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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de junho de 2019 - Página 2010

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TJSP 24/06/2019 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2834

2010

decisão final, da qual não penda recurso ou defesa, inclusive da conta de liquidação, cujo valor seja igual ou inferior a 1 e 1/2
(uma e meia) vezes o maior benefício do regime geral da Previdência Social, independente da natureza do crédito”, não há
condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie
a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: CRISTIANE TOMAZ (OAB 236756/SP), ELYSSON FACCINE GIMENEZ
(OAB 165695/SP)
Processo 0004342-19.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1009500-09.2017.8.26.0348) (processo principal 100950009.2017.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de Sentença - Inadimplemento - Catibeli Administração de Bens Próprios Ltda
- José de Lima - - Wellington Richard Moreira - - Marcelo Ferreira de Melo - - Tereza Moreira - Ar devolvido negativo, conforme
fls 72. - ADV: LUZIA APARECIDA CLAUS (OAB 98701/SP), LUIS CARLOS BUENO DE AGUIAR RAMALHO (OAB 126054/SP),
RENATO CAETANO VELO (OAB 367006/SP)
Processo 0004976-15.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1010283-64.2018.8.26.0348) (processo principal 101028364.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - Minimercado Baratinho de Maua Ltda Me - Bruno
de Sousa Castro Equipamentos - Vistos. Protocolado este cumprimento de sentença, arquive-se a ação de conhecimento
(movimentação código 61615), como disposto no Comunicado CG nº 1789/2017. Caso tratar-se de processo físico, deverá
o processo principal permanecer em Cartório por 30 (trinta) dias, após o qual, deverá ser arquivado provisoriamente, com
lançamento de movimentação específica. (artigo 1286, §4º das NSCGJ). Nos termos do artigo 513 do Código de Processo
Civil, intime-se o(a) devedor(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo, ficando ciente
de que transcorrido referido prazo sem o pagamento voluntário, incontinenti, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC). A
intimação do executado será realizada pelo Diário de Justiça, na pessoa de seu advogado. Caso não possua procurador nos
autos intime-se por carta com aviso de recebimento (artigos 513, § 2o, e 246,§ 2º do CPC). Fica a parte executada advertida
que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo indicado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o valor do
débito e honorários advocatícios de 10% , e, a requerimento do(a) credor(a), expedição de mandado de penhora e avaliação
(artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Ademais, em caso de não pagamento voluntário, independentemente
de nova intimação, poderá o(a) credor(a) efetuar pedido de pesquisas e bloqueios de valores e veículos junto aos sistemas
informatizados disponíveis ao Juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), desde já deferido, observando a ordem preferencial
de penhora estabelecida no artigo 835 do CPC e, se o caso, recolhidas as taxas previstas no art.2º, inc. XI da Lei Estadual
14.838/2012. Poderá ainda requerer a expedição da certidão para protesto da dívida, que também servirá para inclusão do
nome do(a) executado(a) em cadastros de inadimplentes (artigos 517 e 782, § 3º, ambos do CPC). Se solicitado, expeçase a certidão e após intime-se o patrono para imprimir e comprovar a entrega no Tabelião de Protesto e órgãos de proteção
ao crédito, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido os prazos para pagamento voluntário e impugnação, nada sendo requerido
pelo(a) exequente em termos de penhora, aguarde-se provocação no arquivo (lançar a movimentação neste incidente: “61613
Arquivado Provisoriamente Execução Frustrada”). Intime-se. Mauá, 18 de junho de 2019 - ADV: ANNE CAROLINE DE AMORIM
CONCEIÇÃO CUNHA (OAB 346254/SP), JANETE IMACULADA DE AMORIM SILVA (OAB 264770/SP), PATRICIA DUTRA
NASCIMENTO MÓDOLO (OAB 244217/SP)
Processo 0010855-71.2017.8.26.0348 (processo principal 0018548-58.2007.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gonçalo Sebastião Alves - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Em complemento à decisão
de fls. 164: AI 2036855-17.2018.8.26.0000, interposto em face da decisão de fls. 74/76: Negado provimento Embargos de
declaração - rejeitados Interposto Recurso Extraordinário em 11.06.19 Dessa maneira, mantenho a determinação de fls. 164 na
parte que dispõe sobre o levantamento de valores, ou seja, será analisado após decisão final dos recursos. Int. Maua, 18 de
junho de 2019. - ADV: AIRTON GUIDOLIN (OAB 68622/SP)
Processo 0010855-71.2017.8.26.0348/01 - Precatório - Benefícios em Espécie - Gonçalo Sebastião Alves - INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim,
expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Maua,18 de junho de 2019 ADV: AIRTON GUIDOLIN (OAB 68622/SP)
Processo 0016412-05.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1000344-94.2017.8.26.0348) (processo principal 100034494.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Claudio de Andrade - JACY MONTEIRO SILVA
MARTINS - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre os depósitos efetuados a fls. 68, 72/73 e 75/76, no prazo de cinco dias. O
silêncio será entendido como quitação e a execução será extinta. Int. Maua, 18 de junho de 2019. - ADV: KLEBER FREITAS
MATOS (OAB 254326/SP), CHRISTOPHER COLAÇO (OAB 410642/SP)
Processo 0016636-40.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 4003681-79.2013.8.26.0348) (processo principal 400368179.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - MARTA APARECIDA DOS ANJOS DE JESUS
- - Longuinho Hilário de Jesus - - Agnelo de Jesus - - Magda Aparecida de Jesus - - Vagner Alcides de Jesus - Unimed do Estado
de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Vistos. Nos termos do artigo 513 do Código de Processo Civil,
intime-se o(a) devedor(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo, ficando ciente
de que transcorrido referido prazo sem o pagamento voluntário, incontinenti, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC). A
intimação do executado será realizada pelo Diário de Justiça, na pessoa de seu advogado. Caso não possua procurador nos
autos intime-se por carta com aviso de recebimento (artigos 513, § 2o, e 246,§ 2º do CPC). Fica a parte executada advertida
que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo indicado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o valor do
débito e honorários advocatícios de 10% , e, a requerimento do(a) credor(a), expedição de mandado de penhora e avaliação
(artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Ademais, em caso de não pagamento voluntário, independentemente
de nova intimação, poderá o(a) credor(a) efetuar pedido de pesquisas e bloqueios de valores e veículos junto aos sistemas
informatizados disponíveis ao Juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), desde já deferido, observando a ordem preferencial
de penhora estabelecida no artigo 835 do CPC e, se o caso, recolhidas as taxas previstas no art.2º, inc. XI da Lei Estadual
14.838/2012. Poderá ainda requerer a expedição da certidão para protesto da dívida, que também servirá para inclusão do
nome do(a) executado(a) em cadastros de inadimplentes (artigos 517 e 782, § 3º, ambos do CPC). Se solicitado, expeça-se
a certidão e após intime-se o patrono para imprimir e comprovar a entrega no Tabelião de Protesto e órgãos de proteção ao
crédito, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido os prazos para pagamento voluntário e impugnação, nada sendo requerido pelo(a)
exequente em termos de penhora, aguarde-se provocação no arquivo (lançar a movimentação neste incidente: “61613 Arquivado
Provisoriamente Execução Frustrada”). Intime-se. Mauá, 18 de junho de 2019 - ADV: WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB
173351/SP), GIULIA GERMINIANI MACIEL (OAB 393278/SP)
Processo 0017220-10.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1003297-02.2015.8.26.0348) (processo principal 100329702.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Corretagem - Aparecida José Andery Pereira - Dem - Empreendimentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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