TJSP 26/06/2019 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2836
2014
mil reais). Anote-se ainda que, na hipótese de levantamento pela Sociedade de Advogados, além da juntada docontratosocialque
indique a pessoa que possui os poderes necessários para levantar valores em favor dasociedadedeadvogados. de acordo com
o artigo 105, §3º, do Código de Processo Civil, se o outorgado integrar sociedade de advogados da procuração também deverá
constar o nome desta, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo. Prazo: 05 (cinco) dias.
Com o preenchimento do formulário pela parte interessada, providencie a serventia a expedição do mandado de levantamento
eletrônico. Intime-se. - ADV: DENIVAL CERODIO CURAÇA (OAB 292520/SP)
Processo 1006728-39.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Inoxplasma Comercio de Metais Ltda
- Providencie o(a) Exequente o regular andamento do feito, requerendo o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV:
ARIOVALDO DOS SANTOS (OAB 92954/SP)
Processo 1006737-69.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Pra Empreendimentos e Participações
Ltda - Sobre a ausência de Contestação/Impugnação/Embargos à execução por parte do(a) Executado, manifeste-se o(a)
Exequente no prazo de 5 dias. - ADV: EVERTON ELTON RICARDO LUCIANO XAVIER DOS SANTOS (OAB 279548/SP)
Processo 1006901-63.2018.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Mapfre Seguros
Gerais S.a. - Vistos. Expeça-se mandado nos termos da decisão de fls. 66, no endereço indicado às fls. 111/112. Defiro o prazo
de 15 (quinze) dias para recolhimento da guia de diligência do Oficial de Justiça, conforme requerido. P. Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO
ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1006940-60.2018.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos. Providencie o autor o recolhimento da taxa relativa ao serviço de impressão de informações fornecidas pelo sistema
Infojud/Bacenjud/Renajud/Serasajud, nos termos do Provimento CSM nº 2.462/2017 do Conselho Superior da Magistratura.
Prazo 5 (cinco) dias (R$ 15,00 por cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado e por serviço requisitado, que deverão ser recolhidos
na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 - “Impressão de Informações do Sistema
INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD/SERASAJUD). Com o recolhimento das custas, requisite-se informações acerca do atual
endereço do réu, eventualmente constante dos cadastros das instituições financeiras vinculadas ao Banco Central. Aguarde-se
pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, juntando-se, a seguir, o respectivo detalhamento. Sem prejuízo, providencie a serventia
à pesquisa, via INFOJUD, RENAJUD e SERASAJUD. Juntem-se aos autos as respectivas informações. Regularizados, intimese o requerente para manifestação. P.Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1006992-56.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Castro Lopes - Associação
dos Aposentados e Pensionistas de Santo André - Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de
Direito Privado. Intimem-se. - ADV: DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP), WILLI FERNANDES ALVES (OAB
199133/SP)
Processo 1007030-39.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Sebastião Andrade Cotrim - Metlife Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A - Vistos. Fls. 491/492: Aguarde-se o laudo. P. Int. - ADV: VICTOR JOSE
PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), EDINILSON DE SOUSA VIEIRA
(OAB 165298/SP)
Processo 1007035-27.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV Engenharia e Participações
S/A - Vistos. Fls. 140: Determinei a TRANSFERÊNCIA dos valores indicados no detalhamento de fls. 118/119, em forma de
depósito judicial para a instituição financeira oficial estabelecida no prédio do Fórum desta Comarca (R$ 1.602,39 - Banco Itaú
Unibanco SA e R$ 130,54 - Banco Bradesco - Protocolo: 20190002031135). Aguarde-se a transferência. Após, defiro, desde
já, o levantamento da quantia em favor do exequente, que se dará por meio do “Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal
de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP”, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e 2205/2018, da Eg.
Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça. Para tanto, deverá a parte interessada providenciar o
preenchimento e a juntada aos autos do “Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico”, disponível no site do
Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasjudiciarias/DespesasProcessuais), (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário
de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017. Fica a parte interessada advertida que o
patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, indicando a folha quando do preenchimento, bem
como tal instrumento deve conferir-lhe poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento, bem
como que a opção “comparecer ao banco” somente deverá ser selecionada caso o levantamento seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco
mil reais). Anote-se ainda que, na hipótese de levantamento pela Sociedade de Advogados, além da juntada docontratosocialque
indique a pessoa que possui os poderes necessários para levantar valores em favor dasociedadedeadvogados. de acordo com
o artigo 105, §3º, do Código de Processo Civil, se o outorgado integrar sociedade de advogados da procuração também deverá
constar o nome desta, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo. Prazo: 05 (cinco) dias.
Com o preenchimento do formulário pela parte interessada, providencie a serventia a expedição do mandado de levantamento
eletrônico. No mais, aguarde-se no arquivo o cumprimento integral do acordo homologado às fls. 138. Intime-se. - ADV: KALIL &
SALUM SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG), SILVIA PEREIRA PERSECHINI (OAB 98575/MG)
Processo 1007095-97.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV Engenharia e Participações
S/A - Vistos. Ante o lapso temporal decorrido desde a homologação do acordo de fls 143/145, manifeste-se o exequente no prazo
de 5 dias sobre a quitação do débito, para fins de extinção e arquivamento definitivo dos autos, sendo que o silêncio importará
em consentimento. P.Int. - ADV: BIANCA LOPES DANTAS PEREIRA (OAB 401578/SP), KALIL & SALUM SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 4713/MG), SILVIA HELENA DE ALMEIDA (OAB 42027/RJ), SILVIA PEREIRA PERSECHINI (OAB 98575/
MG)
Processo 1007174-47.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Luiza da Silva
Muniz - Medical Health Operadora de Planos de Assistência Médica e Odontológica Ltda Epp e outros - (Manifeste-se a parte
autora acerca cumprimento integral do acordo entre as partes - Prazo de 05 dias ) - ADV: OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB
95725/SP), ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO (OAB 13325/BA), MARCELA ARINE SOARES (OAB 280038/SP),
HAMILTON MOREIRA FREITAS FILHO (OAB 320542/SP)
Processo 1007410-33.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. HOMOLOGO o
acordo celebrado entre a exequente, Banco Bradesco SA e o executado, Daniel Ract Costa (fls. 276/279), bem como o acordo
celebrado entre o executado, Daniel Ract Costa e Eliane Aburesi Sociedade Individual de Advocacia (fls. 280/282), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos. Determinei a TRANSFERÊNCIA do valor indicado no detalhamento de fls. 239/242 (R$
10.492,85 - Banco Bradesco - Protocolo: 20190000205521) em nome do executado, Daniel Ract Costa, em forma de depósito
judicial para a instituição financeira oficial estabelecida no prédio do Fórum desta Comarca. Determinei ainda, o desbloqueio do
valor de R$ 156,06 junto ao Banco Itaú, em nome da executada, Sandra Farias Oliveira. Com a comprovação da transferência,
DEFIRO a expedição dos mandados de levantamentos pleiteados, sendo: R$ 9.542,85 - em favor do(a) exequente, Banco
Bradesco SA, conforme pleiteado às fls. 276/279 e R$ 950,00 - em favor da sociedade de advogados mencionada no acordo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º