TJSP 24/06/2019 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2834
2020
Honorários advocatícios ficam arbitrados em 20 % do débito no dia do efetivo pagamento, para o caso de purgação da mora.
Cientifiquem-se eventuais sublocatários do imóvel locado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. CUMPRA-SE
na forma e sob as penas da lei. Caso a parte autora não comprove a caução, intime-se-a para promover o regular andamento do
feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (artigo 485, III e § 1º, do CPC). Intime-se. - ADV: ROBERTO ALMEIDA
DA SILVA (OAB 125138/SP)
Processo 1005994-93.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - IVANILDE LOPES DE
OLIVEIRA SANTOS - - ADEMAR LOPES DOS SANTOS - EDUARDO ARAUJO - - REINALDO BAIA SATURNINO - - RITA DE
CASSIA SILVA SATURNINO - Vistos. Passa-se à fase de cumprimento definitivo da sentença. No prazo de 30 (trinta) dias,
deverá o(a) credor(a) promover o cumprimento da sentença, instruindo o requerimento com o demonstrativo discriminado e
atualizado do débito, com as especificações previstas no artigo 524 do Código de Processo Civil, mediante peticionamento
eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, sob pena de rejeição da petição cadastrada incorretamente, conforme
dispõe o inciso IV, do artigo 9º, da Resolução 551/2011 do TJSP e artigo 1289 das NSCGJ. Após o protocolo do cumprimento de
sentença definitivo, arquive-se o processo principal (movimentação 61615). Se o processo principal tramitar físicamente deverá
ser anexado ao pedido de cumprimento de sentença: petição, mandado de citação, procuração dos advogados das partes,
planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública), sentença, acórdão, certidão de transito em julgado e documentos
pertinentes ao pedido do inicio da fase executiva (Provimento CG nº 60/2016). Exaurido o prazo sem qualquer manifestação
do(a) credor(a), arquivem-se os autos, com as anotações necessárias (artigo 1286, § 6º das NSCGJ - movimentação 61614:
procedência ou movimentação 61615: improcedência). Int. Maua, 19 de junho de 2019. - ADV: HELIANDRO SANTOS DE LIMA
(OAB 272450/SP), IGOR FELLNER FERREIRA (OAB 324915/SP)
Processo 1006551-75.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Kleber Soares Farias - Banco
Itaucard S/A - Vistos. Passa-se à fase de cumprimento definitivo da sentença. No prazo de 30 (trinta) dias, deverá o(a) credor(a)
promover o cumprimento da sentença, instruindo o requerimento com o demonstrativo discriminado e atualizado do débito,
com as especificações previstas no artigo 524 do Código de Processo Civil, mediante peticionamento eletrônico, nos termos
do Comunicado CG nº 1789/2017, sob pena de rejeição da petição cadastrada incorretamente, conforme dispõe o inciso IV, do
artigo 9º, da Resolução 551/2011 do TJSP e artigo 1289 das NSCGJ. Após o protocolo do cumprimento de sentença definitivo,
arquive-se o processo principal (movimentação 61615). Se o processo principal tramitar físicamente deverá ser anexado ao
pedido de cumprimento de sentença: petição, mandado de citação, procuração dos advogados das partes, planilhas de órgão
pagador (nos feitos da Fazenda Pública), sentença, acórdão, certidão de transito em julgado e documentos pertinentes ao
pedido do inicio da fase executiva (Provimento CG nº 60/2016). Exaurido o prazo sem qualquer manifestação do(a) credor(a),
arquivem-se os autos, com as anotações necessárias (artigo 1286, § 6º das NSCGJ - movimentação 61614: procedência ou
movimentação 61615: improcedência). Int. Maua, 19 de junho de 2019. - ADV: ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO (OAB
348669/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1006725-26.2014.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - S.I.L.P. - C.G.P. - Vistos. Cumpra-se
o Venerando Acórdão. Promova a serventia a conferência do cadastro dos patronos regularmente constituídos. Certificandose. Comprove o exequente em 05 (cinco) dias, o recolhimento de multa de 1% sobre o valor da causa, conforme disposto no
parágrafo 2º do artigo 1.026 do novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), p. 263. Cumprido e nada mais requerido,
arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. Intime-se. - ADV: ROBERTO PEREIRA GONCALVES (OAB 105077/
SP), KATIA NAVARRO RODRIGUES (OAB 175491/SP), ULYSSES DOS SANTOS BAIA (OAB 160422/SP)
Processo 1008028-41.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.L.S. - J.S.M. - Vistos.
Por primeiro, anote-se o novo endereço da parte autora a p. 102. Certificando-se. No mais, deverá o patrono fornecer em
05 (cinco) dias, novos endereços para integral cumprimento da prisão, tendo em vista que os constantes dos autos já foram
diligenciados e restaram negativos (p. 121/124). Sem prejuízo, oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social solicitando a
remessa do Cadastro Nacional de Informações Sociais, a fim de aferir se o executado atualmente possui vínculo empregatício.
Com a chegada das informações, abra-se vista às partes e tornem conclusos para apreciação de novo decreto prisional.
Na inércia, intime-se pessoalmente nos termos do parágrafo 1º, artigo 485, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
FERNANDO LEITE DIAS (OAB 215548/SP)
Processo 1010255-38.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.K.C. - D.F.S.O. M.P.E.S.P. - Folha 235: Vista do ofício do IMESC agendando a perícia de investigação de paternidade para o dia 02/08/2019 às
10:00 horas no Prédio CEPES da FMABC - Avenida Príncipe de Gales, 821, Bairro Príncipe de Gales, Santo André - SP. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), GILBERTO MARTINS (OAB 339414/SP)
Processo 1010279-61.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Elizabeth de Oliveira
Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - ALEXANDRE BABA SUEHARA - perito - Vistos. 1. Cumpra-se o venerando
acórdão. 2. Determino ao(à) Ilustríssimo(a) Senhor(a) Gerente da Agência da Previdência Social de Demandas Judicias de
Santo André APSDJ - INSS Santo André (situada na Rua Adolfo Bastos, 520, Santo André), as providências necessárias para a
imediata implantação do beneficio de auxílio-acidente correspondente a 50% do salário-de-beneficio da parte autora Elizabeth
de Oliveira Ferreira, acima qualificada, nos termos do julgado. O cumprimento da ordem deverá ser comunicada nos autos.
Servirá esta decisão como ofício para implantação do benefício. Encaminhe a serventia por e-mail ([email protected].
br) Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 3. Comprovada a implantação do benefício, intime-se o INSS para que apresente
os cálculos de liquidação, em execução invertida. 4. Com a vinda do cálculo, abra-se vista à parte autora para manifestação
em termos de concordância. No silêncio o cálculo será homologado. Nos termos do julgado, os honorários serão fixados após a
apresentação do valor do débito. Fica o(a) credor(a) ciente de que, não havendo concordância com os cálculos apresentados,
deverá promover o cumprimento da sentença, instruindo o requerimento com o demonstrativo discriminado e atualizado do
débito, com as especificações previstas no artigo 534 do Código de Processo Civil, mediante peticionamento eletrônico do
necessário incidente, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, sob pena de rejeição da petição cadastrada incorretamente,
conforme dispõe o inciso IV, do artigo 9º, da Resolução 551/2011 do TJSP e artigo 1289 das NSCGJ. Int. Mauá, 19/06/2019. ADV: CAIO MARTINS SALGADO (OAB 269346/SP), MAYRA THAIS FERREIRA RODRIGUES (OAB 263977/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA QUEIROZ ROSALINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FÁBIO ZANERATO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º