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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 19 de junho de 2019 - Página 2023

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TJSP 19/06/2019 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2833

2023

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0423/2019-CÍVEL
Processo 0000007-09.2019.8.26.0363 (processo principal 1002063-03.2016.8.26.0363) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Gds - Grow Dietary Suplements do Brasil Ltda - Gustavo de Vasconcelos Bianchi - PARTE
AUTORA: proceda o recolhimentos das custas postais para citação nos endereços indicados às fls. 35, no prazo de 10 dias. ADV: ARTHUR MUDRI DA SILVA (OAB 65440/PR), GUILHERME DIAS CURTY DE CARVALHO (OAB 79980/PR)
Processo 0001365-48.2015.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - TENNECO AUTOMOTIVE DO BRASIL
LTDA - Aloisio Ferreira Alves Pereira - PARTE EXEQUENTE: ciência da resposta oriunda da fazenda do estado de São Paulo às
fls. 260, bem como da pesquisa negativa via sistema Infojud às fls. 261, e por fim da inclusão do executado no sistema Serajud
às fls. 263/264. Manifeste-se acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. - ADV: NELSON ADRIANO DE FREITAS
(OAB 116718/SP), JOSÉ ROBERTO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 153958/SP)
Processo 0001425-21.2015.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - ANA SILVA PONTES
RIBEIRO - - Gabriela Pontes Ribeiro - - Mateus Pontes Ribeiro - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ante
o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL a conceder aos
autores ANA SILVIA PONTES RIBEIRO, GABRIELA PONTES RIBEDIRO e MATEUS PONTES RIBEIRO o benefício de pensão
por morte de seu marido e genitor Evandro Pinto Ribeiro, NIT 1.087.139.758-4, com DIB na data da prolação da sentença que
reconheceu a ausência, em 30/07/2012 (fls. 181/183). O direito à percepção da cota para a cônjuge é vitalícia, na medida em
que a morte presumida e a DIB do benefício é anterior às alterações promovidas pela tanto pela Medida Provisória 664/2014
e da Lei 13.135/2015. Além da renda mensal, calculada na forma do art. 75 da Lei nº 8.213/91, os autores fazem jus, também,
ao abono anual previsto no art. 40, parágrafo único, da mesma Lei. As prestações em atraso deverão ser pagas em uma única
parcela, corrigidos monetariamente nos termos das Súmulas 148 do E. STJ. A atualização do valor em atraso apurado deverá
ser realizado através dos seguintes vetores: I) jurosmoratórios segundo o índicederemuneração da cadernetadepoupança,
consoante o disposto no artigo 1º-Fda Lei 9.494/1997 com a redação dada pela Lei 11.960/2009, contados desde o vencimento
das dívidas. II) correção monetária, contada a partir da data em que os pagamentos deveriam ter sido efetuados, pela Tabela
Prática do TJSP relativa às condenações da Fazenda Pública até a véspera da vigência da Lei n. 11.160/2009, que deu a atual
redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997; de 30/06/2009 (data da publicação e vigência da Lei Federal nº. 11.960/2009) até
25 de março de 2015 (data da modulação feita no julgado da ADI n. 4.357), a atualização monetária deve observar os índices
de atualização das cadernetas de poupança (TR); a partir de 26/03/2015 e até a expedição do precatório ou da requisição de
pequeno valor, o débito não tributário deve ser atualizado pelo IPCA-E, nos termos do julgamento do Recurso Extraordinário
870.947; a partir da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor, a atualização monetária também deve ser feita
pelo IPCA-E, nos termos da ADI n. 4.357. Os honorários advocatícios são de 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas
vencidas até a data da prolação da sentença, consoante artigo 85, §3º do Código de Processo Civil e a redação da Súmula
n. 111 do Superior Tribunal de Justiça. Quanto às custas processuais, no Estado de São Paulo, delas está isenta a Autarquia
Previdenciária, a teor do disposto nas Leis Federais n. 6.032/74, 8.620/93 e 9.289/96, bem como nas Leis Estaduais n. 4.952/85
e 11.608/03. Deixo de determinar a remessa dos autos para reexame necessário, porque a condenação não supera a alçada.
Por tratar-se de prestação alimentar, concedo a antecipação de tutela, para determinar ao INSS que implante o benefício em 30
(trinta) dias, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 300,00. Vale a cópia da presente sentença como ofício para
implementação do benefício. PIC - ADV: EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/SP), ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB
201094/SP), ANTONIO RAFAEL ASSIN (OAB 150383/SP)
Processo 0002392-66.2015.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - RM de Mogi Mirim Industria e Comercio de Móveis Ltda Epp - Vistos. Primeiramente, para a correta análise
do pedido apresentado pela parte autora às fls. 285/287, providencie a vinda aos autos dos cálculos atualizados da dívida nos
moldes da pretendida ação executiva. Prazo: 10 dias. Sem prejuízo, e no mesmo prazo, providencie a juntada da diligência do
oficial de justiça em valor suficiente para cumprimento dos atos. Com a resposta, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), RENATO GOMES MARQUES (OAB 142834/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1000314-82.2015.8.26.0363 - Procedimento Sumário - Seguro - Gisele Divina dos Santos Manara - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT - JOSÉ RICARDO NARS - Vistos. Fls. 212: Verifica-se que o presente feito encontra-se inerte sem
que a parte autora providenciasse o exame complementar requerido pelo perito nomeado nos autos desde abril/2018, conforme
comando judicial às fls. 199. Ora, vem aos autos o patrono da autora informar que aparentemente sua cliente alterou seus dados
de contato, sem informá-lo, ao que parece em descumprimento ao princípio da lealdade processual. Portanto, sem maiores
delongas, dilato o prazo para cumprimento da determinação anterior, por mais 15 dias, até porque já houve prazo mais do que
suficiente para realização de referido exame. No silêncio, tornem os autos conclusos para sentenciamento do feito no estado
em que se encontra. Intime-se. - ADV: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 349831/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI
(OAB 115762/SP), MARCELO DAVOLI LOPES (OAB 143370/SP)
Processo 1000335-58.2015.8.26.0363 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - Roberto José da Silva - Vistos. Fls. 247/248: Acolho o articulado pela parte exequente e, a teor do artigo 921, inciso III,
do C.P.C., declaro suspenso o curso da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano. Arquivem-se provisoriamente os autos
em cartório, observadas as anotações de praxe, aguardando-se nova provocação dos interessados. Intime-se. - ADV: FRANCINI
VERISSIMO AURIEMMA (OAB 186672/SP), SONIA CRISTINA DE SOUZA (OAB 263527/SP)
Processo 1001097-35.2019.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Eliane
Corato Vitor - - Denilson Raimundo Faustino - PARTE EXEQUENTE: manifeste-se acerca das petições e documentos de fls.
68/70 e 81/84, no prazo legal. - ADV: RODRIGO AZEVEDO MARTINS (OAB 352500/SP), ALCIDES PINTO DA SILVA JUNIOR
(OAB 50286/SP)
Processo 1001493-12.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Patrícia Moreira Silva Vital Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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