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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de junho de 2019 - Página 2021

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TJSP 25/06/2019 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2835

2021

Processo 0005124-38.2019.8.26.0344 (processo principal 0013533-52.2009.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Revisão
- L.C.S.P. - H.S.P. - Vistos. Diante da manifestação da exequente de fls. 88, bem como a concordância do Ministério Público (fls.
92), declaro por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, extinta a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II,
do CPC, face o pagamento integral do débito. Arbitro os honorários advocatícios da nobre patrona da parte requerida no valor
máximo da tabela fixada no convênio DPE/OAB. Expeça-se certidão. A certidão de honorários, uma vez assinada digitalmente,
encontrar-se-á disponível no Portal de Tribunal de Justiça para impressão pela parte interessada, para as providências cabíveis.
Expeça-se o necessário para exclusão do nome do executado do cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, caso tenha
ocorrido negativação. Não há custas diante da assistência judiciária. Ante a inexistência de interesse recursal, certifique-se o
trânsito em julgado da presente sentença, na data da publicação ou no primeiro dia útil posterior a ciência do MP ou Defensor
Público, a que ocorrer por último, arquivando-se os autos. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se.
Ciência ao MP. P.R.I.C. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), ANA CAROLINA MACENO VILLARES
DELPHINO (OAB 161420/SP)
Processo 0013854-72.2018.8.26.0344 (processo principal 1003637-89.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - A.C.M. - A.F.S. - Vistos. Fls. 146: Defiro. Solicito a Vossa Excelência que proceda a penhora
no rosto dos autos do processo nº 1005681-08.2019.8.26.0344, no valor equivalente à R$ 3.259,66, sobre eventual crédito
da executada Adriana Ferreira da Silva na referida ação. Sendo positiva a penhora, intime-se a executada, na pessoa de seu
patrono, da penhora realizada, cientificando-o do prazo de 15 dias para querendo apresentar impugnação. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Cumpra-se por e-mail.Int. - ADV: SILVIA RIBEIRO SILVA (OAB 293895/SP), DIEGO
MARZOLA DA SILVA (OAB 305015/SP), CARLOS HENRIQUE AFFONSO PINHEIRO (OAB 170328/SP)
Processo 0016217-32.2018.8.26.0344 (processo principal 0031864-77.2012.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Fixação - B.S.R. - E.J.S.S. - Vistos. Fls. 155/158: Manifeste-se a exequente acerca da petição e depósito juntado aos autos,
informando a existência de eventual débito pendente de pagamento. Ressalto que na inércia o processo será extinto pelo
pagamento. Int. (DPE) - ADV: SIMONE SOUZA DOS SANTOS (OAB 275234/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0016242-45.2018.8.26.0344 (processo principal 0016220-94.2012.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Fixação - M.A.N. - Vistos. Considerando o tempo decorrido, solicite-se a devolução da carta precatória expedida às fls. 25/26
devidamente cumprida. Cumpra-se por e-mail. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 0020259-27.2018.8.26.0344 (processo principal 1016725-92.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Fixação - A.L.V.G.B. e outro - Vistos. Fls. 50: Considerando o tempo decorrido, solicite-se a devolução da carta precatória
expedida às fls. 36/37 devidamente cumprida. Cumpra-se por e-mail. Com a vinda da carta precatória e restando negativa a
intimação do executado, proceda a serventia, pesquisa pelo sistema SIEL e INFOJUD, a fim de se obter o atual endereço do
executado, observando qualificação de fls. 50. Se positiva, intime-se o executado, nos termos de fls. 21/22. Int. (DPE) Servirá
o presente por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000014-70.2019.8.26.0593 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - H.K.V. - R.B.G. - Vistos.
Fl. 223: Diante da decisão de fl. 222, defiro o pedido, oficiando-se. Int. - ADV: PATRICIA SILVA PIRAJA (OAB 411753/SP),
GLÓRIA REGINA DALL’EVEDOVE (OAB 346966/SP), SILVIO GUILEN LOPES (OAB 59913/SP), DANILO FERREIRA BORTOLI
(OAB 409024/SP)
Processo 1000561-81.2019.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - G.H.S.R. - Fls. 36/37: Manifeste-se o exequente acerca da pesquisa realizada. - ADV:
JAIRO DONIZETI PIRES (OAB 87740/SP)
Processo 1000762-73.2019.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição /
Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - L.E.S.M. - W.G.M. - Vistos. Intime-se, pessoalmente, o autor para no prazo de
05(cinco) dias dar andamento ao presente feito, através de seu patrono, sob pena de extinção nos termos do art. 485, § 1º do
CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: CAMILA REIS
HENRIQUE (OAB 391508/SP), ALESSANDRA VALÉRIA MOREIRA FREIRE FRANÇA (OAB 201324/SP), ADRIANO LELLIS
GAIOTO (OAB 346855/SP)
Processo 1001051-40.2018.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - E.M.L. - Vistos. Fls. 153: Primeiramente, esclareça a exequente como pretende prosseguir, apresentando débito
atualizado conforme determinado às fls. 144. Int. - ADV: FABIANA VENTURA (OAB 255130/SP)
Processo 1001074-49.2019.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição /
Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - K.M.C.G. - E.C.G. - Certifico e dou fé que nesta data expedi a(s) Certidão(s)
de Honorários encontrando-se a(s) mesma(s), após as assinaturas pertinentes, à disposição do(a)(s) interessado(a)(s) para
visualização e impressão pela Internet. - ADV: ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP), BRUNO CEREN LIMA (OAB
305008/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001219-42.2018.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.C.S.M. - V.R.S.M. - Vistos. Fls. 206:
Aguarde-se pelo trânsito em julgado, após expeça-se certidão de honorários. Int. - ADV: CLÁUDIO LUÍS RUI (OAB 325247/SP),
LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS (OAB 329590/SP), CARLOS HENRIQUE CREDENDIO (OAB 110780/SP)
Processo 1001288-40.2019.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.A.S.C. - A.S. - Vistos. Fls. 95:
Arbitro os honorários advocatícios ao patrono da parte requerida nomeado pelo convênio DPE/OAB (fls. 51) no valor máximo
da tabela de honorários, observando o respectivo código. Aguarde-se pelo trânsito em julgado, após expeça-se certidão de
honorários. Int. - ADV: OSWALDO ROBERTO D’ANDREA (OAB 299705/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001442-58.2019.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - M.E.S.L. - R.F.L. - Vistos. Fls. 93: Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado,
para que pague o débito alimentar no valor incontroverso, bem como as prestações que se vencerem no curso do processo,
no prazo de 03 dias, sob pena de prisão. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
ELISABETE NOGUEIRA HENRIQUE (OAB 183840/SP)
Processo 1001576-85.2019.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - P.A.D. - R.R.D. - Vistos. Manifeste-se o Ministério Público, diante da inércia da parte
exequente. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DEFENSORIA PUBLICA DE
SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1001586-32.2019.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ramilton Serafim da Silva - Amanda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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