TJSP 25/06/2019 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2835
1999
antecipado da dívida. Em virtude da sucumbência recíproca, distribuída na proporção de 30% para a embargada e de 70%
para os embargantes, as custas e despesas processuais deverão ser partilhadas com observância desta proporção. Da mesma
forma os honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor atualizado dos embargos (fls. 16), deverão ser distribuídos entre
as partes, cabendo, portanto, à embargada arcar com 30% deste valor em favor do patrono dos embargantes e a estes com
70% do valor em favor do patrono da embargada, com fundamento no artigo 85, §§ 2º, c.c o artigo 86, ambos do Código de
Processo Civil. Traslade-se cópia da presente sentença para os autos da ação de execução n° 1017347-40.2018.8.26.0344, lá
prosseguindo, com a apresentação, por parte da exequente, de nova planilha de débito como acima determinado. P.I.C. - ADV:
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), RENATA CARLA DA CUNHA SARDIM (OAB 343873/SP), LUIZ ROBERTO
NOGUEIRA PINTO (OAB 112821/SP)
Processo 1001154-47.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - L.P.B.M. - - L.P.B. Aguardando providência do exequente para o recolhimento prévio da taxa para a realização da pesquisa solicitada. Prazo: 05
dias. - ADV: FERNANDO GARCIA QUIJADA (OAB 118913/SP), POLIANE CRISTINA DE ABREU SCANDAR (OAB 327433/SP)
Processo 1001159-35.2019.8.26.0344 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- José Ricardo Ferreira Borba - Basalto Pedreira e Pavimentação Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão do
embargante, com análise de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para DETERMINAR
o cancelamento da penhora da parte ideal correspondente a 50% do imóvel objeto da matrícula 39.178, do 2º Cartório de
Registro de Imóveis de Marília, de propriedade do embargante, levada a efeito nos autos n° 1001193-49.2015.8.26.0344 (Av.10
- fls. 15/16), por constituir o imóvel bem de família (artigo 1º, da Lei n° 8009/90), portanto, impenhorável. Diante do princípio da
causalidade, arcará o embargante com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados
em 10% sobre o valor atualizado dos embargos (CPC, artigo 85, § 2º), ficando suspensa a exigibilidade desta condenação por
ser o embargante beneficiário da assistência judiciária gratuita. Expeça-se mandado ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de
Marília para cancelamento da penhora da parte ideal correspondente a 50% do imóvel objeto da matrícula 39.178, de propriedade
do embargante (Av.10 - fls. 15/16), cabendo ao embargante instruí-lo com as peças necessárias e comprovar o encaminhamento
nos autos em 10 dias. Traslade-se cópia da presente sentença para os autos n° 1001193-49.5015.8.26.0344, lá prosseguindo.
P.I.C. - ADV: ALEXANDRE SALA (OAB 312805/SP), ATHOS CARLOS PISONI FILHO (OAB 164374/SP), IZABEL CRISTINA
BRAIT DE ASSIZ MIORIN (OAB 159077/SP)
Processo 1001182-78.2019.8.26.0344 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Reginaldo Ferreira Borba - Basalto Pedreira e Pavimentação Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão do
embargante, com análise de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para DETERMINAR
o cancelamento da penhora da parte ideal correspondente a 1/3 do imóvel objeto da matrícula 27.910, do 2º Cartório de Registro
de Imóveis de Marília, de propriedade do embargante, levada a efeito nos autos n° 1001193-49.2015.8.26.0344 (Av.5 - fls.
16/17), por constituir o imóvel bem de família (artigo 1º, da Lei n° 8009/90), portanto, impenhorável. Diante do princípio da
causalidade, arcará o embargante com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados
em 10% sobre o valor atualizado dos embargos (CPC, artigo 85, § 2º), ficando suspensa a exigibilidade desta condenação por
ser o embargante beneficiário da assistência judiciária gratuita.. Expeça-se mandado ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de
Marília para cancelamento da penhora da parte ideal correspondente a 1/3 do imóvel objeto da matrícula 27.910, de propriedade
do embargante (Av.05 - fls. 16/17), cabendo ao embargante instruí-lo com as peças necessárias e comprovar o encaminhamento
nos autos em 10 dias. Traslade-se cópia da presente sentença para os autos n° 1001193-49.5015.8.26.0344, lá prosseguindo.
