa Filho - - Luiz
Carlos Mapelli da Silva - - Antonio Fernandes Ribeiro - - Marcelo Zanardo - - Fausto Guirardo Junior - - Octavio Sanchetin - Manoel Centeno Billia - - Rita de Cássia Medeiros - - Antonio Carlos Favero Junior - - Laercio Aparecido de Godoy - - Leonildo
Otaviano - - Espólio de Luiz Augusti Filho - - Mário Pereira de Araújo - - Nagibaldo de Araujo - - Rita Rosa Pizetta - - Silvio
Antonio Zuanetto - - Walter Pizetta - - Benedito Sellin - - Edemir Augusti - - Paulo Kawamura - - Benedito Sidney Alcântara - Hormindo Fonrozo - - Claudio Pires de Moraes - - Jose Carlos Varotti - - Sebastiao Aguiar - - Paulo Roberto Borges - - Virgilio
Terazzi - - Ademir da Silva Borges - - Alciro Pedrozo da Cruz - - CLAUDIO MARIANO - - Otavio Domiano Fuzaro - - Mario
Aparecido de Abreu - - Jose Antonio Aparecido Liberali - - Primo Gusman Bagna - - Ricardo Claro de Oliveira - - Nercio Cellin - Oscar Müller - - Waldomiro Celin - - Benedito Eduardo Rigoli - - Joao Batista Rigoli - - Jose Eduardo Rigoli - - Lucio Antonio Rigoli
- - Luiz Antonio Rigoli - - Maria Rosa Mazza Lepri Videira - - Nilton Fernando Vilela Videira e outros - Alessandro Parro - Vistos.
1 - Tendo em vista a manifestação da exequente e a concordância do espólio da coexecutada Maria Irmirena (fls. 5.570/5.573),
JULGO EXTINTO o processo de execução em relação a ela, além de eventuais embargos à execução e outros incidentes, sem
resolução do mérito, com fundamento no art.775, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Custas e despesas na forma da
lei. No momento oportuno, certifique-se o trânsito em julgado. 2 - No mais, cumpra-se a exequente a determinação anterior (fls.
5.558), bem como para que se manifeste em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias,
sob pena de arquivamento. Ainda, no mesmo prazo supra, deverá esclarecer se tem interesse na alienação judicial dos imóveis
penhorados e já avaliados ou se concorda com o levantamento da referida constrição. Observo ser desnecessária a concordância
expressa, equivalendo o silêncio à anuência. 3 - Decorrido o prazo, certifiquem-se eventual inércia e voltem conclusos. Int. - ADV:
SEBASTIAO LOPES DE MORAES (OAB 46762/SP), MICHELLA GRACY DIELLO (OAB 219608/SP), JULIANA BORGES (OAB
226978/SP), DERLIS ADELFO ORTIZ BAREIRO JUNIOR (OAB 230931/SP), JULIANA DE SOUZA TALARICO BALDACINI (OAB
248190/SP), ADRIANO DIELLO PERES (OAB 254845/SP), LAERTE DANTE BIAZOTTI (OAB 29800/SP), MILTON MAROCELLI
(OAB 35279/SP), CLOVES HUBER (OAB 41106/SP), LORACY PINTO GASPAR (OAB 46301/SP), MOACIR VIZIOLI JUNIOR
(OAB 218128/SP), ANTONIO CARLOS CAVALCANTI COSTA (OAB 50600/SP), NILTON TAVARES (OAB 61090/SP), ARMANDO
MICHELETO JUNIOR (OAB 85939/SP), MARCOS TADEU DE SOUZA (OAB 89710/SP), ROBERTO PINTO DE CAMPOS (OAB
90252/SP), CARLOS ALBERTO ANTONIETO (OAB 98787/SP), FABIANA GOMES MUGLIA DE OLIVEIRA (OAB 267649/SP),
ANA LETICIA LEITE FANTACUCCI ANDARE (OAB 143173/SP), ANA LETICIA LEITE FANTACUCCI ANDARE (OAB 143173/SP),
MARIA VANDERLEIA AGUIAR (OAB 4417B/MT), AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO (OAB 189371/SP), MARIA IGNES
CRUZ FRANCELINO (OAB 151372/SP), NILSON THEODORO (OAB 103818/SP), CELSO MAMEDE ALCANTARA (OAB 106887/
SP), LUCELAINE MARIA FURIOTTI (OAB 122184/SP), HENRIQUE ROSOLEM (OAB 127681/SP), VALTER PAULON JUNIOR
(OAB 133670/SP), LUIZ REGIS GALVAO FILHO (OAB 147387/SP), NEZIO LEITE (OAB 103632/SP), LUIZ REGIS GALVAO
(OAB 15688/SP), PATRICIA GIGLIO (OAB 172948/SP), ALCEU JORGE VIEIRA (OAB 180484/SP), SÉRGIO LUIZ CORONIN
