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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de junho de 2019 - Página 2023

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TJSP 24/06/2019 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2834

2023

temerária ou maliciosa à execução forçada, pois então o que se inibe e frustra não é apenas o direito do exeqüente, mas a
própria atividade executiva do Poder Judiciário. Por isso é que a lei fala, na espécie, em atentado à dignidade da Justiça, de
preferência à litigância de má fé (artigo 600).” Em relação à impugnação de fls. 1144/1149, mais uma vez notável o seu
despropósito, não se cogitando de violação à ordem prevista pelo artigo 835 do CPC pelos motivos supracitados, razão pela
qual também não há de se falar em excesso de penhora, face ao respeito ao limite legal. Como já dito, depois de diversas
tentativas inexitosas, veio a parte exequente requerer a penhora de faturamento e de rendimentos como mais uma tentativa de
obter o pagamento do que lhe é de direito. Quanto à penhora dos direitos referentes aos imóveis de domínio do Município de
Mauá, é evidente que não há excesso, pois trata-se de garantia, de reforço às demais penhoras, à vista da eventual ineficácia
dos outros atos executivos ora pretendidos, ainda mais à luz do vultoso valor devido e do tempo decorrido sem recebimento de
nenhum valor pelos exequentes. Conforme ressaltado linhas acima, trata-se de penhora de direitos do donatário, e não da
propriedade, sendo, de difícil e improvável alienação em leilão judicial. Se há outros bens penhoráveis, cabe à executada ofertálos, não podendo escusar-se de suas obrigações por tais argumentos falaciosos. E nada há a aguardar pela juntada do
julgamento do recurso às fls. 1158/1175, já transitado em julgado (fl. 1174). Ante o exposto, REJEITO as impugnações
apresentadas e MANTENHO o deferimento da penhora de faturamento e também de rendimentos de Aparecida José Andery, até
agora inerte, nos exatos termos da decisão de fls. 1108/1109. Por derradeiro, tendo em vista o caráter procrastinatório das
impugnações apresentadas, reputo os executados litigantes de má fé, nos termos do art. 80, IV, VI e VII, CONDENANDO-OS ao
pagamento de multa no importe de 10% sobre o valor atualizado da execução. Verifico que a parte executada junta em diversas
oportunidades repetitivos substabelecimentos nos presentes autos, nem sempre acompanhado da respectiva taxa. Além disso,
ao que parece, ainda efetua juntada de cópia de substabelecimento, e de advogado já substabelecido nos autos. Assim, proceda
a serventia a certificação das procurações/substabelecimentos juntados aos autos (a partir do 6º volume) pela parte executada,
indicando o número da folha, o advogado que substabelece e o beneficiário do substabelecimento, bem assim se foi recolhido
corretamente a taxa pertinente e se é via original ou cópia (fl. 1155). Constatada a pendência de algum recolhimento, como
indicado pela publicação de fl. 1156, intime-se para regularização no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição
no IPESP. Decorridos sem resposta, independentemente de nova determinação, expeça-se a competente certidão ao IPESP
para inscrição do débito. Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação à penhora de rendimentos
pelo coexecutado Helvécio, sem prejuízo do atendimento das demais determinações supra. Intimem-se. - ADV: JOSÉ
LAMARTINE MOREIRA CINTRA FILHO (OAB 201039/SP), MARCELO GAYER DINIZ (OAB 219205/SP), CAROLINA MARTINS
MILHAM (OAB 244741/SP), ANTONIO MARTINS FERREIRA NETO (OAB 263587/SP), MELKE E PRADO SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 27592/SP), JOANIR FÁBIO GUAREZI (OAB 222759/SP)
Processo 0004146-69.2007.8.26.0348 (348.01.2007.004146) - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Milton
Evaristo Vieira - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença referente as diferenças de correção monetária de precatório.
Intimados a se manifestarem acerca do cálculo da contadoria de fls. 386, houve concordância do exequente e da executada
(fls. 394 e 397) Ante o exposto, face a concordância, HOMOLOGO o cálculo da Contadoria, no valor de R$5.750,20 para
junho/2017. Dessa forma, providencie o patrono do exequente o peticionamento eletrônico pelo portal E-SAJ, nos termos do
