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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de junho de 2019 - Página 16

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TJSP 24/06/2019 - Pág. 16 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2834

16

serventia de expedir certidão específica. Dê-se ciência ao INSS pelo portal. Arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: FELIPE DE
SOUZA PINTO (OAB 408865/SP), ANDERSON LUIZ MATIOLI (OAB 182881/SP)
Processo 0001130-35.2019.8.26.0236 (processo principal 1003318-52.2017.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Sonia Maria Marsili - Instituto Nacional do Seguro Social - Informe a autora do
valor descrito a fls. 19, qual o valor do principal e qual o valor de juros a fim de serem expedidos os RPVs necessários. - ADV:
JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP), ANDRÉ AUGUSTO LOPES RAMIRES (OAB 253782/SP)
Processo 0003463-91.2018.8.26.0236 (processo principal 0003943-45.2013.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Reclusão - Alice Miranda Crispim - - Thauany Miranda Crispim - Instituto Nacional do Seguro Social
e outro - Vistos. Fls.90: Proceda o cartório a emissão de RPV/Precatório por meio do Precweb. Intimem-se. - ADV: RICARDO
BALBINO DE SOUZA (OAB 229677/SP), CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 0004141-09.2018.8.26.0236 (processo principal 1001616-71.2017.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - GILVISION APARECIDO DE MELLO - Instituto Nacional do Seguro Social
e outro - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela
satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em
julgado nesta data, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Dê-se ciência ao INSS pelo portal. Arquivem-se os
autos. P. I. C. - ADV: FELIPE DE SOUZA PINTO (OAB 408865/SP), MARCELO CASTELI BONINI (OAB 269234/SP)
Processo 0004588-94.2018.8.26.0236 (processo principal 1001977-88.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Previdenciário - EDNA DE FATIMA DA SILVA DE OLIVEIRA - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos, Tendo
em vista a quitação integral do débito, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos
termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, dispensando
a serventia de expedir certidão específica. Dê-se ciência ao INSS pelo portal. Arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: ALINE
BOSQUETI CAETANO (OAB 368042/SP), FELIPE DE SOUZA PINTO (OAB 408865/SP)
Processo 1000027-73.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil do Servidor Público /
Indenização ao Erário - S.P.P.S. - Z.R. - Manifeste-se o autor sobre o Aviso de Recebimento negativo juntado aos autos. - ADV:
MARIA CECILIA CLARO SILVA (OAB 170526/SP)
Processo 1000067-26.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - SILVIA HELENA
MAÇOLA - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Ciência do retorno dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão transitado
em julgado. Comunique-se a extinção e arquivem-se. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP), MARIA
CAMILA COSTA DE PAIVA (OAB 252435/SP)
Processo 1000204-76.2015.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - OMNI S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - REVERSON TADEU DE SIQUEIRA - Providencie, o(a) requerente/exequente, o recolhimento
das custas para as diligências solicitadas. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP),
TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001030-63.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Kelly Cristina Tomaz
Fernandes - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se o autor sobre o Aviso de Recebimento negativo juntado aos
autos. - ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP)
Processo 1001815-25.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Gildacio Moreira de Meirelles - Instituto Nacional do Seguro Social - Considerando que se trata de matéria a ser comprovada,
oportunamente, nos autos, por meio de provas testemunhais aliada à documental, se necessário, Indefiro, por ora, o pedido
de antecipação de tutela, uma vez que ausentes os seus pressupostos legais, sem prejuízo de nova análise em sede de
julgamento. Defiro os benefícios da assistência judiciária requerida. Anote-se. Cite-se com as advertências legais. Int. - ADV:
JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP)
Processo 1001825-69.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Mirian do Socorro
Araujo Brito - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. A) No sentido de conferir maior agilidade à tramitação processual
e prestação da tutela jurisdicional, antecipo a produção da prova pericial, o que mostra-se benéfico aos interesses da parte
autora, afastando maior demora, trazendo de pronto o resultado da principal prova dos fatos envolvidos na lide, seja qual for
o seu sentido. Nesse sentido, nomeio, para a realização de perícia, o Dr. Renato de Oliveira Junior, médico com prontuário
homologado nesta Vara. Laudo em 15 dias. Intime-se-o(a), via email institucional, para designação de local e data. Com sua
resposta, intimem-se as partes para comparecimento. Quanto aos quesitos da parte autora, se ainda não apresentados na inicial,
deverão ser formulados, no prazo de cinco dias. Quanto aos quesitos do INSS, são eles os seguintes, conforme consignado no
referido ofício 88/09: 1) Em que data foi realizada a perícia ?; 2) O sr. Perito já prestou atendimento à parte autora anteriormente
?; 3) Quando e em que circunstâncias ?; 4) É amigo, parente ou tem, de alguma forma, ligação pessoal com a parte autora ?;
5) Qual a atividade laborativa atual da parte autora e, caso esteja afastada, qual a atividade laborativa anterior ao afastamento
?; 6) A parte autora está acometida de alguma doença ou lesão ?; 7) Em caso afirmativo, de qual enfermidade ou deficiência
se trata (especificar a CID)?; 8) O diagnóstico está fundamentado em critérios técnicos? Quais documentos?; 9) a doença
ou lesão existente causa incapacidade para o trabalho habitual da parte autora ?; 10) qual data de início da doença (DID)
?; 11) fixar o ponto de vista técnico (e não segundo relato da parte autora), a data de início da incapacidade (DII) ?; 12) a
incapacidade, no caso, é total ou parcial ?; 13) é permanente ou temporária ?; 14) se temporária, qual o tratamento adequado
para que a parte autora recupere a condição de trabalho ?; 15) há seqüelas definitivas que comprometam a capacidade laboral
habitual ? Quais ?; 16) trata-se de conseqüência de acidente de qualquer natureza ?; 17) trata-se de acidente de trabalho ou
doença ocupacional ?; 18) é possível a reabilitação da parte autora para outras atividades profissionais ?; 19) em tendo o perito
verificado a redução da capacidade funcional, há enquadramento nas situações previstas no anexo III do Decreto nº 3048/99
(Regulamento da Previdência Social) ? Em qual item ?; 20) outras observações que julgar convenientes. B) Fixo os honorários
do perito judicial em R$400,00. Lembro, aqui, que a majoração é necessária por envolver especialização (médica) em ramo de
mercado de altos rendimentos, razão pela qual o valor até então aplicado nesta Vara (R$200,00) estava afastando os médicos
até então habilitados para a realização de perícias, bem como inviabilizando novas habilitações. C) Defiro a gratuidade. D)
Após, apresentação do laudo pericial, cite-se com as advertências legais. E) Indefiro o pedido de tutela de urgência, uma vez
que necessário se faz a observância do contraditório constitucional e da ampla defesa, além do mais a perícia é imprescindível
a esta ação. F) Providencie o INSS a cópia do procedimento administrativo, no prazo de 60 dias. Intimem-se. - ADV: OSIAS
SOARES DE OLIVEIRA (OAB 269008/SP)
Processo 1002005-22.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Maria Borges dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Fls. 298: Ciência, às partes, de que está disponível
mídia com oitiva de testemunha referente à carta precatória de fls. 252/283, sendo que para retirada de cópia da gravação, é
necessária entrega de pen drive em cartório. - ADV: JOSÉ FRANCISCO FURLAN ROCHA (OAB 238664/SP), CRISTIANO ALEX
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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