DE RIZZO (OAB 180700/SP), MARDQUEU SILVIO FRANÇA FILHO (OAB 182945/SP), MARCELO FÁVERO CARDOSO DE
OLIVEIRA (OAB 189301/SP)
Processo 0003071-52.2004.8.26.0363 (363.01.2004.003071) - Execução de Título Extrajudicial - Cooperativa de Credito
Rural da Baixa Mogiana - Wagner Henrique da Silva - - Andreia Thomann Silva - - Maria Cecilia Ramos Silva - Vistos. Fls. 101
- Tendo em vista que a presente execução já foi extinta, conforme decisão proferida nos autos de embargos (fls. 99 dos autos
de nº 0020497-09.2006), DEFIRO a expedição de ofício ao Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi Guaçu para que
proceda a averbação de que foi levantada a penhora provinda destes autos sobre os imóveis de matrícula nº 6.427 e 14.502
registrada naquele cartório. Servirá cópia desta decisão, desde que assinada digitalmente (vide lateral direita), como ofício ao
respectivo Oficial, que deverá ser impresso e encaminhado pela própria parte interessada. Nada mais sendo requerido, voltem
os autos ao arquivo. Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP), EDISON REGINALDO BERALDO (OAB
126577/SP), BABYTHON EDUARDO ALVES (OAB 197611/SP)
Processo 0003275-13.2015.8.26.0363 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - JOANA MOURA FELICIO - - SUELI
FELICIO GARCIA - - CELIA MARIA FELICIO - - ROSALI APARECIDA FELICIO - - SILVIA HELENA FELICIO DAMAZIO - - SONIA
CRISTINA FELICIO PIOVESAN - NELSON FELICIO - Vistos. Fls. 169/184: Considerando que a viúva do de cujus também veio
a falecer, coincidindo os herdeiros, DEFIRO o inventário conjunto, e recebo a petição de fls. 156 como emenda à inicial. Anotese. No mais, verifico que não foi apresentado no esboço de partilha os valores em contas bancárias, conforme extratos de fls.
67/146, que deverão constar no esboço, bem como apresentá-los perante o Posto Fiscal, para fins de verificação tributária,
comprovando-se nos autos. Sem prejuízo, além da determinação de juntada da certidão de inexistência de testamentos em nome
do de cujus, que ainda não foi apresentado, deverá a inventariante providenciar também a juntada da certidão de inexistência
de testamentos referente à de cujus Joana Moura Felício, realizando-se o procedimento administrativo junto ao Posto Fiscal
relativo a ela também. Int. - ADV: DANIEL ZAMARIAN (OAB 259074/SP)
Processo 0003481-37.2009.8.26.0363 (363.01.2009.003481) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco Sa
- Walter da Silva Júnior - Posto isso, RECONHEÇO a prescrição intercorrente e, nos termos do art. 924, V do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução de título extrajudicial movida pelo BANCO BRADESCO SA em face de
WALTER DA SILVA JÚNIOR. Como decorrência da sucumbência, arcará o exequente com as custas e despesas processuais.
Havendo a interposição de recurso de apelo e posterior recurso adesivo, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo
legal, remetendo-se os autos à superior instância, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º do CPC). No
momento oportuno, certifique-se o trânsito em julgado e, se mantida a presente decisão, arquivem-se os autos, observadas as
cautelas de Publique-se e Intime-se. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 0003984-53.2012.8.26.0363 (363.01.2012.003984) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empresários de Mogi Guaçu e Regiãosicoob Cr - Monica M da Silva Bezerra Me Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo