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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 27 de junho de 2019 - Página 2014

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TJSP 27/06/2019 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 27 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2837

2014

Gonçalves - Jéssica Rodrigues dos Santos - DIANTE DA CERTIDÃO SUPRA - QUE EM 14/06/2019 DECORREU O PRAZO
LEGAL SEM NOTÍCIA, NOS AUTOS, DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO E EM 12/07/2019 DECORREU O PRAZO
LEGAL SEM IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO - ART. 525, NCPC, MANIFESTAR O(A) EXEQUENTE SOBRE O PROSSEGUIMENTO
DA EXECUÇÃO, EM 10 DIAS. - ADV: GUSTAVO DE ALMEIDA SOUZA (OAB 202111/SP)
Processo 1001127-30.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Extravio de bagagem - Érico Fabrício de Souza Azul Linhas Aéreas Brasileiras - Vistos. Deverão as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem
produzir, justificando, objetiva e fundamentalmente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção
de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS GAZZOLA (OAB 250488/SP), GUILHERME MORAES
CARDOSO (OAB 278774/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1001160-20.2019.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1123545-28.2016.8.26.0100 - 14ª VARA CIVEL)
- Mauro Eduardo Rapassi Dias - Thiago Iglesias Cubo - Ciência às partes do cumprimento positivo do Mandado de Penhora e
Avaliação, conforme Auto de Penhora e Depósito e certidão do Oficial de Justiça de páginas 38/39, manifeste-se o Requerente
em prosseguimento. - ADV: RICARDO DIAS DE CASTRO (OAB 254813/SP)
Processo 1001218-91.2017.8.26.0344 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil S/A - Airton Manoel
da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação monitória proposta por BANCO MERCANTIL DO BRASIL
S/A contra AIRTON MANOEL DA SILVA, todos com qualificações nos autos, para o fim de condenar o requerido ao pagamento
solicitado na inicial, no montante de R$ 30.665,25 (trinta mil seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e cinco centavos)
corrigidos monetariamente, a partir do ajuizamento da ação, além de juros de mora a partir da citação. Condeno o réu nas
custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P.I.
Oportunamente arquivem-se os autos. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001397-54.2019.8.26.0344 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Alexandre
Donizeti Emílio - - Benedito Francisco da Silva - Maria Aparecida dos Santos - Vistos, Por ora, nos termos do § 2º, do artigo
1.023, do CPC, intime-se a embargada/requerida para que se manifeste sobre os embargos de declaração de páginas 113/117,
em 5 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: ESTEVÃO TAVARES LIBBA (OAB 314997/SP), CARLOS HENRIQUE CREDENDIO (OAB
110780/SP), FLAVIO LUIS DE OLIVEIRA (OAB 138831/SP)
Processo 1002508-73.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Diogo Motta Júnior - Magazine Luiza S/A e outro - Página 82: Ante a devolução da carta de citação da requerida Luizacred
S/A, negativa, manifeste-se o autor, informando, se for o caso, novo endereço. - ADV: JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB
203012/SP), DIVINO DONIZETE DE CASTRO (OAB 93351/SP)
Processo 1002576-57.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Guilherme Gazola Godoy - Banco
Santander Brasil SA - Vistos. Ante a manifestação de páginas 263, declaro por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e
legais efeitos, extinta a presente fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II do Novo Código de Processo
Civil. P.R.I. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: KARINA APARECIDA DA SILVA (OAB 207844/SP),
JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1003263-34.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Priscila Pereira de Oliveira
- Greiciele dos Santos Marques - Ante a certidão negativa do Oficial de Justiça acima, manifeste-se o(a) Requerente em
prosseguimento. - ADV: OZIEL BATISTA DE SOUZA (OAB 381700/SP)
Processo 1003276-33.2018.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Luiz Eduardo de Araujo - Fls. 81. Retornem os autos ao requerente para complementar o valor da diligência do Oficial de
Justiça já recolhida às páginas 31/32 uma vez que o valor atualizado é de R$ 79,59. - ADV: JOSE SANDRO DA COSTA (OAB
143695/RJ), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1003964-58.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Lucas Fernando de Oliveira
dos Santos - - Tiago Luis de Oliveira dos Santos - - Marli de Oliveira dos Santos - Diante da devolução de ARs negativos juntados
às páginas 114/119; 112/127 e 131, contendo as informações: “Endereço insuficiente”, “mudou-se”, “falecido”. Manifestem-se os
Exequentes, indicando se for o caso, endereços atualizados. - ADV: HERBERT LUIS VIEGAS DE SOUZA (OAB 276056/SP)
Processo 1004285-93.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Cesar Brito - BANCO PAN
S.A. - Vistos. Manifeste-se o autor sobre as petições e documentos apresentados pelo requerido às páginas 34/35, 53/58 e
143/145. Sem prejuízo, manifeste-se também o autor sobre a contestação e documentos de páginas 59/79 e 97/142. Int. - ADV:
ALESSANDRO DE MELO CAPPIA (OAB 199771/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004810-75.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alfa Seguradora S/A COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fls. 127/210. Retornem os autos a requerida para regularizar a sua representação
processual juntando procuração nos autos. - ADV: AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP), MARIA
AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP)
Processo 1005125-06.2019.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Manifestar
o advogado do exequente (requerente) sobre o AR devolvido com cumprimento negativo “não procurado”. Para nova tentativa
de intimação via carta, comprovar o pagamento de nova taxa postal. Para tentativa de intimação via oficial de justiça, comprovar
o pagamento de diligência ao oficial de justiça. - ADV: GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS
MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1005243-16.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Aline Raquel Alves Messias
- Maria Aparecida Lopes Alves - - Ana Maria Boto Siqueira Bueno e outros - Vistos, Colha-se a manifestação do 2º Oficial de
Registro de Imóveis desta Comarca de Marília-SP. Com a manifestação nos autos, vista à autora. Oportunamente, intime-se o
Ministério Público. Intime-se. - ADV: NEREIDA CHRISTINE DE CAMARGO (OAB 274702/SP)
Processo 1005448-11.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Robson Adriano Ferreira Santos - Lojas Riachuelo - Midway Sa Cred Financ e Invest - Vistos. Deverão as partes, no prazo de
15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Int. - ADV: THIAGO
MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), JÚLIO CÉSAR PELIM PESSAN (OAB 167624/SP)
Processo 1005587-60.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associacao Comunitária
Social Cultural Evangélica - Diego da Silva Santos - Vistos. Recebo a petição de páginas 62/63 como emenda à inicial. Ante o
comparecimento espontâneo do executado, declaro suprida a sua citação, nos termos do artigo 239, § 1º, do CPC. HOMOLOGO,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às páginas 68/70. Em consequência,
declaro suspensa a execução durante o prazo concedido pela exequente para que o executado cumpra voluntariamente a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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