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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de junho de 2019 - Página 895

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TJSP 25/06/2019 - Pág. 895 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2835

895

Especial. As pessoas jurídicas somente na condição de microempresas ou empresas de pequeno porte poderão ser autoras
neste Juizado. Neste sentido os diversos julgados do Egrégio Colégio Recursal da 40ª Circunscrição Judiciária: 100080098.2015.8.26.0288; 1000801-83.2015.8.26.0288; 1000805-23.2015.8.26.0288; e, 1000042-85.2016.8.26.0288. Destarte, de
rigor a extinção do processo, sem resolução do mérito que não ofende direito da parte, que poderá buscar a tutela jurisdicional
perante o foro para tanto competente. Assim sendo, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no art. 51, inciso IV da Lei nº
9.099/95. Para efeito de preparo recursal, deverá ser obedecido o disposto no art. 698 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça. P.R.I.C., decorrido o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, nos termos do art. 1.283 das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: DIEGO CARNEIRO TEIXEIRA (OAB 310806/SP), MARCO ANTÔNIO BARBOSA DE
OLIVEIRA (OAB 250484/SP)
Processo 1001541-02.2019.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Auto Posto
2000 de Ituverava - Ltda - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Cuida a presente decisão de pedido de desistência apresentado
pela parte autora antes de consumada a citação. Ante o exposto, homologo a desistência apresentada e, por consequência,
JULGO EXTINTA a presente ação com fulcro no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Em razão do disposto no
art. 1.000, parágrafo único, do CPC, certifique, de imediato, o trânsito em julgado da presente decisão, independentemente da
intimação da(s) parte(s). P.I.C., arquivem-se os autos, nos termos do art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça. - ADV: ANDRE MIGUEL ALBERTO DE ARAUJO (OAB 305782/SP)
Processo 1001828-33.2017.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Aldo Junqueira dos Santos - Moises
Dias Pereira-me - Vistos. A parte autora, intimada pessoalmente a dar andamento ao feito, em cinco (05) dias, sob pena extinção
do presente feito, quedou-se inerte. Assim, diante do acima exposto, JULGO EXTINTA a presente ação com fulcro no art. 485,
inciso III do Código de Processo Civil. P.I.C. Após o trânsito em julgado, arquive-se o presente feito nos termos do art. 1283 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: CLEBER ILÁRIO DE PAULA (OAB 225210/SP)
Processo 1002005-60.2018.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - G. C. Carbonaro Galdiano Ltda
- Julia Resende da Cruz - Vistos. Ante a inércia da parte autora e quando da tentativa de intimá-la para dar andamento ao feito,
obteve-se a resposta de que a mesma “mudou-se”, reputo eficaz a intimação de fls. 44 conforme o disposto no § 2º do art. 19 da
Lei nº 9.099/95 que diz: “Ampliando a obrigação que o CPC já impunha àquele que advogava em causa própria (art. 106, II, § 1º
e 2º), impõe às partes o dever de comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo. Ausente a
comunicação, reputam-se eficazes as intimações (normalmente via postal) encaminhadas ao endereço anteriormente indicado”.
(CHIMENTI, RICARDO CUNHA. Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais. 9. ed. São Paulo: Saraiva,
2007. p. 152).” Assim, diante do acima exposto, JULGO EXTINTA a presente ação com fulcro no art. 485, inciso III do Código de
Processo Civil. P.I.C. Após o trânsito em julgado, arquive-se o presente feito nos termos do art. 1283 das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: ALEXANDRE BORTE FILHO (OAB 359010/SP), FRANCO CORTEZ MENDONCA (OAB
250426/SP)
Processo 1002007-30.2018.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - G. C. Carbonaro Galdiano
Ltda - Jose Rogério Camargo Miguel - Vistos. A parte autora, intimada pessoalmente a dar andamento ao feito, em cinco (05)
dias, sob pena extinção do presente feito, quedou-se inerte. Assim, diante do acima exposto, JULGO EXTINTA a presente ação
com fulcro no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. P.I.C. Após o trânsito em julgado, arquive-se o presente feito
nos termos do art. 1283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: ALEXANDRE BORTE FILHO (OAB
359010/SP), FRANCO CORTEZ MENDONCA (OAB 250426/SP)
Processo 1002366-14.2017.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - Fatima Aparecida
de Souza Silva - Edmur Viaro Netto - Vistos. A parte autora, intimada pessoalmente a dar andamento ao feito, em cinco (05)
dias, sob pena extinção do presente feito, quedou-se inerte. Assim, diante do acima exposto, JULGO EXTINTA a presente ação
com fulcro no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. P.I.C. Após o trânsito em julgado, arquive-se o presente feito nos
termos do art. 1283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: GUSTAVO BETTINI (OAB 148872/SP),
MESSIAS DA SILVA JUNIOR (OAB 120922/SP)
Processo 1002453-67.2017.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Edmur Viaro Netto - Fatima Aparecida
de Souza Silva - Vistos. Ante o pagamento total do débito, objeto da presente, conforme noticiado pelo(a) exequente, JULGO
EXTINTA a presente execução com fulcro no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Em razão do disposto no art. 1.000,
parágrafo único, do CPC, certifique, de imediato, o trânsito em julgado da presente decisão, independentemente da intimação
da(s) parte(s). P.I.C., arquivem-se os autos, nos termos do art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
- ADV: CAMILA REGINA RODRIGUES (OAB 357864/SP), GUSTAVO BETTINI (OAB 148872/SP)
Processo 1002556-40.2018.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Joao Vitor Pereira de Oliveira
- Adalberto dos Santos Mariano - Manifeste-se o exequente acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 41, requerendo o
que de direito, no prazo legal. Int. - ADV: SAMUEL JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 352033/SP)
Processo 1002614-43.2018.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maximino Francisco Fernandes
- Ariana Cristina da Silva - Vistos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Intime-se.
- ADV: THIAGO TANAJURA MACEDO CHICOTE (OAB 406261/SP)
Processo 1002643-93.2018.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maximino Francisco Fernandes
- Valdinéia de Fátima Damaceno da Silva - Manifeste-se o exequente acerca da certidão da Sra. Oficiala de Justiça de fls. 50/51,
requerendo o que de direito, no prazo legal. Int. - ADV: THIAGO TANAJURA MACEDO CHICOTE (OAB 406261/SP)
Processo 1002645-63.2018.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maximino Francisco Fernandes
- Alexandre Falcão Gaspar - Vistos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento do feito, tendo em vista que as pesquisas online restaram infrutíferas. Intime-se. - ADV: THIAGO TANAJURA MACEDO CHICOTE (OAB 406261/SP)
Processo 1002783-30.2018.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Edilson Resende
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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