TJSP 24/06/2019 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2834
2009
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Fls. 184: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. P. Int. - ADV: AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 4003838-52.2013.8.26.0348/01">4003838-52.2013.8.26.0348/01 (apensado ao processo 4003838-52.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Joao Bosco da Silva - Pascoalino antonio Nardi - Vistos. Ante a inércia
do exequente em se manifestar nos autos, conforme certificado a fls 180, dou por levantada a penhora que recaiu sobre o
veículo de fls 55. Proceda a serventia com o necessário para fins de desbloqueio do referido veículo via sistema Renajud.
Regularizados, aguarde-se provocação no arquivo. P.Int. - ADV: LUNARDI MANOCHIO (OAB 77079/SP), KARINA FERREIRA
MENDONÇA (OAB 162868/SP)
Processo 4004285-40.2013.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos. Recebo a petição de fls. 190/191 como EMENDA à petição inicial (conversão de Busca
e Apreensão em Execução de Título Extrajudicial), procedendo-se à necessárias anotações junto ao sistema (classe e valor
da causa). Providencie o exequente o recolhimento das custas iniciais de distribuição relativamente à diferença entre o valor
inicialmente atribuído à causa e o atual. Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral
no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos
embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em
até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s)
advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários
advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não sendo localizado o executado, fica
desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo
endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob
pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão
serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens
sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 47.379,56. ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que
não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.
registradores.org.Br/ A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no
curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC.
Não sendo encontrados bens e não sendo recolhidas custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas
nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo exequente, a presente ação será extinta nos termos do art. 485, X do CPC.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Servirá o presente,
também, assinado digitalmente, como ofício para inscrição do nome do executado em cadastros de inadimplentes, observandose que a inscrição perdurará até que haja integral pagamento ou garantia da execução, com fundamento nos arts. 782, §§3º e
4º, do CPC Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do
processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização,
acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue
anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
P.Int. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 4004362-49.2013.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FUNDACAO SANTO
ANDRE - FERNANDO MOREIRA COSTA - Ciência ao(a) interessado(a) do(a) Ofício Expedido em folha retro, ficando intimado
a providenciar sua impressão, bem como comprovar nos autos o encaminhamento. - ADV: ALLAN MARCEL FERREIRA DOS
SANTOS (OAB 335770/SP), ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 209161/SP)
Processo 4005416-50.2013.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - MARIA
CÉLIA CORREIA FREDERICO - Vistos. Defiro a tentativa de bloqueio do importe de R$ 1.379,32, via BACENJUD (protocolo
nº 20190005467644), observando-se que referido valor foi apontado pelo exequente a fls. 165 destes autos. Providencie a
serventia à pesquisa acerca da existência de veículos registrados junto ao órgão de trânsito em nome do(a) executado(a), via
Renajud. Junte-se a informação aos autos. Após, aguarde-se pelo prazo de 48(quarenta e oito) horas. Decorridos, junte-se o
detalhamento BACENJUD aos autos, dando-se vista ao exequente. Intime-se. - ADV: SHIRLEY CORREIA FREDERICO MORALI
(OAB 276355/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLAUCO COSTA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLEICE DE CÁSSIA GUIMARÃES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0186/2019
Processo 0001663-46.2019.8.26.0348 (processo principal 0003150-95.2012.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Banco
do Brasil Sa - Alfapar Pallets Ltda Me - - Rafael Fernandez - - Auta Lopes Fernandez - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos
Financeiros - Ar devolvido negativo, conforme fls 245. - ADV: FLAVIO RIBEIRO MIRANDA (OAB 384912/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0003744-65.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1007438-59.2018.8.26.0348) (processo principal 100743859.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Sandré Industria Extrusora de Alumínio Ltda. - Severino
Tavares da Silva - Vista da Impugnação ao Cumprimento de Sentença fls. 61/74. Nada Mais. - ADV: ANGELA MARIA SANTOS
GOES (OAB 200315/SP), LUCIANE TAVARES DO NASCIMENTO (OAB 185294/SP), MURILO MARTINS (OAB 253399/SP)
Processo 0004015-74.2019.8.26.0348/01 (apensado ao processo 1000640-87.2015.8.26.0348) - Requisição de Pequeno
Valor - Anulação de Débito Fiscal - JSA MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - - Cristiane Tomaz - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAUÁ - Vistos. Tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei 4.524 de 22.03.2010: “são consideradas de pequeno valor, para os
fins do disposto no § 3º e § 4º do art. 100 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de
09 de dezembro de 2009, as obrigações que a Fazenda do Município de Mauá e Autarquias devam quitar em decorrência de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º