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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de junho de 2019 - Página 3094

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TJSP 24/06/2019 - Pág. 3094 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 24/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XII - Edição 2834

3094

são cabíveis consoante o entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça (REsp 949. 881/RJ, Rel . Ministro TEORI ALBINO
ZAVASCKI, Primeira Turma, julgado em 06/11/2007, DJe29/05/2008; AgRg no Ag. 1. 055 . 567/SP, Rel . Ministro CASTRO MEIRA,
Segunda Turma, julgado em 16/09/2008, DJe 21/10/2008), que fixo, em R$ 500,00, para cada profissional, com fundamento no
art. 85, §8º, do CPC. Promova a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa previdenciária referentes
à procurações. Decorrido o prazo, sem o recolhimento, oficie-se à O.A.B. local para as providências cabíveis.Prossiga-se a ação
em relação à empresa executada, abrindo-se vista à exequente para manifestação.Intime-se.Tatui, 23 de março de 2018. - ADV:
LUCIANA BAIARDI DIAS FERRAZ (OAB 244409/SP), JOSE BENTO DE TOLEDO DIAS FERRAZ (OAB 35765/SP)
Processo 0505554-20.2006.8.26.0624 (apensado ao processo 0502570-97.2005.8.26.0624) (624.01.2006.505554) Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - C T O Centro de T. Odontologico S/c Ltda e outros - Fica o executado,
através desta, intimado a efetuar o pagamento do débito remanescente em aberto, no valor de R$ 2.148,39, sob pena de
prosseguimento da execução. - ADV: JOSE BENTO DE TOLEDO DIAS FERRAZ (OAB 35765/SP), LUCIANA BAIARDI DIAS
FERRAZ (OAB 244409/SP)
Processo 0506454-95.2009.8.26.0624 (apensado ao processo 0502570-97.2005.8.26.0624) (624.01.2009.506454) Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Tatui - Ante o exposto, REJEITO a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta por
PAULO EDUARDO DE SOUZA CAMPOS e ERASMO ALEXANDRE LONGO, pelo fato dos peticionários carecerem de legitimidade
passiva.Prossiga-se a ação executiva, abrindo-se vista à exequente para manifestação.Intime-se.Tatui, 23 de março de 2018. ADV: LUCIANA BAIARDI DIAS FERRAZ (OAB 244409/SP), JOSE BENTO DE TOLEDO DIAS FERRAZ (OAB 35765/SP)
Processo 0506454-95.2009.8.26.0624 (apensado ao processo 0502570-97.2005.8.26.0624) (624.01.2009.506454) Execução Fiscal - C T O Centro de Tratamento Odontológico S/c Ltda - Fica o executado, através desta, intimado a efetuar
o pagamento do débito remanescente em aberto, no valor de R$ 4.778,04, sob pena de prosseguimento da execução. - ADV:
LUCIANA BAIARDI DIAS FERRAZ (OAB 244409/SP), JOSE BENTO DE TOLEDO DIAS FERRAZ (OAB 35765/SP)
Processo 0506917-61.2014.8.26.0624 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Banerj-credito Financiamento e Investimentos S/A Ante o exposto, REJEITO a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oferecida e determino que se prossiga a execução em seus
ulteriores termos. Por se tratar de incidente processual, não há condenação em custas. Decorrido o prazo para interposição de
eventual recurso, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Tatui, 12 de junho de 2019. - ADV: HUGO
FILARDI PEREIRA (OAB 120550/RJ), CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO (OAB 20283/RJ)
Processo 0507241-51.2014.8.26.0624 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Mantovani Empreendimentos Imobiliarios Ltda
- Inicialmente, promova a executada, o recolhimento da diligência correspondente ao pedido de fls. 143/144. Int. - ADV:
REGINALDO DE CAMARGO BARROS (OAB 153805/SP)
Processo 0507359-03.2009.8.26.0624 (624.01.2009.507359) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Maria
Aparecida Eichembereger Belezario - Considerando que “Embargos à Execução Fiscal” é procedimento autônomo, independentes
da Execução Fiscal, deverá o executado providenciar a sua distribuição, conforme prevê o artigo 914, § 1º do C.P.C. Assim
sendo, intime-se a parte executada da presente decisão. Oportunamente, torne sem efeito a petição de fls. 94/116. Após, dê-se
vista dos autos à exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: DANIELA NOGUEIRA (OAB
390543/SP)
Processo 0507473-73.2008.8.26.0624 (apensado ao processo 0502570-97.2005.8.26.0624) (624.01.2008.507473) Execução Fiscal - C T O Centro de Tratamento Odontológico S/c Ltda - Fica o executado, através desta, intimado a efetuar
o pagamento do débito remanescente em aberto, no valor de R$ 1.727,23, sob pena de prosseguimento da execução. - ADV:
LUCIANA BAIARDI DIAS FERRAZ (OAB 244409/SP), JOSE BENTO DE TOLEDO DIAS FERRAZ (OAB 35765/SP)
Processo 0515874-95.2007.8.26.0624 (apensado ao processo 0502570-97.2005.8.26.0624) (624.01.2007.515874) Execução Fiscal - C T O Centro de Tratamento Odontológico S/c Ltda - Ante o exposto, REJEITO a EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE oposta por PAULO EDUARDO DE SOUZA CAMPOS e ERASMO ALEXANDRE LONGO, pelo fato dos
peticionários carecerem de legitimidade passiva.Prossiga-se a ação executiva, abrindo-se vista à exequente para manifestação.
Intime-se.Tatui, 23 de março de 2018. - ADV: JOAO ANTONIO FONSECA DE OLIVEIRA (OAB 67647/SP), ELAINE REGINA DA
SILVA (OAB 297157/SP), JOSE BENTO DE TOLEDO DIAS FERRAZ (OAB 35765/SP), LUCIANA BAIARDI DIAS FERRAZ (OAB
244409/SP)
Processo 0515874-95.2007.8.26.0624 (apensado ao processo 0502570-97.2005.8.26.0624) (624.01.2007.515874) Execução Fiscal - C T O Centro de Tratamento Odontológico S/c Ltda - Fica o executado, através desta, intimado a efetuar
o pagamento do débito remanescente em aberto, no valor de R$ 1.921,90, sob pena de prosseguimento da execução. - ADV:
ELAINE REGINA DA SILVA (OAB 297157/SP), JOAO ANTONIO FONSECA DE OLIVEIRA (OAB 67647/SP), JOSE BENTO DE
TOLEDO DIAS FERRAZ (OAB 35765/SP), LUCIANA BAIARDI DIAS FERRAZ (OAB 244409/SP)
Processo 0600577-56.2007.8.26.0624 (624.01.2007.600577) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Momentum Empreendimentos Imobiliarios - Vistos. Fls. 147/149: Conheço dos embargos, porquanto tempestivos, e lhes dou
provimento, passando a sentença de fls. 143, a constar conforme segue: “Diante da notícia do pagamento integral do débito,
JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Após o trânsito
em julgado, façam-se as anotações devidas e arquivem-se os autos.” Ante o exposto, ACOLHO os presentes EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO propostos nos termos supra declinados. Intime-se. Tatui, 10 de junho de 2019. - ADV: FERNANDA ELISSA DE
CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP)

TAUBATÉ
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE TAUBATÉ EM 18/06/2019
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO

:1008445-94.2019.8.26.0625
:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
: M.C.B.A.
: 247827/SP - Paula Billa Salgado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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