TJSP 25/06/2019 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2835
2000
da distribuição do feito, conforme artigo 290 do CPC. Assim, declaro extinto o processo, com fundamento no art. 485, IV,
do Código de Processo Civil, determinando-se o cancelamento da distribuição. Comunique-se o Distribuidor. Publique-se e
Intimem-se. - ADV: THAÍS PAULINO DE MATTOS (OAB 385289/SP)
Processo 1003480-43.2019.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento SA - Bruno Lemos dos Santos - Vistos. Fl. 59. Diante da inércia da autora, intime-se para fins de
extinção (CPC, § 1º do art. 485). Expeça-se carta. Intimem-se. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/
SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1003525-81.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Luiz Carlos Verga - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Fls. 222. Diante da satisfação da obrigação,
declaro extinto o processo pela satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Autorizo o levantamento do
depósito de fls. 210, expedindo-se MLJ em favor do credor e, em separado, dos honorários sucumbenciais, conforme solicitação
de fls. 222. Tendo ocorrido o cumprimento voluntário da obrigação, não há incidência da taxa judiciária (custas finais) em
inteligência ao art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003. Oportunamente, arquivem-se. P. e Int. - ADV: CLEBER MAGNOLER (OAB
181462/SP), DANIELE APARECIDA FERNANDES DE ABREU SUZUKI (OAB 259080/SP), CAROLINA CERVENKA FERREIRA
ISOBE (OAB 206610/SP)
Processo 1003700-12.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Oma - Oficina Marília de Aviação
Ltda. - Raimundo Eudes de Assis - Fls. 150. Ciência à exequente acerca do resultado negativo da pesquisa INFOJUD. - ADV:
AUGUSTO SEVERINO GUEDES (OAB 68157/SP)
Processo 1003775-80.2019.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Ronaldo Rodrigues Brandão - Vistos. Fls. 64. Defiro a realização de pesquisas através dos sistemas INFOJUD e
BACENJUD. Providencie a serventia. Intimem-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1004123-98.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Edson Zutin - - Tereza Laís
Menegucci Zutin - Patricia Rodrigues Tocunduva - Ficam os autores intimados a se manifestar sobre os documentos juntados
às fls. 48/50, acerca da não formalização do ato citatório tendo em vista que a ré não reside no endereço constante da inicial. ADV: ELAINI LUVISARI GARCIA (OAB 133161/SP)
Processo 1004724-07.2019.8.26.0344 - Monitória - Cheque - Charles Cardoso Coelho - Me - Injel Car Mecanica de Auto F.f. Trindade Oficina Mecanica - Me - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes às fls. 33/35 para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito. Declaro extinto o processo de conhecimento, com fundamento no art. 487,
III, letra “b”, do Código de Processo Civil. Eventual prosseguimento da ação em caso de descumprimento do acordo estará
sujeito ao procedimento de cumprimento de sentença, em apartado, conforme dispõe o art. 917 das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça. Observo que não há incidência da taxa judiciária (custas finais) em interpretação ao art. 4º da
Lei Estadual nº 11.608/2003, considerando a inexistência de atos de execução em razão da extinção dos autos ainda na fase de
conhecimento. Oportunamente, arquivem-se. P. e Int. - ADV: ANA CARLA MARCUCI TORRES (OAB 381871/SP)
Processo 1004771-49.2017.8.26.0344 - Monitória - Cheque - América Comércio de Tintas de Marília Ltda. - Washington
Henrique de Souza Miguel - Fica a autora intimada a se manifestar sobre a resposta de consulta de endereço através da base
de dados da CPFL Paulista, de fls. 155, no prazo de 10 dias. - ADV: CAMILA BATISTA TONICANTE (OAB 286048/SP)
Processo 1004871-67.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Gimar Empreendimentos Ltda
- Renata da Silva Batista - - Raquel da Silva Batista - - Renan da Silva Batista - - Cauan da Silva Batista - - Solange Pereira
da Silva - Vistos. Sobre os embargos de declaração de fls. 103/104, manifeste-se a requerida, no prazo de 5 dias, nos termos
do artigo 1023, § 2°, do CPC. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: TERCIO SPIGOLON GIELLA PALMIERI
SPIGOLON (OAB 168778/SP), CELSO RICARDO PEREIRA (OAB 268389/SP)
Processo 1004872-18.2019.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Unimar
- Paula dos Santos Monteiro Machado - Manifeste-se à parte requerente/exequente acerca do resultado, de pesquisas de
endereços, através do sistema Renajud (fls. 51/52). Prazo: 10 dias. - ADV: GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP),
NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP), JEFFERSON
LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1005097-38.2019.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Mayara
Matias - Manifeste-se à parte requerente/exequente acerca do resultado, de pesquisas de endereços, através do sistema
Bacenjud (fls. 52/54). Prazo: 10 dias. - ADV: KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP), JEFFERSON LUIS
MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/
SP)
Processo 1005120-18.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Nelson de Carvalho Oliveira Schmitt A.s.prestação de Serviços S/s Ltda - Isto Posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no
artigo 485, inciso III, do CPC. Condeno o autor no pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários
advocatícios da patrona da ré, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), na forma do § 8º do art. 85, do CPC., ficando suspensa
a exigibilidade de referidas verbas, nos termos do art. 98, § 3º do CPC. Nos termos do convênio DPE/OAB, oportunamente,
expeça certidão de honorários em favor da advogada do autor, conforme código e valor constante da tabela vigente. Decorrido
o prazo recursal, arquivem-se os autos. P. e Int. - ADV: SUELI REGINA DE ARAGÃO GRADIM (OAB 270352/SP), LARISSA
PASSARELLI (OAB 352898/SP)
Processo 1005154-90.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Eder Antonio Girardi Junior - Sabores
da Europa - Vistos. Fls. 81/82. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até
o montante do débito junto ao Sistema BACEN-JUD (R$ 6.844,80 - fls. 72/73) em eventuais contas existentes em nome da
executada Sabores da Europa (CPF/MF nº 25.080.413/0001-54). Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de
eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor
bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu
advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos,
para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo
esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor
do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos. Infrutífera
a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, fica desde já deferida a pesquisa de
veículos em nome da executada, via RENAJUD. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles
que forem encontrados, realizando-se também a pesquisa acerca da existência de restrição (gravame) sobre o(s) veículo(s).
Com a juntada das cópias da pesquisa, dê-se vista dos autos ao exequente para manifestação quanto ao prosseguimento do
feito, no prazo de 05 dias, oportunidade em que deverá, se o caso, indicar bens da executada passíveis de penhora. Fica o
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