TJSP 25/06/2019 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2835
2022
Cristina Silva Ramos - - Paulo Vitor da Silva Ramos - Vistos. Fls. 95/96: Ciência ao meeiro. Int. - ADV: ANGELA CECILIA
GIOVANETTI TEIXEIRA (OAB 124299/SP), JEFFERSON LUIZ RODRIGUES (OAB 407277/SP)
Processo 1001838-74.2015.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Fuem Santa Lopes Furlan - Vânia
Lopes Furlan e outros - Vistos. Fl. 90: Diante do recolhimento da taxa, defiro o desarquivamento dos autos. Aguarde-se por
10 dias. Não havendo manifestação, tornem os autos ao arquivo independentemente de nova intimação. Int. - ADV: ANDRE
NOGUEIRA DA SILVA (OAB 259780/SP)
Processo 1002063-55.2019.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.S.S. - B.B.S. e outro - Intimação
para que o(a)(s) nobre(s) peticionante(s) interessado(a)(s) efetue(m) a distribuição do(s) Ofício(s) acima (fls. 192), devendo
comprovar a referida distribuição, dentro do prazo de 05 dias, juntando aos autos protocolo(s) de sua distribuição ou comprovante
de recebimento pelo destinatário. - ADV: HÉLIO RANDOLPHO RODRIGUEZ (OAB 372630/SP), SERGIO VIEIRA (OAB 407738/
SP), ALBERTO CESAR CLARO (OAB 183792/SP)
Processo 1002102-57.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - W.G.G.O. R.B.O. - Vistos. Diante da vontade das partes, e da concordância do representante do Ministério Público (fls.213), HOMOLOGO
o acordo de fls. 206/208, suspendendo o andamento do processo até integral cumprimento nos termos do artigo 922, do NCPC.
(01/2020) Decorridos 10(dez) dias do vencimento da última parcela do acordo e não vindo para os autos noticia sobre o seu
descumprimento o processo será extinto. Int. Ciência ao M.P. - ADV: CAIO EDUARDO TADEU DA SILVA (OAB 426115/SP),
LUCIANO SANTEL TADEU DA SILVA (OAB 377693/SP), GUILHERME GARCIA LOPES (OAB 329554/SP)
Processo 1002180-46.2019.8.26.0344 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.A.S. - C.C.C. - Intimação
para que o(a)(s) nobre(s) peticionante(s) interessado(a)(s) efetue(m) a distribuição do(s) Ofício(s) acima, devendo comprovar
a referida distribuição, dentro do prazo de 05 dias, juntando aos autos protocolo(s) de sua distribuição ou comprovante de
recebimento pelo destinatário. - ADV: ALESSANDRA DE VASCONCELOS MARTINS (OAB 339978/SP), SUSANA ROTTA
CAVALHEIRO (OAB 375824/SP)
Processo 1002214-21.2019.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Neide Cronemberger Fidelis - Mayk
Cronemberger Fidelis - - Michelle Cronemberger Fidelis - Vistos. Fls. 84/85: Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Anotese. Remetam-se os autos ao Sr. Partidor Judicial para conferência e apuração de eventuais custas. Intime-se. - ADV: VIVIANE
GRION DOS SANTOS (OAB 304346/SP)
Processo 1002406-51.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Revisão - H.J.C. - H.G.P.C. - Certifico e dou fé que
nesta data expedi a(s) Certidão(s) de Honorários encontrando-se a(s) mesma(s), após as assinaturas pertinentes, à disposição
do(a)(s) interessado(a)(s) para visualização e impressão pela Internet. - ADV: IVO PRANDO DOS SANTOS (OAB 328577/SP),
DILEA MARIA FERREIRA PASSOS PRADO MARQUES (OAB 390553/SP)
Processo 1002427-27.2019.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.C.M. - R.C.M. e outros - Intimação
para que a parte interessada, através de seu/sua patrono(a), efetue a distribuição da(s) Carta(s) Precatória(s) acima expedida,
por meio de peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução 551/2011 e do Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça
de São Paulo n.º 1951/2017. No mais, deve o(a) nobre peticionário(a) comprovar a referida distribuição, dentro do prazo de 05
dias, juntando aos autos o protocolo de sua distribuição. - ADV: JOÃO FELIPE NICOLAU NASCIMENTO (OAB 164704/SP),
ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP), CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP)
Processo 1002452-40.2019.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ariane Rubira Cremonezi - Carlos
