TJSP 26/06/2019 - Pág. 2668 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2836
2668
Honorários Advocatícios - Elektro Eletricidade de Serviços Sa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Determino ao(à)
exequente a correção do cadastro processual para inclusão e retificação do executado no polo passivo da presente ação, uma
vez que é contra o requerente César Osmar Pontes, ora executado, que deverá prosseguir o presente cumprimento de sentença.
Prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
Int. - ADV: SÍLVIA HELENA GOMES PIVA (OAB 199695/SP), RENATA BARROS GRETZITZ (OAB 132206/SP)
Processo 0000667-02.2019.8.26.0137 (processo principal 0000161-12.2008.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - José da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social 0 Inss - Vistos. Diante
da sentença, bem como do acórdão oficie-se ao INSS para averbar o período especial de 12/01/1993 a 05/03/1997. Intime-se
a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o
Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). A presente decisão servirá como ofício, se necessário. - ADV:
MARA REGINA DE MORAES (OAB 110494/SP), SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO (OAB 154564/SP), CLÁUDIO
MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), FRANCISCO CARVALHO DE ARRUDA VEIGA (OAB 170592/SP)
Processo 0000668-84.2019.8.26.0137 (processo principal 3003828-76.2013.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Dirceu Roque Caetano - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de
cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação
no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que
dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV: SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO
(OAB 154564/SP)
Processo 0000676-61.2019.8.26.0137 (processo principal 0004698-17.2009.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - João Amadeu Batiston - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública
na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes
próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE.
25 de fevereiro de 2015). - ADV: SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO (OAB 154564/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO
NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 0000684-09.2017.8.26.0137 (processo principal 3001836-80.2013.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - JAIR ADRIANO COSTA - Vistos. Tendo decorrido in albis o prazo de trinta dias
para apresentação de impugnação pelo Instituto Nacional do Seguro Social, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o cálculo apresentado pelo(a) credor(a) às fls. 03. Aguarde-se o prazo para recurso desta decisão e requisitem-se
os pagamentos. Ciência ‘as partes. Intimem-se. - ADV: RENATA ZANIN FERRARI (OAB 310753/SP)
Processo 0000704-29.2019.8.26.0137 (processo principal 0004033-25.2014.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - TELMA CRISTINA BATISTA ALBUQUERQUE - Vistos. Preenchidos os requisitos
do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante
judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Observe-se, para
fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). Int. - ADV:
RENATA ZANIN FERRARI (OAB 310753/SP)
Processo 0000705-14.2019.8.26.0137 (processo principal 1001546-94.2016.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Cleide Antonia Sonego - Vistos. 1. Regularize o cartório os autos junto ao
sistema providenciando-se a retirada da tarja de “urgente”, uma vez que não houve pedido de tutela a ser apreciado na fase
inicial, cientificando a advogada que deverá se ater ao detalhe quando do peticionamento eletrônico. 2. INDEFIRO o pedido
de prioridade na tramitação, uma vez que a exequente não se enquadra nos requisitos necessários. Assim, ficam os patronos
advertidos que a insistência nos pedidos acima elencados levará ao reconhecimento de litigância de má-fé, além de outras
medidas cabíveis. 3. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se
a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como
incidente a estes próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do
TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV: RENATA ZANIN FERRARI (OAB 310753/SP)
Processo 0000706-96.2019.8.26.0137 (processo principal 0000477-15.2014.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Maria de Fatima da Silva - Vistos. 1. Regularize o cartório os autos junto ao
sistema providenciando-se a retirada da tarja de “urgente”, uma vez que não houve pedido de tutela a ser apreciado na fase
inicial, cientificando a advogada que deverá se ater ao detalhe quando do peticionamento eletrônico. Assim, ficam os patronos
advertidos que a insistência nesse prática levará ao reconhecimento de litigância de má-fé, além de outras medidas cabíveis.
2. Defiro a tramitação prioritária. Anote-se. 3. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento
de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo
de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o
Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV: RENATA ZANIN FERRARI (OAB 310753/SP)
Processo 0000708-66.2019.8.26.0137 (processo principal 1001188-95.2017.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Maria Lucia Correa Gonçalves - Vistos. Defiro a prioridade na tramitação.
Anote-se. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda
Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a
estes próprios autos. Deixo de fixar novos honorários advocatícios, a fim de obstar o bis in idem. Nesse sentido: PROCESSUAL
CIVIL. OMISSÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RPV. IMPULSO DO CREDOR.
HONORÁRIOS SOBRE HONORÁRIOS. CABIMENTO. (...) 8. Eventual bis in idem somente ocorreria se a pretensão se voltasse
na exigência de fixar nova verba honorária sobre honorários estabelecidos na fase de execução/cumprimento de sentença,
porquanto indevida quando referente à mesma fase processual, evitando-se, assim, que o exequente utilize-se de diversas
execuções para promover ganho sucumbencial em cascata. 9. “Inadmissível a fixação de duas verbas para a mesma fase,
uma vez que ambas têm a mesma finalidade, qual seja, remunerar o trabalho do causídico da exeqüente na busca da efetiva
obtenção do crédito reconhecido no título judicial exeqüendo “ (AgRg no AREsp 222.861/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI,
TERCEIRA TURMA, julgado em 20/9/2012, DJe 5/10/2012). (STJ, 2ª Turma, RECURSO ESPECIAL Nº 1.551.850 - RS. MINISTRO
HUMBERTO MARTINS. Julgamento em 22.09.2015.) - grifei Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o
Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). Int. - ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 0000709-51.2019.8.26.0137 (processo principal 0003332-69.2011.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º