1.841 resultados encontrados para ricardo cunha. teoria - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2060 2149 no ENUNCIADO Nº 8 do FONAJE “As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais.” Diante do exposto, decreto a extinção do processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, II, da Lei nº 9099/95 c/c art. 267, IV, do CPC. Não há sucu
Disponibilização: segunda-feira, 26 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2374 2314 Supervisor do Sistema de Juizados Especiais: “A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de Juizados Especiais Cíveis”.Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 51, inciso III, da Lei nº 9099/95, tendo em vista o reconhecimento da incompetência territorial.P.R.
Disponibilização: Terça-feira, 19 de Maio de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 475 543 661 do CC/2002). (...) Sem mandato escrito ou mandato verbal, reduzido a termo, o advogado somente poderá praticar atos com a presença da parte. Assim, no recurso, em que obrigatória a representação por advogado (art. 41, § 2º, da Lei n. 9,.099/95), inexistindo, como no caso, mandato verbal reduzido a termo,
Disponibilização: segunda-feira, 26 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2374 2315 Comércio Ltda Epp - Vistos.A regra geral da competência prevista no art. 46 do CPC reza que as ações pessoais, em regra, são propostas no foro de domicílio do réu.O artigo 4º, da Lei nº 9.099/95 também elenca regras de competência territorial, “indicando foros concorrentes e sempre admitindo que a a
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 989 2613 629.01.2011.002445-0/000000-000 - nº ordem 307/2011 - Execução de Título Extrajudicial - LUCIANO CASARI FLORIAN X ARMANDO BERTOLLA E OUTROS - Fls. 17 - Vistos. Relatório dispensado (Lei 9099/95, art. 38, “caput”). A presente execução não pode prosperar. Com efeito, inexiste título executivo extrajud
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Maio de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 473 522 praticar atos com a presença da parte. Assim, no recurso, em que obrigatória a representação por advogado (art. 41, § 2º, da Lei n. 9.099/95), inexistindo, como no caso, mandato verbal reduzido a termo, necessária a apresentação do mandato escrito CHIMENTI, Ricardo Cunha. Teoria e Prática dos Juizados Espe
Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2058 1790 poderá propor parcelamento, se depositar 30% do valor em execução, pagando o restante em até seis parcelas mensais com correção e juros de 1% ao mês (art. 745-A). Em caso de penhora e avaliação: se não houver embargos, deverá a parte exequente manifestar interesse na adjudicação direta (pelo val
Disponibilização: quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2057 1087 § 1º, Lei 9.099/95). Com efeito, “a exclusão dos cessionários de direitos pertencentes a pessoa jurídica do polo ativo das ações propostas perante os Juizados visa evitar fraudes contra a regra que só confere às pessoas físicas legitimidade ativa ad causam. As mesmas restrições aplicam-se ao en
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.189- Disponibilização: sexta-feira, 30 de setembro de 2022 Cad 3/ Página 2391 Interposto o recurso, em quarenta e oito horas o recorrente deve efetuar o preparo e comprová-lo nos autos, independentemente de intimação, sob pena de deserção. Prevalece que o prazo é contado minuto a minuto, nos termos do §4º do art.125 do C.C.*( In Chimenti, Ricardo Cunha – Teoria e Prática dos Juizados Especiais – Ed. Saraiva. 3ª edição. SP 2000).
Disponibilização: segunda-feira, 13 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2636 2557 Comércio de Produtos Químicos Ltda. - Vistos. A regra geral da competência prevista no art. 46 do CPC reza que as ações pessoais, em regra, são propostas no foro de domicílio do réu. O artigo 4º, da Lei nº 9.099/95 também elenca regras de competência territorial, “indicando foros concorrentes e s