TJSP 26/06/2019 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2836
2015
fls. 280/282, o que se dará por meio do “Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos
do TJSP”, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e 2205/2018, da Eg. Presidência do Tribunal de Justiça e da
Corregedoria Geral de Justiça. Para tanto, providenciem as partes interessadas o preenchimento e a juntada aos autos do
“Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico”, disponível no site do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasjudiciarias/DespesasProcessuais), (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017. Ficam as partes interessadas advertidas que o patrono indicado deverá
ter procuração ou substabelecimento nestes autos, indicando a folha quando do preenchimento, bem como tal instrumento
deve conferir-lhe poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento, bem como que a opção
“comparecer ao banco” somente deverá ser selecionada caso o levantamento seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Anote-se ainda que, na hipótese de levantamento pela Sociedade de Advogados, além da juntada docontratosocialque indique
a pessoa que possui os poderes necessários para levantar valores em favor dasociedadedeadvogados. de acordo com o artigo
105, §3º, do Código de Processo Civil, se o outorgado integrar sociedade de advogados da procuração também deverá constar
o nome desta, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo. Prazo: 05 (cinco) dias. Com o
preenchimento dos formulários pelas partes interessadas, providencie a serventia a expedição dos mandados de levantamentos
eletrônico. Intime-se. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1007475-86.2018.8.26.0348 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A - Providencie o(a) Requerente o regular andamento do feito, requerendo o que de direito no prazo de 5
(cinco) dias. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/
SP)
Processo 1007530-76.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - ROMUALDO DA SILVA
VIEIRA - Simone de Lima Vieira Vitorino e outros - Banco Pan S.A - Ciência ao interessado de que o Mandado de Levantamento
Eletrônico expedido foi devidamente pago conforme extrato retro. - ADV: CAIO MARIO CALIMAN FILHO (OAB 268565/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1007534-74.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Administração - Reserva de Itacolomi - Cesar Antonio
Leite e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil,
para condenar os requeridos ao pagamento das despesas condominiais vencidas até a quitação integral da dívida, nos termos
da Súmula 13 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado, com correção monetária, pela Tabela
Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com incidência de juros moratórios de 1% ao mês e multa de 2%, a
partir dos respectivos vencimentos. Por força da sucumbência condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como dos honorários advocatícios os quais fixo em 20% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo
85, parágrafo 2o do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE PELLAGIO (OAB 69983/SP), CAMILA CAMPANHA
DAMIANI (OAB 179825/SP)
Processo 1007634-63.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Monte
Castelo Promocoes e Eventos Ltda - Epp - Vistos. O art. 248, § 4º do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos
loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de
correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário
da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa
responsável pelo recebimento da correspondência. Sendo assim, tendo em vista que o AR de fl. 85 foi recebido pelo porteiro do
condomínio, considero válida a citação do executado, com base no art. 248, § 4º do CPC, cujo prazo para contestação fluirá a
partir da publicação desta decisão. Intime-se. - ADV: JOÃO MAURICIO MARQUES DA SILVA (OAB 260762/SP)
Processo 1007664-35.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Washington Souza de Oliveira
- Metropolitan Life Seguros e Previdencia Privada S.a - Vistos. Sobre o laudo apresentado, manifestem-se as partes no prazo
de 10 (dez) dias. Laudos de Assistentes Técnicos no mesmo prazo supra. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico
em favor do Perito, relativamente ao depósito dos honorários periciais (fls 188/189), nos termos dos Comunicados Conjuntos
nº 474/2017 e 2205/2018, da Eg. Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça. P. Int. - ADV: VICTOR
JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP)
Processo 1007705-31.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Renata de Souza Chagas Batista Brito
- Banco Daycoval S/A - Pelo exposto e o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de
Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos iniciais nos termos da fundamentação. Por força da sucumbência condeno
a autora, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o
valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, parágrafo 2o, do Código de Processo Civil, observando-se a suspensão do
pagamento enquanto perdurar a condição da autora de beneficiária da justiça gratuita, em obediência ao disposto nos §§ 2º e
3º, do artigo 98 do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: VANESSA ELENA GAMA (OAB 354311/SP), RAFAEL LOUREIRO
FABEN (OAB 292067/SP)
Processo 1007732-14.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Luana Comercial de
Revestimentos Plasticos Ltda - Vistos. Fls. 104: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 15 dias conforme requerido. P.Int. - ADV:
EDUARDO VERISSIMO INOCENTE (OAB 200334/SP)
Processo 1007756-81.2014.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - COLÉGIO BARÃO DE MAUÁ LTDA - Ciência ao
autor da carta precatória expedida as folhas retro, ficando intimado a providenciar sua distribuição por meio de peticionamento
eletrônico, nos termos do Comunicado CG 1951/2017 (DJE Edição 2415, 22/08/2017), bem como comprovar nos autos a
distribuição. Prazo de 5 dias. - ADV: RICARDO FERREIRA TOLEDO (OAB 267949/SP), LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB
95654/SP)
Processo 1007854-27.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Renil Centro Educacional
e Cursos Profissionalizantes Ltda - Me - Sobre o resultado da pesquisa realizada, juntado as fls. 73/74, manifeste-se o autor, no
prazo de 5 dias. - ADV: JOÃO FRANCISCO GOMES (OAB 239098/SP)
Processo 1007981-67.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Zero One Informatica e Lan House Ltda e outro - Vistos. Defiro a tentativa de bloqueio do importe de R$ 174.539,53, via
BACENJUD (protocolo nº 20190005582041), observando-se que referido valor foi apontado pelo exequente a fls. 167/168 destes
autos. Sem prejuízo, requisite a serventia informações econômico-financeiras, via INFOJUD. Junte(m)-se o(s) documento(s)
obtido(s) aos autos que passará a tramitar sob segredo de justiça, nos termos do Prov. CG nº 21/2018 (DJE 25/06/2018 pág.
09/10), devendo a serventia efetuar as devidas anotações de praxe, para oportuna consulta pela parte interessada. Providencie
a serventia à pesquisa acerca da existência de veículos registrados junto ao órgão de trânsito em nome do(a) executado(a).
Junte-se a informação aos autos. Após, aguarde-se pelo prazo de 48(quarenta e oito) horas. Decorridos, junte-se o detalhamento
BACENJUD aos autos, dando-se vista ao exequente. Intime-se. - ADV: ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP),
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