Comunicado CG nº. 394/2015, requerendo a expedição de ofício requisitório, anexando as peças necessárias, tais como os
cálculos apresentados e a decisão de homologação. Intimem-se. - ADV: ADEMAR NYIKOS (OAB 85809/SP)
Processo 0004493-39.2006.8.26.0348 (348.01.2006.004493) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Sebastião Moreira Alves
- - Ananias Angelo da Encarnação e outros - Indústria e Cerâmica Cerqueira Leite Sa - Banco do Brasil S/A e outros - Vistos.
Reitere-se a intimação do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca feita via e-mail (fls. 371/372), posto que na última
análise realizada constataram a existência de irregularidades no memorial descritivo, imprescindível a reanálise com base
nos novos documentos apresentados. Em não havendo mais nenhuma retificação a ser realizada, tornem para prolação de
sentença. Se acaso constatado que ainda há o que se regularizar, abra-se vista para que se proceda o que for requerido pelo
CRI, no prazo de 10 (dez) dias, com nova vista ao Sr. Oficial. Intimem-se. - ADV: FABRIZIO ZANARDO (OAB 225437/SP),
MOACIR ALVES DA SILVA (OAB 100834/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0005537-79.1995.8.26.0348 (348.01.1995.005537) - Inventário - Inventário e Partilha - Izaltino Bueno da Silva Benedita Miguel Silva - Tornem ao arquivo. Int. - ADV: JOÃO SARANTI (OAB 45297/SP), DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA
(OAB 205264/SP)
Processo 0005636-34.2004.8.26.0348 (348.01.2004.005636) - Cumprimento de sentença - Roberto Carlos Martins - Municipio
de Maua - Vistos. Fls. 365/8: Ciência. Expeça-se o MLE em favor do autor. Após, aguarde-se o pagamento dos honorários. Int.
- ADV: TIAGO ROZALLEZ (OAB 227081/SP), CELSO GUSUKUMA (OAB 149484/SP)
Processo 0006039-32.2006.8.26.0348 (348.01.2006.006039) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
do Brasil S/A - Vistos. Intime-se pessoalmente o exequente para que providencie a regularização da representação processual,
sob pena de extinção. Int - ADV: JOSE ALBERTO CORTEZ (OAB 87989/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0006130-83.2010.8.26.0348 (348.01.2010.006130) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.M.S.L. - A.S.L. Manifestem-se as partes sobre o ofício do INSS. - ADV: CARLA CASELINE (OAB 193121/SP), WEBER DA SILVA CHAGAS
(OAB 104555/SP)
Processo 0009245-54.2006.8.26.0348 (348.01.2006.009245) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Aparecida Dias da Silva - Lucimeire Lemes de Oliveira e outros - Fls. 459: Nos termos do art. 921, III e § 1º, DEFIRO
a suspensão do feito por um ano. Aguarde-se por provocação no arquivo. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - MAUÁ (OAB 99990/DP), ANTONIO DE MORAIS (OAB 137659/SP)
Processo 0009570-92.2007.8.26.0348 (348.01.2007.009570) - Procedimento Comum Cível - Luzimar Francisca Santana
- Banco Bradesco Sa - Nos termos de fls. 168/169: cabe à parte utilizar-se da plataforma. Aguarde-se a vinda da minuta de
acordo. Int. - ADV: KARLA PEDROSO VIEIRA (OAB 413594/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), EDINILSON DE
SOUSA VIEIRA (OAB 165298/SP)
Processo 0010421-58.2012.8.26.0348 (348.01.2012.010421) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - BANCO BRADESCO S/A - Aires Vigo - Vistos. Comunicada a interposição de agravo de instrumento às fls. 431/432,
conforme cópias acostadas as fls. 433/440, em relação à decisão que acolheu o pedido de reserva de honorários em favor do
Dr. Aires Vigo (fl. 385). Aguarde-se, portanto, a decisão final do recurso para posterior prosseguimento do feito. Intimem-se. ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0010451-53.2011.8.26.0114 (114.01.2011.010451) - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Ricardo Donisete Martins - Global Estruturas Especiais Em Aluminio Ltda ME - Vistos. Cuida-se de ação de obrigação de fazer
cumulada com indenização por danos morais e materiais c.c antecipação de tutela, promovida por Ricardo Donisete Martins
contra Global Estruturas Especiais em Aluminio LTDA., aduzindo, em síntese, que possui uma empresa prestadora de serviço
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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