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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de junho de 2019 - Página 1025

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TJSP 25/06/2019 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2835

1025

SP), DAVID ALEXANDRE DA COSTA PESSOA (OAB 185620/SP), PÂMELLA DE AMORIM JORDÃO FOÁ BINSZTAJN (OAB
308185/SP)
Processo 1006221-91.2014.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Servidor Público Civil - FABIO DAIZO IGUTI - SAAE
- SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JACAREÍ - Vistos. Considerando-se o trânsito em julgado, cumpra-se o v.
acórdão, dando-se ciência às partes. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. ADV: PATRICIA VIEIRA MARCONDES (OAB 231994/SP), FERNANDA MEDEIROS SILVA BRUNHEROTO SARTE (OAB 214308/
SP), RENATO AUGUSTO DE CAMPOS (OAB 146111/SP), MARIA CRISTINA VITORIANO MARTINES PENNA (OAB 117922/
SP)
Processo 1006392-48.2014.8.26.0292/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Ricardo Nobuo
Harada - PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ - Vistos. Tendo a executada satisfeito seu débito neste incidente de RPV,
declaro EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado,
expeça-se ofício à DEPRE nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017, bem como providencie-se a baixa e arquivamento do
presente incidente. Oportunamente, arquive-se este incidente. Publique-se. Intimem-se. - ADV: RICARDO NOBUO HARADA
(OAB 245505/SP), STEFANY FERNANDA DE SIQUEIRA SILVEIRA (OAB 311774/SP), MOYRA GABRIELA BAPTISTA BRAGA
FERNANDES (OAB 200484/SP)
Processo 1006912-08.2014.8.26.0292/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Isonomia/Equivalência
Salarial - VALDERES DE MORAES - SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ
- Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca do cálculo apresentado pela contadoria judicial. Intimem-se. ADV: PRYSCILA PORELLI FIGUEIREDO MARTINS (OAB 226619/SP), MARIA CRISTINA VITORIANO MARTINES PENNA (OAB
117922/SP)
Processo 1007150-90.2015.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Férias - ALEXANDRE DA SILVA GOMES - Vistos.
Tendo em vista o trânsito em julgado, encaminhe-se à requerida cópia da sentença, do v. acórdão e da certidão de trânsito
em julgado, a fim de que promova o apostilamento no título da autora no prazo de trinta (30) dias. Após o apostilamento
(indispensável para delimitar o marco final do crédito da autora), dar-se-á início ao cumprimento da obrigação de pagar quantia
certa. Intimem-se. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)
Processo 1007169-28.2017.8.26.0292 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - SEBASTIÃO SÉRGIO
PEREIRA - PROCURADORIA DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - Diretor da 156.ª Ciretran de Jacareí-sp
- - DIRETOR DO DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM - - Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo
- Detran/SP - - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E
RODAGEM - DER - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Por conseguinte, CONCEDO EM PARTE a segurança pleiteada
e o faço apenas para declarar nulo o processo administrativo n.º 1275-0/2017 do DETRAN, diante da existência de recurso
contra o AIT nº 1F358396-2 pendente de julgamento perante a JARI do DER, não podendo, por ora, desencadear a aplicação
antecipada da pena de suspensão do direito de dirigir. Expeça-se ofício às autoridades impetradas com cópia desta sentença.
Custas ex lege, sem fixação de honorários advocatícios, ante o que dispõe o artigo 25 da Lei n.º 12.016/09. Sentença sujeita
ao duplo grau de jurisdição (art. 14, parágrafo 1º, da Lei n.º 12.016/2009), com ou sem recursos voluntários, subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado Seção de Direito Público. Publique-se. Intimem-se. Ciência ao MP. Jacareí, 18 de junho
de 2019. - ADV: FERNANDA CORDEIRO DE OLIVEIRA KUGE (OAB 198440/SP), DULCE ATALIBA NOGUEIRA LEITE (OAB
112868/SP)
Processo 1007300-03.2017.8.26.0292 - Mandado de Segurança Cível - Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento /
Homologação - Firpavi Construtora e Pavimentadora S.a. - Em Recuperação Judicial - Secretaria de Infraestrutura do Município
de Jacareí - Antonio Roberto Martins - - Prefeitura do Município de Jacareí - Vistos. Considerando-se o trânsito em julgado,
cumpra-se o V. Acórdão. Dê-se ciência, por ofício, à autoridade coatora e à pessoa jurídica interessada do resultado do feito
encaminhando-se-lhe cópia da sentença e do acórdão de fls. 372/376, por ofício, na forma do art. 13 da Lei 12.016/2009.
Ciência ao Ministério Público. Após, nada mais sendo requerido, ao arquivo, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se. ADV: MOYRA GABRIELA BAPTISTA BRAGA FERNANDES (OAB 200484/SP), STEFANY FERNANDA DE SIQUEIRA SILVEIRA
(OAB 311774/SP), ROGERIO DE SOUZA NEVES (OAB 302168/SP), ADRIANO MAGNO CATÃO (OAB 285998/SP)
Processo 1007352-62.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Tatiana Cristina
Epprecht Faria - PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ e outro - Vistos. Em conformidade com o que dispõe o artigo 437, § 1º,
do Novo Código de Processo Civil, manifeste-se a requerente no prazo de 15 (quinze) dias acerca dos documentos juntados a
fls. 226/235. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: MOYRA GABRIELA BAPTISTA BRAGA FERNANDES (OAB
200484/SP), ROGERIO DE SOUZA NEVES (OAB 302168/SP), STEFANY FERNANDA DE SIQUEIRA SILVEIRA (OAB 311774/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007566-53.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Norberto Melani PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ - Vistos. Considerando-se o trânsito em julgado, cumpra-se o V. acórdão, dando-se
ciência às partes. Eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico,
devendo atender os requisitos do artigo 534 do CPC. Para tanto, conforme Comunicado CG nº 438/2016, deverá o(a)
Advogado(a) escolher a opção “Petição Intermediária de 1° Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe
“12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”. O(A) Exequente deverá apresentar demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas
taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos
juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias
em silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: MOYRA GABRIELA BAPTISTA BRAGA FERNANDES (OAB 200484/SP),
NARA CRISTIANE SANTOS BARBOSA (OAB 289882/SP), STEFANY FERNANDA DE SIQUEIRA SILVEIRA (OAB 311774/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007570-61.2016.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - EDNA APARECIDA PRADO
- MUNICÍPIO DE JACAREÍ - Vistos. Considerando-se o trânsito em julgado, cumpra-se o V. acórdão, dando-se ciência às partes.
Eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, devendo atender os
requisitos do artigo 534 do CPC. Para tanto, conforme Comunicado CG nº 438/2016, deverá o(a) Advogado(a) escolher a opção
“Petição Intermediária de 1° Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe “12078 - Cumprimento de Sentença
Contra a Fazenda Pública”. O(A) Exequente deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:
I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do
exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o
termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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