P.I.C. - ADV: IZABEL CRISTINA BRAIT DE ASSIZ MIORIN (OAB 159077/SP), ATHOS CARLOS PISONI FILHO (OAB 164374/
SP), ALEXANDRE SALA (OAB 312805/SP)
Processo 1001405-31.2019.8.26.0344 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - A.M.A.M. - Posto isso, DEFIRO o pedido inicial e determino que seja efetuada a retificação no assento de
nascimento de Alice Martins Araujo Micheleti, para constar seu nome como ALICE MARTINS ARAUJO MICHELETI FERREIRA
DA INVENÇÃO; Expeça-se mandado ao Oficial de Registro Civil de Marília/SP (fazer referência ao número de ordem, livro e
folha do assento de nascimento fls. 09). P.I.C. - ADV: MARIA JOSE JACINTO (OAB 88110/SP)
Processo 1001980-39.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Abase - Aliança Brasileira
de Assistência Social e Educacional (Colégio Cristo Rei) - Gerson Maldonado Caliman - Vistos. Aguarde-se o recolhimento das
taxas pelo exequente, conforme determinado às fls. 79. Int. - ADV: FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/
SP), DANIEL FELIPE MURGO GIROTO (OAB 286077/SP)
Processo 1002314-73.2019.8.26.0344 - Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - Cédula de Crédito Industrial - Angeli
Industria e Comercio de Calçados Ltda - Henrique Eduardo Ferreira de Souza - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo
firmado entre as partes às fls. 72/74 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito. Declaro extinto o processo
de conhecimento, com fundamento no art. 487, III, letra “b”, do Código de Processo Civil. Eventual prosseguimento da ação em
caso de descumprimento do acordo estará sujeito ao procedimento de cumprimento de sentença, em apartado, conforme dispõe
o art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Observo que não há incidência da taxa judiciária (custas
finais) em interpretação ao art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, considerando a inexistência de atos de execução em razão
da extinção dos autos ainda na fase de conhecimento. Oportunamente, arquivem-se. P. e Int. - ADV: JADERSON CIM (OAB
411766/SP)
Processo 1002346-78.2019.8.26.0344 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Everton Pereira Kunitake - Auto Mecânica
Campanhã - Fls. 73. Aguardando Ciência das Partes acerca da designação da data da perícia conforme segue: Data: 27 de junho
de 2019 Horário: 14h00 Local: Rua Fausto Peixoto Sampaio, nº 20 Marília/SP CEP- 17.505-525, Jd. Virgínia Veículo: Marca
FIAT, modelo LINEA, ano 2010, cor preta, placa ERF 0608, renavam nº 00231122055. - ADV: JOSE CARLOS RODRIGUES
FRANCISCO (OAB 66114/SP), ULISSES PINHEIRO MENDES DA SILVA (OAB 263278/SP)
Processo 1002988-22.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Fundação de Ensino Eurípides
Soares da Rocha - Mantenedora do UNIVEM - Centro Universitário Eurípides de Marília/SP - Lucas Aguiar Escouto - Manifestese à parte requerente/exequente acerca do resultado, de pesquisas de bens, através do sistema Renanjud (fls. 171/173). Prazo:
10 dias. - ADV: ALVARO TELLES JUNIOR (OAB 224654/SP)
Processo 1003109-79.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - I.M.G. - P.D.C. - Fica a
ré intimada da juntada dos documentos de fls. 89/166 e bem assim para, querendo, venha se manifestar nos autos no prazo de
15 dias (CPC, § 1º do art. 437). - ADV: CLAUDIO CAPATO JUNIOR (OAB 144470/SP), EMANUEL CARDOSO ORDONES (OAB
380880/SP), EVERLI APARECIDA DE MEDEIROS CARDOSO (OAB 117454/SP)
Processo 1003419-85.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Guilherme Estevam Phling Rubens Fernandes dos Reis - Vistos. Considerando que o autor apesar de intimado a comprovar seu estado de hipossuficiência
não se manifestou nos autos e, não tendo ocorrido a comprovação do recolhimento da taxa judiciária, é caso de cancelamento
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