Eduardo Cremonez e outro - Vistos. Fl. 44: Ciente da juntada. Defiro o prazo de 10 dias, para juntada da certidão negativa de
débito federal em nome do falecido Lazaro. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao Sr. Partidor Judicial. Int. - ADV: ROBERTO
SABINO (OAB 65329/SP)
Processo 1002665-46.2019.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.B.R. - R.R. - Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, o pedido
formulado pelo autor em face do requerido. Sucumbente, responde a parte autora pelas eventuais as custas e despesas
processuais, bem como pela verba honorária, ora fixada em R$ 1.000,00 (hum mil reais), mediante apreciação equitativa, nos
termos do artigo 85 § 8º do Código de Processo Civil, ressalvada a assistência judiciária gratuita anteriormente deferida ao
autor (fls. 11/12). P.R.I.C. Ciência ao Ministério Público. - ADV: LARISSA TORIBIO CAMPOS (OAB 268273/SP), KEVERSON
RODRIGO DA SILVA (OAB 391447/SP)
Processo 1002671-92.2015.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Nadir Cecílio - Luiz Roberto Castelii - - Neide de
Mello Machado e outros - Vistos. Fl. 258: Ciente da juntada. Remetam-se os autos ao Sr. Partidor Judicial para conferência e
apuração de eventuais custas. Int. - ADV: NEUTI ALVES DE MELO (OAB 34210/SP), ARIANA GUERREIRO FERREIRA (OAB
315819/SP), EMERSON COSTA SOARES (OAB 333000/SP)
Processo 1002906-20.2019.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.M.F. - Ante o exposto, nos termos
do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de MAJORAR o valor
da pensão que o requerido G.A.F. paga à parte autora B.M.F. para a quantia equivalente a 36% (trinta e seis por cento) dos
seus vencimentos líquidos, deduzidos tão-somente os descontos obrigatórios, mais salário família devido à menor, devendo
o percentual incidir inclusive sobre o 13º salário e férias, bem como horas extras eventualmente trabalhadas, adicionais de
qualquer natureza, exceto o FGTS e verbas rescisórias, a ser debitada diretamente em folha de pagamento. Oficie-se. Para a
hipótese de desemprego, deverá o réu prestar alimentos à parte autora na quantia equivalente a 36% (trinta e seis por cento) do
salário mínimo vigente à época do pagamento, devendo tal importância ser entregue à representante da menor mediante recibo,
ou outro meio adequado, até o dia 10 (dez) de cada mês. Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, diante da cognição plena
e exauriente e do perigo de dano à requerente, porquanto comprovada a elevação das despesas da alimentanda, conforme
fundamentação anteriormente exposta, CONCEDO a tutela de urgência à autora para majorar os alimentos pleiteados para
36% (trinta e seis por cento) 36% (trinta e seis por cento) dos seus vencimentos líquidos, deduzidos tão-somente os descontos
obrigatórios, mais salário família devido à menor, devendo o percentual incidir inclusive sobre o 13º salário e férias, bem
como horas extras eventualmente trabalhadas, adicionais de qualquer natureza, exceto o FGTS e verbas rescisórias, a ser
debitada diretamente em folha de pagamento. Para a hipótese de desemprego, deverá o réu prestar alimentos à parte autora na
quantia equivalente a 36% (trinta e seis por cento) do salário mínimo vigente à época do pagamento, devendo tal importância
ser entregue à representante da menor mediante recibo, ou outro meio adequado, até o dia 10 (dez) de cada mês. Diante
da sucumbência experimentada, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais comprovadas e honorários
advocatícios que fixo em 10% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV:
DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1003157-38.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.M.C. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, o pedido inicial para
fixar em favor de DEISE MADALENA DA COSTA a guarda do menor A.J.C.A. Servirá por cópia digitada, assinada eletronicamente
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